terça-feira, 19 de abril de 2011
Mudança de data de concurso por crença religiosa será analisada em repercussão geral
Postado por LUIZ FERNANDO MARTINS DA SILVA às 20:34 0 comentários
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segunda-feira, 18 de abril de 2011
País cumpre 20% da cota de aprendiz : Ministério atribui baixa adesão à falta de conscientização de empresa
País cumpre 20% da cota de aprendiz : Ministério atribui baixa adesão à falta de conscientização de empresa. |
Do total de vagas que deveriam ser abertas para aprendizes no Brasil, 18,64% foram criadas. Dados do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) mostram que, no Estado de São Paulo, o número cai para 17,67%. Por lei, empresas com pelo menos sete funcionários devem contratar jovens de 14 a 24 anos, sob pena de multa. Para o superintendente regional do trabalho e emprego de São Paulo, José Roberto de Melo, a baixa adesão se deve em especial à falta de conscientização das companhias. "É muito mais eficaz [a conscientização do] que a fiscalização. O auditor fiscal multa, volta e multa de novo, em uma briga de gato e rato." Segundo ele, está sendo constituído um centro para estudar e divulgar o Programa Jovem Aprendiz. Melo diz ter como meta a inclusão de 20 mil jovens no mercado de trabalho, por meio de fiscalização, em 2011 -atualmente, o Estado possui cerca de 57 mil contratos de aprendiz. No país, o total de aprendizes até fevereiro de 2011 era de 198 mil, apesar de a meta do governo ter sido contratar 800 mil até o fim de 2010. ORIENTAÇÃO A baixa adesão não é a única preocupação de entidades ligadas à juventude. Para elas, o trabalho dos aprendizes também requer atenção. "Por falta de fiscalização, o jovem é utilizado em trabalhos que não favorecem sua formação", diz o presidente do Conselho Nacional de Juventude, Gabriel Medina. "Empresas enxergam o aprendiz como uma forma de contratar pagando menos", completa Victor Barau, da ONG Atletas pela Cidadania. O MTE afirma que está ampliando as ações de fiscalização para evitar o problema. Aprendiz em hospital, Gabrielli Gonzaga, 16, trabalha das 8h às 17h -por lei, a jornada máxima é de seis horas."Faço agendamento de consultas e atendimento a clientes", diz ela, que não recebe acompanhamento -pela cartilha do MTE, os aprendizes devem contar com a orientação de um monitor. MERCADO AQUECIDO : Número de vagas cresce 150% em 2010 As áreas de biomedicina, petróleo e gás, construção civil, mineração e geologia tiveram crescimento superior a 150% no número de vagas em 2010 em relação ao ano anterior, aponta pesquisa elaborada pela ABRH (Associação Brasileira de Recursos Humanos) e pela empresa Vagas.com.br. Para Mario Kaphan, diretor da associação, essa demanda eleva a média salarial dos setores. "Há processos seletivos que levam meses para acabar por falta de candidatos." |
Fonte: Folha de São Paulo, por Marcos de Vasconcellos, 17.04.2011 |
Postado por LUIZ FERNANDO MARTINS DA SILVA às 16:32 0 comentários
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sexta-feira, 15 de abril de 2011
SALVADOR - palestra: A atuação do Ministério Público no combate ao Racismo Institucional
Data: 26 de Abril de 2011
Horário: 9hs
Postado por LUIZ FERNANDO MARTINS DA SILVA às 18:06 0 comentários
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terça-feira, 12 de abril de 2011
Proibição de véu islâmico entra em vigor com protesto na França
Proibição de véu islâmico entra em vigor com protesto na França
França é o primeiro país europeu a adotar uma lei que proíbe o véu integral.
Segundo dados oficiais, 2 mil mulheres usam o véu islâmico integral no país.
Postado por LUIZ FERNANDO MARTINS DA SILVA às 06:26 0 comentários
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sexta-feira, 8 de abril de 2011
Empresa pagará indenização por discriminação religiosa.
Empresa pagará indenização por discriminação religiosa.
Uma ótica de Cuiabá foi condenada a pagar 5 mil reais de indenização por dano moral decorrente de discriminação envolvendo crença religiosa de uma trabalhadora que não chegou a ser contratada.
A decisão da 1ª Turma do TRT de Mato Grosso deu provimento parcial ao recurso da trabalhadora, que recorreu ao Tribunal inconformada com a decisão da juíza Eliane Xavier de Alcântara, em atuação na 9ª Vara do Trabalho de Cuiabá, que não reconhecera o direito à indenização.
Ao dar entrada no processo, a trabalhadora contou que, encaminhada por uma firma de recursos humanos compareceu à sede da empresa candidatando-se a uma vaga de gerente de loja.
Na empresa foi recebida pela supervisora e conduzida para entrevista com a diretora executiva que, após diversos questionamento, perguntou-lhe se poderia começar a trabalhar na próxima segunda-feira, após o almoço.
Em razão da nova proposta, a trabalhadora compareceu ao seu antigo emprego e pediu demissão. Foi pedido a ela uma semana para colocar outra pessoa em seu lugar, mas em face da pressa da diretora no novo emprego, pediu para sair imediatamente. Assim, além de abrir mão de alguns direitos, ainda teve de pagar o aviso prévio.
Apresentou-se ao novo emprego na quarta-feira e quando foi levada até o armário para guardar seus pertences, encontrou uma conhecida da congregação religiosa à qual pertencera.
Logo depois foi chamada à sala da diretora executiva, que questionou-a sobre a sua situação religiosa e ela informou que era "testemunha de jeová", mas que estava desassociada. Ao contar que havia sido desassociada por ter tido um filho sem ser casada, foi informada que não seria mais contratada, pois, a diretora da empresa, testemunha de jeová com cargo na igreja, não poderia conviver com pessoa que tinha tido tal comportamento.
Em sua defesa, a empresa afirmou que o questionamento quanto à situação religiosa fora feito apenas porque algumas religiões não permitem trabalho aos sábados. E que deixaram de contratar a trabalhadora porque ela não demonstrara ter a qualificação necessária para o cargo.
O relator do recurso, desembargador Edson Bueno, assentou que das provas dos autos, principalmente dos testemunhos e do boletim de ocorrência (feito pela autora na polícia), vislumbrou a ocorrência de ato discriminatório, causador de dano moral contra a trabalhadora.
O abalo emocional causado pela negativa do emprego motivada por situação religiosa, ensejam a indenização, por estarem presentes os requisitos necessários: a ação dolosa, o nexo causal e o dano.
Avaliando a intensidade do dano e a posição social e econômica das partes, entre outros critérios, o relator entendeu como razoável uma indenização no valor de 5 mil reais. Turma, por unanimidade, acompanhou o voto do relator.
( Processo 0086100-18.2010.5.23.0009)
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região Mato Grosso, por Ademar Adams, 07.04.2011
Postado por LUIZ FERNANDO MARTINS DA SILVA às 16:45 0 comentários
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