terça-feira, 6 de setembro de 2011

Ameaça para seleções do Rio Supremo Tribunal Federal pode derrubar decreto que reserva vagas para negros e índios

POR PRISCILA BELMONTE

Rio - O PSDB vai entrar com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar anular o decreto assinado pelo governador Sérgio Cabral, em junho, que reserva 20% das vagas em concursos públicos para negros e índios. A polêmica posição contrária à política de cotas raciais ameaça novas seleções no Estado do Rio, uma vez que o decreto pode perder seu valor legal. Caso a decisão do STF seja favorável ao partido, a norma deixa de valer mesmo que já tenha sido publicada em edital, alertam especialistas.

A advogada Roberta Kaufmann é quem vai mover a ação em nome do partido. Ela costuma dizer que o sistema de cotas ofende o princípio da proporcionalidade. Procuradora de Justiça no Distrito Federal, já chegou a afirmar que as cotas favorecem a entrada de negros ricos nas universidades e estimulam uma discriminação reversa.

Publicado na última sexta-feira, o edital do MPE-RJ (Ministério Público do Estado do Rio) foi o primeiro do estado que apresentou vagas reservadas a negros e índios.

Estudante, Jefferson Espíndola, 26, diz que o meio de contornar a desigualdade racial deveria ser pautado na valorização salarial do professor em sala de aula: “Temo que esconda a importância de se investir na educação”.

Sem unanimidade

Autor de lei que favorece deficientes físicos no Rio e ativista tucano, o deputado federal Otávio Leite declarou que é a favor das cotas raciais. Leite, entretanto, destaca que deve haver exigência de nota mínima: “É preciso que haja aferição concreta da aptidão do concursado”, diz.

Situação social

O decreto assinado pelo governador Sérgio Cabral em junho mostra a necessidade de se modificar a situação social do negro no serviço público. Foi o que disse, na ocasião, a ministra-chefe da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir), Luiza Helena de Bairros.

Igualdade de raças

A ministra-chefe da Seppir declarou, na época, que a adoção de ações afirmativas na esfera estadual, aliada aos programas sociais desenvolvidos a partir das Upps (Unidades de Polícia Pacificadora), colocava o Rio na vanguarda dos movimentos rumo à igualdade racial.

Brecha para ações

Para o advogado Sérgio Camargo, especialista em Direitos Humanos, a decisão do PSDB é equivocada: “Tem que haver a inserção de negros e índios nas instituições públicas”. Camargo, no entanto, reconhece que a política de cotas raciais pode abrir brecha para ações na Justiça.


http://odia.terra.com.br/portal/economia/html/2011/9/ameaca_para_selecoes_do_rio_190169.html

segunda-feira, 5 de setembro de 2011

STJ - SISTEMA. COTAS. UNIVERSIDADE.

SISTEMA. COTAS. UNIVERSIDADE.


Trata-se de REsp originário de MS em que a impetrante, ora recorrida, pleiteia a manutenção em curso de graduação da universidade, ora recorrente, nas vagas destinadas a candidatos egressos do sistema público de ensino fundamental e médio, a candidatos autodeclarados negros e a candidatos indígenas. In casu, a recorrida frequentou parte do ensino fundamental e do ensino médio em escola privada, porém mediante bolsa de estudo integral. Diante disso, a Turma negou provimento ao recurso por entender que a recorrida somente teve acesso à instituição particular porque contava com bolsa de estudos integral, o que denota uma situação especial que atrai a participação do Estado como garantidor desse direito social. Ressaltou-se que, se excluída a singularidade do caso e diante da percepção do ordenamento jurídico como um todo, cria-se uma situação de injustiça e perplexidade; pois, com a exclusão da impetrante, não haverá preenchimento da vaga aberta, nem será restaurada a isonomia, mas tão somente haverá a interrupção do processo de formação da graduanda, a despeito do serviço já entregue pela instituição, das horas de estudo e da dedicação dela. Tais consequências não se permite ignorar em virtude do próprio direito à educação, de grande relevo em nossa sociedade, marcado como central ao princípio da dignidade da pessoa humana. REsp 1.254.118-RS, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 16/8/2011.


http://www.stj.jus.br/webstj/Processo/Justica/detalhe.asp?numreg=201101083877&pv=000000000000