quarta-feira, 6 de julho de 2011

Seminário Internacional Estado Laico & A Liberdade Religiosa

Seminário Internacional
Estado Laico & A Liberdade Religiosa

Realizado em Brasília (DF), no último de 16 de junho do corrente ano, o Seminário Internacional Estado Laico & A Liberdade Religiosa, realizado pelo Conselho Nacional de Justiça, teve como objetivo a discussão jurídica a respeito das consequências jurídicas decorrentes da laicidade do Estado e o fator religioso, abordando não só a separação existente entre ambos, mas também, as formas e limites de cooperação mútua e a garantia do respeito da liberdade religiosa num Estado plural e democrático de direito.
Naquela ocasião, todos os conferencistas, entre eles, os professores Kent Greenawalt (professor da Columbia Law School e autor das obras Religious Convinctions and Political Choice – 1988, Private Consciences and Public Reasons – 1995, Does God Belong in Public Schools? – 2005), Jorge Miranda (catedrático da Faculdade de Direito de Lisboa), Daniel Sarmento (procurador regional da República e professor de direito constitucional da Universidade do Estado do Rio de Janeiro), Ives Gandra Martins Filho (ministro do Superior Tribunal de Justiça e membro do Conselho Nacional de Justiça) e o padre Rafael José Stanziona de Moraes (doutor em teologia moral pela Universidade de Navarra e professor de deontologia jurídica do Instituto Internacional de Ciências Sociais) destacaram que a laicidade ou a aconfessionalidade do Estado moderno (em contraposição à confessionalidade estatal) é benéfica à sociedade democracia, na medida em que a neutralidade estatal (que pressupõe o reconhecimento da sua incompetência em assuntos ligados aos dogmas de fé – princípio da autonomia/laicidade – art. 19, inciso I da Constituição Federal de 1988) em face a valores religiosos, acaba por garantir a própria liberdade religiosa (o Estado não interfere, nem concorre como ente, em assuntos da fé e da prática religiosa), sendo que tal neutralidade não implica antagonismo, menosprezo, indiferença ou hostilidade àqueles valores (tal como faz o laicismo - o Estado ateu é uma das suas formas de manifestação), pois os reconhece como aspecto importante da dimensão humana, logo, componente da sua própria dignidade. Neste sentido, a laicidade do Estado reflete a opção de se abdicar de fundamentos e/ou valores meramente religiosos na sua organização e no exercício das suas funções. Noutras palavras, o poder político, representado pelo Estado, não se identifica com nenhuma religião ou culto (não adota esta ou aquela base teológica ou confessional na formulação e consecução das suas funções, aí residindo seu caráter negativo), fomentando, assim, o pluralismo, e via de conseqüência, maior liberdade religiosa, sendo equivocado supor que aquele desconsidera a importância democrática dos valores religiosos, mas, pelo contrário, visa, além de assegurar a liberdade religiosa (caráter positivo da laicidade), a cooperação institucional mútua (comunidade política e entes religiosos).
Outro tema intensamente abordado se relaciona à seara de atuação do Estado, e esta só se revela legítima quando não se baseie em dogmas de fé (ainda que professados pela religião majoritária). É dizer, na consecução das suas funções essenciais, o poder estatal, por intermédio dos agentes estatais, em especial, os juízes, tal como ressaltado pelos conferencistas Kent Greenawalt e Daniel Sarmento (este, ressaltando o magistério de John Rawls expresso na obra Liberalismo Político) só podem fundamentar suas ações ou razões de decidir em valores religiosos, morais e filosóficos, se estes, também, possam ser traduzidos nas chamadas razões públicas, ou seja, razões racionais cuja possibilidade de aceitação pelo público em geral independa de convicções religiosas ou metafísicas particulares. Portanto, a ação estatal numa sociedade democrática e plural há de se fundar em razões públicas e não em compreensões religiosas ou ideológicas, sob pena de um deficit de legitimidade social naquela atuação. Seguindo este enfoque, ressaltou-se que sob a perspectiva jurídico-constitucional e, principalmente, do debate numa sociedade plural, que os atos estatais, como as leis, medidas administrativas e decisões judiciais, tenham lastro em argumentos que possam ser, ao menos, aceitos no contexto da comunidade, evitando-se a tirania da maioria sobre a minoria. O professor Kent Greenawalt lembrou que na luta pela igualdade de direitos civis nos Estados Unidos, nas décadas de 50 e 60 do século passado, os líderes do movimento, sobretudo os de engajamento confessional, como os pastores evangélicos Martin Luther King Jr. e Jesse Jackson conseguiram legitimação e respaldo social na medida em que lograram converter em razões públicas, valores religiosos, morais e filosóficos relacionados à igualdade, solidariedade, dignidade humana e à não opressão.
Outro assunto abordado foi o Acordo Brasil – Santa Sé, celebrado na Cidade do Vaticano, em 13 de novembro de 2008, pelo qual a República Federativa do Brasil reconhece a Santa Sé como suprema autoridade da Igreja Católica, regida pelo Direito Canônico e que ambos os Estados, mutuamente, se reconhecem como ordens, autônomas, independentes e soberanas. O conferencista José Bonifácio Borges de Andrade (subprocurador-geral da República) alertou que, historicamente, desde a formação dos chamados Estados Pontifícios, o Papa vem sendo reconhecido no âmbito das nações, como Chefe de Estado e que este status permaneceu hígido mesmo durante o período entre a perda do poder temporal do Sumo Pontífice sobre um território, por ocasião da anexação de Roma (antes capital dos Estados Pontifícios), em 1870, pelo Rei Vittorio Emanuele ao Reino da Itália, até a formação do Estado do Vaticano (atualmente, membro das Nações Unidas) em 1929, com a celebração da Concordata de São João de Latrão, pelo então ditador fascista Benito Mussolini e o Papa Pio XI (tendo este proclamado naquela ocasião que um mínimo de território seria necessário para o exercício do poder temporal papal, como chefe espiritual supremo da Igreja Católica). Portanto, não se trata de privilégio desarrazoado ou discriminação estatal com outras manifestações religiosas, o reconhecimento da Santa Sé como Estado e do Papa como seu respectivo chefe de Estado, na medida em que, no âmbito do Direito Internacional Público, os entes e pessoas são reconhecidos pela posição que, de fato e de direito, ocupam no contexto daquele direito.      
 Alvo de polêmica decorrente do Acordo Brasil – Santa Sé reside na previsão prevista no art. 11, § 1º do referido acordo de que o ensino religioso, católico e de outras confissões religiosas, de matrícula facultativa, constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, em conformidade com a Constituição e as outras leis vigentes, sem qualquer forma de discriminação, que, inclusive, é objeto de ação direta de inconstitucionalidade (ADI 4439) proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) na qual, em suma, articula-se que o ensino religioso em escolas públicas só pode ser de natureza não-confessional, com proibição de admissão de professores na qualidade de representantes das confissões religiosas (alerta a PGR que tal interpretação visa resguardar o Estado de influências provenientes do campo religioso, impedindo todo tipo de confusão entre o poder secular e democrático, de que estão investidas as autoridades públicas, e qualquer confissão religiosa), e sobre este tema, Daniel Sarmento sustenta que “a escola pública não é lugar para o ensino confessional e nem também para o interconfessional ou ecumênico, pois este, ainda que não voltado à promoção de uma confissão específica, tem por propósito inculcar nos alunos princípios e valores religiosos partilhados pela maioria, com prejuízo das visões ateístas, agnósticas, ou de religiões com menor poder na esfera sócio-política”.  Neste particular, registra-se a defesa do ministro Ives Gandra Martins Filho pela confessionalidade daquele ensino, ressalvado o caráter facultativo, articulando que um ensino religioso aconfessional seria equivalente a um ensino de história ou de educação moral e cívica, o que acabaria por desnaturar a própria natureza do ensino religioso.
 En passant, também se abordou a questão do uso de símbolos religiosos em órgão públicos tendo se reportado à decisão do Conselho Nacional de Justiça no julgamento de quatro pedidos de providência (1344, 1345, 1346 e 1362) que questionavam a presença de crucifixos em dependências de órgãos do Poder Judiciário, nos quais se concluiu pela manutenção dos referidos símbolos ao entendimento que estes se constituem como expressões da cultura brasileira e que não interferem na imparcialidade e universalidade do Poder Judiciário, frisando-se que Daniel Sarmento pontuou que a manutenção de tais símbolos violaria o caráter laico do Estado, ao que discordou o ministro Ives Gandra Martins Filho.
 Por fim, registro que o altíssimo nível das discussões, imprescindíveis, ao debate democrático, serviram para a reflexão sobre novas perspectivas relacionadas ao tema.

Rommel Cruz Viegas
Juiz de Direito da Comarca de São João dos Patos

FONTE : Associação dos Magistrados do Maranhão

Dinamarca reativa controle de fronteiras e gera protestos na Europa


06/07/2011 01h15 - Atualizado em 06/07/2011 01h18
Aão foi influenciada por fuga de refugiados africanos. 

Acordo de 1997 estipulava livre circulação em 25 países do continente.

Do G1, em São Paulo, com informações do Jornal da Globo
 O acordo Schengen, de 1997, estipulava a livre circulação pelo território de 25 países europeus -- com algumas exceções. Mas nesta terça-feira (5) a Dinamarca impôs controles improvisados na fronteira com a Alemanha e na ligação com a Suécia. O governo de Copenhague quer impedir a entrada de drogas, armas e, sobretudo, imigrantes.
O passo atrás no acordo de Schengen foi decidido depois da fuga de milhares de refugiados do Egito, Tunísia e Líbia em consequência dos conflitos causados pela primavera de revoltas nos países árabes.
A própria União Europeia aprovou, na última sexta-feira (1º), a flexibilização do acordo Schengen, mas apenas temporariamente e em circunstâncias excepcionais.
A Dinamarca não é o país que mais sofre com a onda de refugiados, mas é governada por um partido de direita xenófobo. A Alemanha protestou formalmente contra a medida.

terça-feira, 5 de julho de 2011

COORDENAÇÃO AMAZÔNICA DA RELIGIÃO DE MATRIZ AFRICANA E AMERÍNDIA CARMA Carta aberta N. 02 CARMA/2011

COORDENAÇÃO AMAZÔNICA DA RELIGIÃO DE MATRIZ AFRICANA E AMERÍNDIA
CARMA
Manaus (AM), 01 de Julho de 2011

Carta aberta N. 02 CARMA/2011
Às Autoridades
Aos Meios de Comunicação
Ao Povo Tradicional de Terreiro
A Comunidade em Geral

Nos últimos 4 meses, no período de março a junho de 2011,  a Comunidade Tradicional de Terreiro da Cidade de Manaus foi abalada com o assassinato brutal de 3 sacerdotes de Àsé, sendo um da Nação Ketu, um da Nação Angola e um de Umbanda.
Em ordem cronológica conforme publicado pela imprensa local:
Jornal A Crítica 29 de Junho de 2011
Babalorixá João Gomes da Silva Neto, 48, foi encontrado morto com sinais de espancamento, dentro de casa, na Rua Moisés, comunidade Alfredo Nascimento, Zona Norte. Conforme a polícia, o corpo da vítima estava em avançado estado de decomposição. Ele pode ter sido morto no domingo, 27 (de junho). O corpo de João estava despido e com a cabeça esmagada, provavelmente, por uma pedra, além de várias perfurações no tórax e abdômen. Segundo a polícia, na casa da vítima havia sinais de que ele travou luta corporal com o assassino.
Jornal A Crítica – 1º de maio de 2011
Pai-de-santo Marcelo Santos Aguiar, 44, foi executado com golpes de terçado na madrugada deste domingo (1º) e, depois, enterrado no buraco da fossa da privada que existe nos fundos da casa onde morava, com cerca de um metro de profundidade. Na rua 1º de maio, bairro Nova Vitória, Zona Leste de Manaus, local onde também funcionava o terreiro de Umbanda.
Em Março de 2011
Durante o carnaval foi assassinado o Tata de Nkice Alberto Cecigenan,  segundo a polícia por estrangulamento. O crime se deu no Conjunto Cidadão 12 – Zona Norte.
Os três homicídios causaram perplexidade pela crueldade com que foram executados – com fortes evidências de intolerância religiosa e (ou) homofobia, ao mesmo tempo em que causou revolta pela forma com que os meios de comunicação trataram o assunto.
As manchetes de jornal, como sempre, destacaram com pejoração o termo Pai de Santo e os programas de tv, principalmente os de influência evangélica, repercutiram os crimes como  consequência da opção da vítima em ser da “macumba” e ser gay.
Com base em informações de Babás e Yás amigos de Babá João Gomes Neto assassinado no dia 27 passado, era costume seu dormir despido, o fato do corpo ter sido encontrado nu não significa dizer que o mesmo estivesse participando de uma orgia sexual gay. Pode ser que o crime tenha sido resultado de um latrocínio e de homofobia, dado os requintes de crueldade.
A CARMA após ouvir suas lideranças na reunião extraordinária realizada no dia 30.06.11, vem a público repudiar essa forma de tratamento sensacionalista, intolerante, homofóbico e racista com que esses crimes foram tratados pelos meios de comunicação e solicita as autoridades competentes como o Ministério Público Estadual e Federal que tomem as devidas providências quanto a esses abusos criminosos e faz destaque ao programa de Tv Comunidade Alerta, Tv Rio Negro, Canal 13 - BAND, apresentado pelo “radialista” (sic) Ronaldo Tabosa. Evangélico assumido que usa do espaço de comunicação concedido pelo Estado para fazer proselitismo e atacar o Povo Tradicional de Terreiro e os homossexuais.
A CARMA solicita o acompanhamento dos inquéritos e processos dos assassinatos pela Comissão de Direitos Humanos da OAB, Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, Secretaria de Promoção de Políticas da Igualdade Racial da Presidência da República – SEPPIR e da Secretaria de Direitos Humanos do Ministério da Justiça.
Também alerta para a tênue diferença entre os crimes de homofobia e intolerância religiosa, bem como para a grande incidência de crimes cometidos onde essas duas formas se fazem presentes ao mesmo tempo. Alerta ainda para os incentivos diretos e indiretos aos vários tipos de intolerâncias, tão presentes nos sermões e pregações em ambientes públicos e privados das igrejas hebraico-cristãs, em especial as neo-petencostais.
Tudo isso sob o olhar inerte do Poder Público e da obsequiosidade das conveniências Politico-Partidárias.
Denuncia ainda a crescente banalização e descaso por parte das autoridades policiais e do Judiciário, nos casos de crimes que envolvem pessoas pertencentes ao Povo Tradicional de Terreiro e a grupos homossexuais. Tais crimes são atribuídos ao fato das vítimas pertencerem a esses dois seguimentos da sociedade, assim sendo elas apenas teriam colhido os frutos de suas escolhas sexuais e religiosas.
Por serem as vítimas “macumbeiras e gays” caem no rol do silêncio e do esquecimento como foram os casos dos assassinatos dos Babás Ruy de Xangô e Navarro da Preta Mina. Até hoje não se tem notícias dos assassinos nem dos processos.
A CARMA, em nome do coletivo, exige o respeito, atenção e medidas legais cabíveis tanto da Sociedade como um todo quanto das Autoridades competentes.
O Povo Tradicional de Terreiro é parte integrante da sociedade brasileira, ele paga seus impostos mas não tem seus direitos a cidadania plena respeitados.
Chega de sermos tratados de forma leviana e banal.
Em nome do Coletivo.
Vòdunsí Re Rohsovi Alberto Jorge Silva
Coordenador Geral da CARMA.

Dr. Alberto Jorge Rodrigues da Silva – Vodunsi Re Rohsovi
Coordenador Geral da CARMA




Dr* Alberto Jorge Silva - Vòdúnsi  Re Rohsovi  Sacerdote Mina Djèdjè Fon / Nagô
                    Por um mundo sem preconceito e discriminações                   
            Conj. Renato de Souza Pinto 1  Q 21, R Grandes Rios n. 33            
                          Bairro   Cidade  Nova1       CEP:      69.090-660                
   Telefones:      (92) 3321 2429 / 8155 2891 / 9161 9342                        
               CARMA    /  SINDPSI-AM    /  FENAPSI                                       
                  Manaus   -   Amazonas   -  Brasil                         

Cumprimento da cota de aprendizes.

Cumprimento da cota de aprendizes.

  De acordo com o artigo 429 da CLT, todos os estabelecimentos de qualquer natureza, independentemente do número de empregados, são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem número de aprendizes equivalente a 5% (cinco por cento), no mínimo, e 15% (quinze por cento), no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento (CNPJ), cujas funções demandem formação profissional:
"Art. 429. Os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem número de aprendizes equivalente a cinco por cento, no mínimo, e quinze por cento, no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional."
Portanto, a cota de aprendizes está fixada entre 5%, no mínimo, e 15%, no máximo, por estabelecimento, calculada sobre o total de empregados cujas funções demandem formação profissional.

As frações de unidade darão lugar à admissão de um aprendiz (art. 429, caput e § 1º da CLT). Contudo, somente os estabelecimentos que possuam, pelo menos, 7 (sete) empregados que ocupam funções que demandem formação profissional estão obrigados a contratar aprendiz (in Manual da Aprendizagem elaborado pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Disponível em: www.mte.gov.br).

Explica-se: se um estabelecimento possuir 5 (cinco) empregados que ocupam funções que exijam formação profissional, a incidência do percentual de 5% resulta em 0,25%, fração de unidade centesimal, que não deve ser considerada para a admissão de um aprendiz, porque o art. 429 da CLT também impôs um limite máximo de contratação de 15% dos trabalhadores com formação profissional.

Isso significa que se o estabelecimento possui apenas 5 (cinco) empregados, a contratação de um aprendiz equivalerá a contratação de percentual de 75% dos trabalhadores com formação profissional, o que extrapola o limite máximo permitido pela lei.

Daí porque também partilhamos do mesmo entendimento perfilhado pelo Ministério do Trabalho e Emprego no sentido de que os estabelecimentos que possuam menos de 7 (sete) empregados que ocupam funções que demandam formação profissional não estão obrigados a cumprir a cota de aprendizagem.

As microempresas e empresas de pequeno porte e as entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional e contrate aprendizes também estão dispensadas do cumprimento da cota de aprendizagem, nos termos da lei.

A empresa que possui vários estabelecimentos pode concentrar a realização das atividades práticas em um único estabelecimento, desde que estejam localizados em um mesmo município (art. 23, § 3º, do Decreto n. 5.598/05). Contudo, a formalização do registro do aprendiz deve ser efetuada pelo estabelecimento que esteja oberado a cumprir a cota (CLT, art. 429).

São excluídas da base de cálculo da cota de aprendizagem as seguintes funções: 1) as funções que exijam formação de nível técnico ou superior, 2) os cargos de direção, de gerência ou de confiança (art. 10, § 1º, do Decreto nº 5.598/05); 3) os empregados em regime de trabalho temporário, instituído pela Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1973 (art. 12, do Decreto nº 5.598/05); 4) os aprendizes já contratados.

As funções que demandam para o seu exercício habilitação de nível técnico ou superior são as funções que só podem ser desempenhadas por profissionais que possuam diploma técnico ou de nível superior. As atividades exercidas por tais profissionais são privativas dos que possuem diploma técnico ou superior.

A CLT não especifica quais são as funções que demandam formação profissional e o Decreto n. 5.598/2010, que regulamenta a contratação de aprendizes, estabelece, no art. 10, que: "Para a definição das funções que demandem formação profissional, deverá ser considerada a Classificação Brasileira de Ocupações (CB0), elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego".

No site do Ministério do Trabalho e Emprego na Internet é possível acessar a nova CBO (Classificação Brasileira de Ocupações) de 2010, na qual há indicação das ocupações que devem ser computadas na base de cálculo do aprendiz : na descrição das atividades consta se a ocupação deve ser computada na base de cálculo do aprendiz.

http://mail.mailig.ig.com.br/mail/?AuthEventSource=SSO#inbox/130f5cbc87b979a7


Fonte: Última Instância, por Aparecida Tokumi Hashimoto (Advogada sócia do escritório Granadeiro Guimarães Advogados), 04.07.2011

"Ritual sob encomenda" cresce em Salvador e é criticado por pais-de-santo

"Ritual sob encomenda" cresce em Salvador e é criticado por pais-de-santo

"É uma heresia a pessoa chegar em uma loja e receber o ebó pronto", diz pai Léo, do terreiro Casa Branca do Engenho Velho, considerado o 1º de Salvador

Thiago Guimarães, iG Bahia 03/07/2011 07:00




A força dos cultos afro-brasileiros na Bahia levou à profissionalização do mercado de produtos religiosos, que oferece facilidades como entrega em domicílio e venda por cartões de crédito. A prática é criticada pelos líderes do candomblé, que criticam o mau uso dos produtos prontos - segundo eles, cada pessoa precisa de um ritual específico. Assim, a padronização seria uma heresia.
Em São Joaquim, a maior feira livre de Salvador, é possível encontrar lojas que aceitam todos os cartões, fazem entregas - na casa do cliente ou diretamente no terreiro - mediante pagamento de taxas de R$ 5 a R$ 10 e contam com tendas exclusivas para embalagem dos produtos.
Foto: Thiago GuimarãesAmpliar
Loja vende "amansa corno" em Salvador
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Apenas na feira, criada em 1964 e que ocupa uma área equivalente a três campos de futebol entre os bairros da Calçada e do Comércio, são cerca de 50 estabelecimentos especializados em artigos religiosos.
Algumas lojas chegam a ter mais de mil itens diferentes à venda, entre folhas, defumadores, velas, charutos, cachaça, extratos de ervas, patuás, frangos e pombos. No comércio de Evandro Santos, que trabalha na feira há dois anos, os produtos mais procurados são panos (R$ 1,50) e agdás (vasos de cerâmica, R$ 1 a R$ 6).
Terceira cidade mais populosa do País, com 2,6 milhões de habitantes, Salvador é também a capital brasileira com o maior contingente negro entre a população. Mais de 70% dos moradores são afrodescendentes, o que se expressa na forte herança das religiões de matriz africana. São 1.405 terreiros de candomblé na cidade, dos quais 1.165 foram cadastrados em 2007.
Lideranças do candomblé dizem ver com naturalidade o avanço nas modalidades de comércio religioso. Censuram, contudo, comerciantes que fazem as vezes de pais e mães-de-santo, indicando os chamados ebós sem passar pelos terreiros. Segundo os líderes religiosos, os ebós são os rituais para correção de problemas na vida dos seguidores, seja no amor, saúde ou trabalho.
É uma heresia a pessoa chegar em uma loja e receber o ebó pronto. A essência é o preparo”
Pela tradição do candomblé, contudo, estes ebós devem ser orientados pelos sacerdotes (ialorixás e babalorixás), que apontam inclusive o local para deposição das oferendas.
“É uma heresia a pessoa chegar em uma loja e receber o ebó pronto. A essência é o preparo. Quando você chega a uma farmácia de manipulação é orientado pelo médico, no candomblé é a mesma coisa”, afirma pai Léo, do terreiro Casa Branca do Engenho Velho, considerado o primeiro de Salvador.
Comerciantes dizem que muitas vezes os pedidos de orientação vêm dos próprios clientes. “As pessoas perguntam: o que tem para atrair o amor? Mas na essência quem fala a coisa certa é o pai-de-santo”, diz Pedro Rosa, na feira de São Joaquim desde 2007.
Há cerca de dois meses, um jornal local divulgou que uma tenda da feira vendia trabalhos prontos, em incentivo à linha “faça você mesmo” condenada por ialorixás e babalorixás. A informação causou mal-estar entre lideranças religiosas que frequentam o espaço, notícia que logo se espalhou pela feira. A reportagem não encontrou no local estabelecimentos que admitissem vender o ebó pronto.
Talvez escaldados pela má repercussão do episódio no candomblé de Salvador, outros comerciantes se mostram ainda mais rígidos: dizem vender seus produtos apenas com “receita”, a indicação dos itens trazida do terreiro. “A gente só vende se tem escrito na nota”, diz José Edmílson, gerente de uma loja na feira e há 25 anos no ramo.
Loja vende Foto: Thiago Guimarães


http://ultimosegundo.ig.com.br/brasil/ba/ritual+sob+encomenda+cresce+em+salvador+e+e+criticada+por+paisdesanto/n1597059221543.html