quarta-feira, 22 de junho de 2011

CNJ mantém uso de terno e gravata por advogados no Rio


21/06/2011 19h40 - Atualizado em 21/06/2011 20h50

CNJ mantém uso de terno e gravata por advogados no Rio

OAB do Rio recorreu ao CNJ pedindo dispensa do traje.
Conselho afirmou que tribunais têm autonomia para decidir sobre o tema.

Débora SantosDo G1, em Brasília
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) manteve nesta terça-feira (21) a obrigação do uso de terno e gravata pelos advogados do Rio de Janeiro, durante o verão. O pedido foi feito pela seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no estado que, há cerca de 2 anos, determinou a dispensa do traje.


Os tribunais do estado continuaram a exigir o terno e gravata e a OAB recorreu ao CNJ. Na época, o conselheiro Felipe Locke confirmou a competência da entidade e disse que não caberia ao conselho decidir sobre o que os advogados devem vestir.
Depois de novos problemas em tribunais no início deste ano, a OAB-RJ voltou ao CNJ e o conselheiro Nelson Thomaz Braga considerou, em decisão individual, que cabe à Justiça definir os trajes adequados para quem frequenta tribunais. A decisão do CNJ foi unânime e manteve a decisão do conselheiro Nelson Braga, dando aos tribunais autonomia para decidir sobre o assunto.
No processo, a OAB-RJ afirmava que “a excepcional condição climática por que passa o Estado do Rio de Janeiro” representa riscos ao bem estar e à saúde dos advogados. A entidade cita casos de desmaios e alterações da pressão arterial provocados pelo uso de roupas pesadas na época de temperaturas elevadas.
O presidente em exercício da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Miguel Cançado, lamentou a decisão do CNJ e afirmou que será analisada a possibilidade de recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF).
“É uma situação excepcional e o ato do conselho [da OAB] previa uma condição em que o advogado estivesse com uma roupa social que não traria prejuízo à dignidade da administração, do Poder Judiciário e da advocacia”, afirmou Cançado.
Confusão
A OAB analisa ainda pedir anulação do julgamento alegando que não tiveram o direito de fazer sustentação oral. O presidente em exercício da entidade afirma que teria sido avisado pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, ministro Cezar Peluso, que o processo não seria julgado nesta terça, por conta do excesso de ações na pauta. Mesmo assim, a ação que trata do traje para advogados do Rio foi julgada em conjunto com outras.
“Eu consultei ao presidente se ele iria chamar esse processo. Ele disse que não chamaria. Havia muito debate e discussão em torno dos processos do TRT [Tribunal Regional do Trabalho]. Infelizmente houve esse episódio lamentável e fiquei privado da sustentação oral”, disse o presidente em exercício da OAB Nacional.
“A OAB foi desrespeitada no CNJ e vamos pedir anulação desse julgamento. Foi julgado num bolo chamado julgamento célere, o que eu desconheço”, afirmou o presidente da OAB-RJ, Wadih Damous. O G1 entrou em contato com a assessoria de imprensa do STF e aguarda retorno.


terça-feira, 21 de junho de 2011

Brasil tem carga tributária 'suave' para ricos, diz estudo

Brasil tem carga tributária 'suave' para ricos, diz estudo

Com grande parte dos impostos é coletada de forma indireta, a carga tributária total supera a tributação à pessoa física

BBC Brasil 21/06/2011 08:38


selo

Um levantamento de uma associação internacional de consultorias indicou que o Brasil tem uma carga tributária considerada leve para as classes mais altas.
Segundo a rede UHY, com sede em Londres, um profissional no Brasil que recebe até US$ 25 mil por ano – cerca de R$ 3.300 por mês – leva, após o pagamento de imposto de renda e previdência, 84% do seu salário para casa.
Já os profissionais que recebem US$ 200 mil por ano – cerca de R$ 26.600 por mês – recebem no final cerca de 74% de seu pagamento.
Entre 20 países pesquisados pela UHY, essa diferença de cerca de 10 pontos percentuais é uma das menores.
Na Holanda, onde um profissional na faixa mais baixa recebe um valor líquido semelhante ao do Brasil após os impostos e encargos (84,3%), os mais ricos levam para casa menos de 55% do salário.
A lógica também se aplica a todos os países do G7, o grupo de países mais industrializados do mundo (EUA, Canadá, Japão, Grã-Bretanha, Alemanha, França e Itália).
Nos EUA, enquanto os mais ricos levam para casa 70% do salário, os profissionais na faixa dos US$ 25 mil anuais deixam apenas um décimo da renda para o governo e a previdência.
Tributação ‘esdrúxula’
O representante da UHY no Brasil, o superintendente da UHY Moreira Auditores, Paulo Moreira, disse que a pesquisa revela o caráter “esdrúxulo” da carga tributária brasileira.
Com grande parte dos impostos sendo coletada de forma indireta, a carga tributária brasileira total supera a tributação à pessoa física, e é estimada em 41%.
Como esses tributos circulam embutidos nas mercadorias e serviços consumidos pelos contribuintes, aplicam-se de forma igual a ricos e pobres, explica.
Para Moreira, entretanto, essa suposta “justiça” tributária é ilusória, porque as classes mais altas têm formas de evitar o pagamento de impostos sobre consumo fazendo compras no exterior ou recorrendo a outros artigos de consumo.
“Se o sujeito ganha R$ 3 mil, a renda dele tem de ser praticamente consumida em bens de consumo geral: sabonete, comida, arroz, roupas, gasolina, as coisas que são de grande consumo e que são taxadas com mais rigor”, explica o especialista.
“Quem tem uma renda alta, após um primeiro momento dos bens de consumo geral, passa a ter consumos mais sofisticados, produtos menos taxados, obras de artes, enfim, artigos de difícil controle na tributação.”
O porta-voz da UHY diz que outro fator que contribui para fazer do Brasil um país pouco “equânime” no quesito tributário é o teto aplicado à contribuição previdenciária.
O imposto de 11% sobre o salário é aplicado somente até o valor de R$ 3.038,99, o que quer dizer que trabalhadores que ganham acima disso têm uma fatia maior do seu salário livre de descontos que os que ganham dentro da faixa.
Atração de mão-de-obra 
Entretanto, como lembra o UHY, o imposto sobre a renda pessoal é um dos instrumentos utilizados pelos países, sobretudo emergentes, para atrair mão-de-obra qualificada.
Dubai e a Rússia, por exemplo, são os dois países com menor nível de tributação e não fazem nenhuma diferenciação entre a taxa aplicada sobre a renda dos profissionais em qualquer das duas faixas analisadas.
Enquanto um profissional na Rússia leva 87% do seu salário após os impostos e encargos – independentemente da faixa de salário –, Dubai tem alardeado seu regime de “imposto zero” como um dos maiores atrativos de se trabalhar no emirado.
Depois destes países, as primeiras posições entre as nações com carga tributária mais leve para as classes privilegiadas são todas ocupadas por emergentes, como Egito, Estônia, Brasil e México.
Além disso, todos os países emergentes da pesquisa diferenciam relativamente pouco entre profissionais de renda alta e mais baixa.
“As companhias olham para o nível de tributação sobre a pessoa física para decidir onde investir”, disse o sócio da UHY Hacker Young, o britânico Mark Giddens.
“Se a taxação for muito alta, elas podem ter dificuldades em atrair talentos.”
Paulo Moreira diz que o Brasil não é exceção a esta regra, e que a tributação leve para as classes mais altas é “um fator favorável na atração do talento”.
“Essa é uma escolha dura: ou se facilita a vida dos menos qualificados (que ganham menos) ou a vida dos mais qualificados”, raciocina.
“O argumento é que mais qualificados trarão tecnologia e conhecimento, e que tecnologia e esse conhecimento, por sua vez, trarão condições de melhorar também os menos qualificados.”
 

Justiça do DF condena universidade a indenizar aluna cadeirante


20/06/2011 22h03 - Atualizado em 20/06/2011 22h06

Justiça do DF condena universidade a indenizar aluna cadeirante

Segundo decisão, falta de instalações acessíveis causaram dano moral.
Universidade deve pagar R$ 10 mil, mas pode recorrer da decisão.

Do G1 DF
A Justiça do Distrito Federal condenou uma universidade de Brasília a pagar R$ 10 mil a uma estudante com deficiência física devido à falta de acessibilidade dos prédios da faculdade. A indenização por danos morais foi determinada pelo juiz da 4ª Vara Cível de Brasília. A universidade pode recorrer da decisão.
Segundo a estudante, a universidade não cumpria as normas de acessibilidade, com problemas na inclinação das rampas, ausência de corrimãos e elevadores com defeitos. Os computadores destinados aos deficientes também permaneceriam desligados e não haveriam banheiros acessíveis em um dos andares, além de problemas com as vagas destinadas aos deficientes. Por isso, o pedido original da estudante era de uma indenização de R$ 50 mil, além da adaptação das instalações.
A universidade contestou os argumentos da estudante, dizendo que as rampas estavam de acordo com as regras, que os elevadores eram vistoriados mensalmente, que o computador poderia ser religado quando solicitado e que durante os dois meses em que estudou no local, a universitária não havia feito nenhuma reclamação administrativa dos problemas.
Após a produção de provas, que mostraram a adaptação dos problemas reclamados, o juiz extinguiu a primeira parte da ação, mas determinou o pagamento da indenização por danos morais. Segundo ele, as provas demonstraram o sofrimento da autora da ação no período que passou na universidade, e que a falta de instalações adequadas viola o direito de locomoção de pessoas com deficiência.
"Evidente que a negligência da ré em oferecer instalações adequadas atinge direito da personalidade da autora que se viu, em várias oportunidades, em situação vexatória e constrangedora", disse o juiz.
 http://g1.globo.com/distrito-federal/noticia/2011/06/justica-do-df-condena-universidade-indenizar-aluna-cadeirante.html

Justiça do DF condena universidade a indenizar aluna cadeirante


20/06/2011 22h03 - Atualizado em 20/06/2011 22h06

Justiça do DF condena universidade a indenizar aluna cadeirante

Segundo decisão, falta de instalações acessíveis causaram dano moral.
Universidade deve pagar R$ 10 mil, mas pode recorrer da decisão.

Do G1 DF
A Justiça do Distrito Federal condenou uma universidade de Brasília a pagar R$ 10 mil a uma estudante com deficiência física devido à falta de acessibilidade dos prédios da faculdade. A indenização por danos morais foi determinada pelo juiz da 4ª Vara Cível de Brasília. A universidade pode recorrer da decisão.
Segundo a estudante, a universidade não cumpria as normas de acessibilidade, com problemas na inclinação das rampas, ausência de corrimãos e elevadores com defeitos. Os computadores destinados aos deficientes também permaneceriam desligados e não haveriam banheiros acessíveis em um dos andares, além de problemas com as vagas destinadas aos deficientes. Por isso, o pedido original da estudante era de uma indenização de R$ 50 mil, além da adaptação das instalações.
A universidade contestou os argumentos da estudante, dizendo que as rampas estavam de acordo com as regras, que os elevadores eram vistoriados mensalmente, que o computador poderia ser religado quando solicitado e que durante os dois meses em que estudou no local, a universitária não havia feito nenhuma reclamação administrativa dos problemas.
Após a produção de provas, que mostraram a adaptação dos problemas reclamados, o juiz extinguiu a primeira parte da ação, mas determinou o pagamento da indenização por danos morais. Segundo ele, as provas demonstraram o sofrimento da autora da ação no período que passou na universidade, e que a falta de instalações adequadas viola o direito de locomoção de pessoas com deficiência.
"Evidente que a negligência da ré em oferecer instalações adequadas atinge direito da personalidade da autora que se viu, em várias oportunidades, em situação vexatória e constrangedora", disse o juiz.
 http://g1.globo.com/distrito-federal/noticia/2011/06/justica-do-df-condena-universidade-indenizar-aluna-cadeirante.html

segunda-feira, 20 de junho de 2011

FILME: "Vênus Negra" aborda colonialismo e racismo na Europa

16/06/2011 - 15h56

"Vênus Negra" aborda colonialismo e racismo na Europa

Foto 2 de 7 - No começõ do século 19, Saartjie era obrigada a participar de números circenses em que ela era retratada como uma selvagem Mais Divulgação
Sem nenhuma pretensão a ser didático, "Vênus Negra", o contundente novo drama do tunisiano radicado na França Abdellatif Kechiche ("O Segredo do Grão") atravessa uma série de temas - o colonialismo, o racismo e o machismo, os mais evidentes.
Que a história, apesar de ambientada no início do século 19, tenha tanta ressonância numa Europa que ergue barreiras crescentes aos imigrantes, não é mera coincidência.
Ao centro do filme, roteirizado pelo próprio Kechiche e Ghalia Lacroix, há uma personagem real cuja biografia é repleta de pontos obscuros. Pelas próprias características de sua vida curta e oprimida, nunca se saberá tudo sobre a sul-africana Saartje Baartman (a impressionante estreante cubana Yahima Torres).
Suas formas mais do que generosas, que lhe valeram o apelido de "Vênus hotentote", falaram mais alto do que ela. Saartje, que sonhava em ser artista na Europa, como foi na África, acabou refém de uma situação de virtual escravidão não só em relação ao patrão Hendrick Cezar (Andre Jacobs), como frente ao olhar com que uma mulher, africana, imigrante e despossuída foi encarada. Mesmo cientistas não foram menosvoyeurs.

TRAILER DO FILME "VÊNUS NEGRA"

Ela parte da África para Londres em 1810 com Cezar, que promete fazê-la rica com apresentações de sua dança. Ao invés disso, ela é coagida a apresentar-se em shows de mau gosto, em que sai de uma jaula, simulando atacar o público, como se fosse uma selvagem. Nesses espetáculos, usa uma roupa colante que deixa em evidência a particularidade de seu corpo. Muitos espectadores gritam obscenidades e tentam tocá-la.
A exploração de Saartje chama a atenção de um tribunal, onde ela não denuncia o patrão, apesar de ter a oportunidade. Este é um dos mistérios da moça, que pouco fala e bebe muito. Uma nova viagem, desta vez a Paris, piora sua situação. Explorada por um empresário circense (Olivier Gourmet, de "O Filho"), ela torna-se a principal atração de festas privadas em que os convidados tocam seu corpo.
Mesmo quando é alcançada por cientistas, como o anatomista Georges Cuvier (François Marthouret), nem assim consegue ser tratada como um ser humano.
Saartje é objeto de uma curiosidade que desconsidera seus pudores e sua vontade. Os cientistas veem nela não mais do que um animal exótico, uma situação que persistirá mesmo após a sua morte, em 1815. Seu esqueleto e alguns de seus órgãos ficaram em exibição no Museu do Homem, em Paris, até 2002, quando o presidente sul-africano Nelson Mandela requereu formalmente que seus restos fossem enviados ao seu país natal para o sepultamento.
Fixando sua câmera em torno de sua formidável protagonista, o diretor Kechiche estende as sequências, inclusive as da insuportável exposição de Saartje. Nesse tempo alongado, procura, de algum modo, que o espectador compartilhe o calvário da personagem e tente entender o mistério de seu silêncio. E a história fica na carne e na memória de quem vê.
(Por Neusa Barbosa, do Cineweb)
* As opiniões expressas são responsabilidade do Cineweb

Baseado em fatos reais, Drama

Vênus Negra (2010)

Vênus Negra

SINOPSE

Paris, 1817, na Escola Real de Medicina. "Eu nunca vi a cabeça de um ser humano tão parecida com a de um macaco.". Parado ao lado do medelo feito a partir do corpo de Saartjie Baartman, o médico Georges Cuvier é categórico em sua afirmação. Sete anos antes, Saartjie sai de sua terra natal na África do Sul com seu mestre, Caezar, que expõe seu corpo para a audiência dos shows de horrores em Londres. Livre e escravizada ao mesmo tempo, a "Vênus de Hottentot" se torna um ícone dos miseráveis, destinada a ser sacrificada na busca de um fio de esperança na properidade.

FICHA DO FILME

  • Título original: Vénus noire
  • Diretor: Abdellatif Kechiche
  • Elenco: Yahima Torres, Andre Jacobs, Olivier Gourmet, Elina Löwensohn, François Marthouret, Michel Gionti
  • Gênero: Baseado em fatos reais, Drama
  • Duração: 159 min.
  • Ano: 2010
  • Data da Estreia: 17/06/2011
  • Cor: Colorido
  • Classificação: Não recomendado para menores de 16 anos
  • País: França, Itália, Bélgica