sábado, 23 de abril de 2011

Mel Gibson rompe silêncio sobre escândalo de violência doméstica - 'Eu nunca tratei mal ninguém nem discriminei por causa de gênero, raça, religião ou sexualidade', disse o ator

Mel Gibson rompe silêncio sobre escândalo de violência doméstica

'Eu nunca tratei mal ninguém nem discriminei por causa de gênero, raça, religião ou sexualidade', disse o ator

Reuters | 22/04/2011 20:28
O ator e diretor Mel Gibson rompeu o silêncio sobre o escândalo em que está envolvido, relacionado à violência doméstica, classificando o vazamento de telefonemas furiosos à sua então namorada no ano passado de "traição pessoal".
O diretor de "Coração Valente", filme premiado com um Oscar, descreveu as fitas - nas quais pode ser ouvido xingando e ameaçando a namorada russa Oksana Grigorieva - como "terrivelmente humilhantes e dolorosas para minha família".
Gibson acrescentou que ele não se importa se jamais voltar a atuar.
"Eu não me importo se eu não atuar mais", disse ele. "Eu poderia facilmente não atuar novamente. Isso não é um problema."
"Eu nunca tratei mal ninguém nem discriminei por causa de gênero, raça, religião ou sexualidade - ponto final", disse Gibson à jornalista Allison Hope Weiner numa longa entrevista ao site Deadline Hollywood na sexta-feira.
No mês passado, Gibson não contestou a acusação de agredir Grigorieva, mãe de sua filha, quando o relacionamento acabou, no começo de 2010.
Ele foi condenado a três anos de condicional, um ano de aconselhamento e serviços comunitários.
Em seus primeiros comentários públicos sobre o caso, Gibson disse que as fitas dos telefonemas vazados há um ano foram editadas, acrescentando: "Esse é um momento terrível e horroroso, dito a uma pessoa no intervalo de um dia e não representa o que de fato eu acredito ou como eu tratei as pessoas durante toda a minha vida".
"Quem iria prever ser gravado? Quem poderia prever uma traição pessoal como essa?", disse Gibson.
O empresário de longa data do ator o abandonou, o filme "The Beaver" foi adiado por meses e os atores da sequência do filme de comédia "Hangover 2" se recusaram a trabalhar com ele por causa dos comentários sexistas e racistas das fitas.

terça-feira, 19 de abril de 2011

Mudança de data de concurso por crença religiosa será analisada em repercussão geral

Notícias STFImprimir
Terça-feira, 19 de abril de 2011
Mudança de data de concurso por crença religiosa será analisada em repercussão geral
Assunto tratado no Recurso Extraordinário (RE) 611874 interposto pela União teve manifestação favorável do Supremo Tribunal Federal (STF) quanto à repercussão geral. O Plenário Virtual da Corte, por votação unânime, considerou que o caso extrapola os interesses subjetivos das partes, uma vez que trata da possibilidade de alteração de data e horário em concurso público para candidato adventista.
O caso
O caso diz respeito à análise de um mandado de segurança, pela Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que entendeu que candidato adventista pode alterar data ou horário de prova estabelecidos no calendário de concurso público, contanto que não haja mudança no cronograma do certame, nem prejuízo de espécie alguma à atividade administrativa. O TRF1 concedeu a ordem por entender que o deferimento do pedido atendia à finalidade pública de recrutar os candidatos mais bem preparados para o cargo. Essa é a decisão questionada pela União perante o Supremo.
Natural de Macapá (AP), o candidato se inscreveu em concurso público para provimento de vaga no TRF-1. Ele foi aprovado em primeiro lugar na prova objetiva para o cargo de técnico judiciário, especialidade segurança e transporte, classificado para Rio Branco, no Estado do Acre.
Ao obter aprovação na prova objetiva, o impetrante se habilitou para a realização da prova prática de capacidade física que, conforme edital de convocação, deveria ser realizada nos dias: 22 de setembro de 2007 (sábado) nas cidades de Brasília (DF), Salvador (BA), Goiânia (GO), São Luís (MA), Belo Horizonte (MG) e Teresina (PI);  29 de setembro de 2007 (sábado) nas cidades de Rio Branco (AC), Macapá (AP), Cuiabá (MT), Belém (PA), Porto Velho (RO), Boa Vista (RR) e Palmas (TO); e 30 de setembro de 2007 (domingo) para as provas em Manaus (AM).
Desde a divulgação do Edital de Convocação para as provas práticas, o candidato tenta junto à organizadora do concurso - Fundação Carlos Chagas - obter autorização para realizar a prova prática no domingo (30/09/2007), mas não teve sucesso. Através de email, a Fundação afirmou que não há aplicação fora do dia e local determinados em edital.
Com base nesta resposta, o candidato impetrou mandado de segurança e entendeu que seu direito de liberdade de consciência e crença religiosa, assegurados pela Constituição Federal (artigo 5°, incisos VI e VIII) “foram sumariamente desconsiderados e, consequentemente, sua participação no exame de capacidade física do concurso está ameaçada, fato que culminará com a exclusão do Impetrante do certame e o prejudicará imensamente, pois ostenta ala. colocação para a cidade de classificação que escolheu (Rio Branco/AC)”.
Segundo ele, o caso tem causado um grande transtorno, uma vez que professa o Cristianismo sendo membro da Igreja Adventista do Sétimo Dia, instituição religiosa que determina guardar o sábado para atividades ligadas à Bíblia.
Por meio do recurso extraordinário, a União sustenta que há repercussão geral da matéria por esta se tratar de interpretação do princípio da igualdade (artigo 5º, caput, da Constituição Federal) em comparação com a norma do mesmo artigo (inciso VIII) que proíbe a privação de direitos por motivo de crença religiosa. Para a autora, as atividades administrativas, desenvolvidas com o objetivo de prover os cargos públicos, não podem estar condicionadas às crenças dos interessados.
Repercussão
De acordo com o ministro Dias Toffoli, relator do RE, a questão apresenta densidade constitucional e extrapola os interesses subjetivos das partes, sendo relevante para todas as esferas da Administração Pública, que estão sujeitas a lidar com situações semelhantes ou idênticas.
“Cuida-se, assim, de discussão que tem o potencial de repetir-se em inúmeros processos, visto ser provável que sejam realizadas etapas de concursos públicos em dias considerados sagrados para determinados credos religiosos, o que impediria, em tese, os seus seguidores a efetuar a prova na data estipulada”, afirma Toffoli.
EC/CG