sexta-feira, 19 de agosto de 2011

18/08/2011 17h38 - Atualizado em 18/08/2011 19h10 Procuradora diz ter achado mais 6 grifes em blitz contra trabalho escravo -


18/08/2011 17h38 - Atualizado em 18/08/2011 19h10


Além da Zara, havia etiquetas de outras marcas de roupa em oficina.
Empresas estarão no inquérito do Ministério Público do Trabalho.

Raphael PradoDo G1 SP
Trabalhadores encontrados em condições análogas à escravidão em oficina de Americana (SP) (Foto: Divulgação/MPT)Trabalhadores encontrados em condições análogas à escravidão em oficina em Americana (SP)
(Foto: Divulgação/MPT)
Outras seis marcas de roupas, além da grife Zara, foram encontradas nas auditorias feitas pelo Ministério Público do Trabalho de Campinas para apurar a utilização de mão de obra análoga à escravidão nas oficinas de Americana, no interior de São Paulo, segundo a procuradora Fabíola Zani. Ela afirma que as marcas são Ecko, Gregory, Billabong, Brooksfield, Cobra d’Água e Tyrol.
Responsável pelo inquérito que investiga as empresas, Fabíola Zani diz que 50% da produção encontrada nas diligências feitas em maio era da Zara, de propriedade da espanhola Inditex, e, por isso, a denúncia contra ela foi divulgada de imediato. Mas etiquetas dessas outras marcas também foram achadas nas fábricas irregulares. Elas serão incluídas no inquérito, segundo a procuradora.
“Vamos chamar todas as marcas que tiveram etiquetas encontradas para que ajustem a conduta de toda a cadeia produtiva, para que não se encontre trabalho degradante”, diz a procuradora. “Vamos chamá-las para dizer que a situação é grave, para a imagem da própria marca. O que pretendemos é regularizar condutas."
Trabalhadores encontrados em condições análogas à escravidão em oficina de Americana (SP) (Foto: Divulgação/MPT)Entre os 51 trabalhadores encontrados, 45 são
bolivianos e um é chileno (Foto: Divulgação/MPT)
Segundo João Batista Amâncio, auditor fiscal do Ministério do Trabalho e Emprego que participou das fiscalizações em Americana, foram encontrados 51 trabalhadores em uma única oficina – sendo 45 bolivianos e 1 chileno. “Desses, apenas 12 tinham documentação trabalhista”, diz o auditor. No ato da fiscalização, foram cobrados R$ 150 mil entre direitos trabalhistas e fundo de garantia dos operários.
A procuradora Fabíola Zani lembra o cenário encontrado na confecção: “Galpão improvisado, alojamento com famílias, crianças morando. Tinha botijão de gás dentro do quarto. Eles cozinhavam com risco de incêndio e intoxicação.” Ela diz ainda que havia banheiros coletivos e sem condições de higiene.
“Embaixo, na própria confecção, havia fiação elétrica exposta, uma emendada na outra. Era uma casa adaptada para uma confecção. Um calor insuportável, sem ventilação, iluminação adequada”, afirma a procuradora. Ela diz ainda que foi preciso subir sobre pilhas de roupas e calças jeans para conseguir acessar as áreas.
O que dizem as marcas
Bruno Minelli, responsável pelo desenvolvimento de produto da Brooksfield, informou que “a empresa não compra produtos de nenhum fornecedor em Americana”. Segundo o executivo, que diz não ter sido notificado pelo Ministério Público e só visto o caso pela imprensa, a empresa tenta combater os frequentes casos de falsificação de seus produtos.
Apesar disso, Minelli disse que tem pouca informação para dizer se há peças falsificadas com a etiqueta da marca nas oficinas fiscalizadas em Americana. Ele acrescentou que precisa examinar as roupas pessoalmente para emitir qualquer opinião e ressaltou que a Brooksfield “infelizmente é uma das marcas mais falsificadas do Brasil”. Minelli disse ainda que a marca “não tem fabricação própria e compra as roupas de cerca de 30 fornecedores tradicionais”.
Por meio de nota, a Gregory afirmou: “a empresa não fabrica nenhuma peça que é comercializada nas suas lojas. O serviço é terceirizado por fornecedores e nenhum deles está localizado em Americana”. No comunicado, a assessoria de imprensa disse ainda que a empresa “desconhece esse fato e irá apurar como etiquetas da marca foram parar no local e tomar as devidas providências”.

Procuradas pelo G1 na tarde desta quinta-feira, Ecko, Billabong, Cobra d’Água e Tyrol ainda não se pronunciaram sobre o inquérito do Ministério Público do Trabalho.
Zara
O grupo Inditex, proprietário da marca Zara, diz que vai revisar em colaboração com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) do Brasil o sistema de produção de seus fornecedores no país para garantir que não haja exploração dos funcionários.
Ao todo, as autoridades brasileiras emitiram 52 autos de infração contra duas subcontratadas que produzem roupas e fornecem para a Inditex no Brasil.
Trabalhadores encontrados em condições análogas à escravidão em oficina de Americana (SP), oficinas não tinham condições de higiene e segurança e funcionavam como alojamentos (Foto: Divulgação/MPT)As oficinas flagradas abrigando trabalho análogo à escravidão, em Americana (SP), não tinham condições de higiene e segurança e funcionavam como alojamentos (Foto: Divulgação/MPT)

quinta-feira, 18 de agosto de 2011

Tolerância social não descriminaliza manutenção de casa de prostituição


18/08/2011 - 09h11
DECISÃO
Tolerância social não descriminaliza manutenção de casa de prostituição
Manter estabelecimento em que ocorra exploração sexual é crime, ainda que haja tolerância social e leniência das autoridades. O entendimento é do desembargador convocado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Adilson Macabu e reforma decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que, no julgamento de apelação do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), desconsiderou o tipo penal.

Tanto o juízo de primeiro grau quanto o TJRS julgaram que “à sociedade civil é reconhecida a prerrogativa de descriminalização do tipo penal”. No caso, uma mulher mantinha outras mulheres em sua casa, fornecendo abrigo, alimentação, cobrando dos clientes o aluguel do quarto e vendendo bebidas alcoólicas. O TJRS entendeu que o fato se enquadraria no artigo 228 do Código Penal (favorecimento à prostituição).

A conduta de manutenção de casa de prostituição está tipificada no artigo 229 do Código Penal, porém, o TJRS entendeu que esse tipo penal não é mais eficaz, por conta da tolerância social e da leniência das autoridades para com a “prostituição institucionalizada” (acompanhantes, massagistas etc.), que, embora tenha publicidade explícita, não sofre nenhum tipo de reprimenda das autoridades.

No recurso ao STJ, o MPRS alegou que a decisão do tribunal gaúcho viola o artigo 229 e vai de encontro à jurisprudência firmada pelo Tribunal superior. Argumentou, ainda, que “a tolerância ou desuso não se apresentam como causa de despenalização”.

Alinhado às alegações do MP, o desembargador convocado Adilson Vieira Macabu reafirmou o entendimento do STJ de que a tolerância social ou mesmo das autoridades públicas e policiais não descriminaliza a conduta tipificada no artigo 229 do CP. Sublinhou, ainda, que a lei penal só pode ser suprimida por outra lei penal que a revogue; a indiferença ou tolerância social não excluem a ilicitude.

Por esse motivo, o magistrado reconheceu a conduta como típica, cassando o acórdão estadual. Dessa forma, o processo retorna ao primeiro grau para que outra sentença seja proferida. 

Coordenadoria de Editoria e Imprensa
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