terça-feira, 19 de abril de 2011

Mudança de data de concurso por crença religiosa será analisada em repercussão geral

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Terça-feira, 19 de abril de 2011
Mudança de data de concurso por crença religiosa será analisada em repercussão geral
Assunto tratado no Recurso Extraordinário (RE) 611874 interposto pela União teve manifestação favorável do Supremo Tribunal Federal (STF) quanto à repercussão geral. O Plenário Virtual da Corte, por votação unânime, considerou que o caso extrapola os interesses subjetivos das partes, uma vez que trata da possibilidade de alteração de data e horário em concurso público para candidato adventista.
O caso
O caso diz respeito à análise de um mandado de segurança, pela Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que entendeu que candidato adventista pode alterar data ou horário de prova estabelecidos no calendário de concurso público, contanto que não haja mudança no cronograma do certame, nem prejuízo de espécie alguma à atividade administrativa. O TRF1 concedeu a ordem por entender que o deferimento do pedido atendia à finalidade pública de recrutar os candidatos mais bem preparados para o cargo. Essa é a decisão questionada pela União perante o Supremo.
Natural de Macapá (AP), o candidato se inscreveu em concurso público para provimento de vaga no TRF-1. Ele foi aprovado em primeiro lugar na prova objetiva para o cargo de técnico judiciário, especialidade segurança e transporte, classificado para Rio Branco, no Estado do Acre.
Ao obter aprovação na prova objetiva, o impetrante se habilitou para a realização da prova prática de capacidade física que, conforme edital de convocação, deveria ser realizada nos dias: 22 de setembro de 2007 (sábado) nas cidades de Brasília (DF), Salvador (BA), Goiânia (GO), São Luís (MA), Belo Horizonte (MG) e Teresina (PI);  29 de setembro de 2007 (sábado) nas cidades de Rio Branco (AC), Macapá (AP), Cuiabá (MT), Belém (PA), Porto Velho (RO), Boa Vista (RR) e Palmas (TO); e 30 de setembro de 2007 (domingo) para as provas em Manaus (AM).
Desde a divulgação do Edital de Convocação para as provas práticas, o candidato tenta junto à organizadora do concurso - Fundação Carlos Chagas - obter autorização para realizar a prova prática no domingo (30/09/2007), mas não teve sucesso. Através de email, a Fundação afirmou que não há aplicação fora do dia e local determinados em edital.
Com base nesta resposta, o candidato impetrou mandado de segurança e entendeu que seu direito de liberdade de consciência e crença religiosa, assegurados pela Constituição Federal (artigo 5°, incisos VI e VIII) “foram sumariamente desconsiderados e, consequentemente, sua participação no exame de capacidade física do concurso está ameaçada, fato que culminará com a exclusão do Impetrante do certame e o prejudicará imensamente, pois ostenta ala. colocação para a cidade de classificação que escolheu (Rio Branco/AC)”.
Segundo ele, o caso tem causado um grande transtorno, uma vez que professa o Cristianismo sendo membro da Igreja Adventista do Sétimo Dia, instituição religiosa que determina guardar o sábado para atividades ligadas à Bíblia.
Por meio do recurso extraordinário, a União sustenta que há repercussão geral da matéria por esta se tratar de interpretação do princípio da igualdade (artigo 5º, caput, da Constituição Federal) em comparação com a norma do mesmo artigo (inciso VIII) que proíbe a privação de direitos por motivo de crença religiosa. Para a autora, as atividades administrativas, desenvolvidas com o objetivo de prover os cargos públicos, não podem estar condicionadas às crenças dos interessados.
Repercussão
De acordo com o ministro Dias Toffoli, relator do RE, a questão apresenta densidade constitucional e extrapola os interesses subjetivos das partes, sendo relevante para todas as esferas da Administração Pública, que estão sujeitas a lidar com situações semelhantes ou idênticas.
“Cuida-se, assim, de discussão que tem o potencial de repetir-se em inúmeros processos, visto ser provável que sejam realizadas etapas de concursos públicos em dias considerados sagrados para determinados credos religiosos, o que impediria, em tese, os seus seguidores a efetuar a prova na data estipulada”, afirma Toffoli.
EC/CG

segunda-feira, 18 de abril de 2011

País cumpre 20% da cota de aprendiz : Ministério atribui baixa adesão à falta de conscientização de empresa

País cumpre 20% da cota de aprendiz : Ministério atribui baixa adesão à falta de conscientização de empresa.

  Do total de vagas que deveriam ser abertas para aprendizes no Brasil, 18,64% foram criadas. Dados do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) mostram que, no Estado de São Paulo, o número cai para 17,67%.

Por lei, empresas com pelo menos sete funcionários devem contratar jovens de 14 a 24 anos, sob pena de multa. Para o superintendente regional do trabalho e emprego de São Paulo, José Roberto de Melo, a baixa adesão se deve em especial à falta de conscientização das companhias.

"É muito mais eficaz [a conscientização do] que a fiscalização. O auditor fiscal multa, volta e multa de novo, em uma briga de gato e rato."
Segundo ele, está sendo constituído um centro para estudar e divulgar o Programa Jovem Aprendiz.

Melo diz ter como meta a inclusão de 20 mil jovens no mercado de trabalho, por meio de fiscalização, em 2011 -atualmente, o Estado possui cerca de 57 mil contratos de aprendiz.
No país, o total de aprendizes até fevereiro de 2011 era de 198 mil, apesar de a meta do governo ter sido contratar 800 mil até o fim de 2010.

ORIENTAÇÃO

A baixa adesão não é a única preocupação de entidades ligadas à juventude. Para elas, o trabalho dos aprendizes também requer atenção. "Por falta de fiscalização, o jovem é utilizado em trabalhos que não favorecem sua formação", diz o presidente do Conselho Nacional de Juventude, Gabriel Medina.

"Empresas enxergam o aprendiz como uma forma de contratar pagando menos", completa Victor Barau, da ONG Atletas pela Cidadania. O MTE afirma que está ampliando as ações de fiscalização para evitar o problema.

Aprendiz em hospital, Gabrielli Gonzaga, 16, trabalha das 8h às 17h -por lei, a jornada máxima é de seis horas."Faço agendamento de consultas e atendimento a clientes", diz ela, que não recebe acompanhamento -pela cartilha do MTE, os aprendizes devem contar com a orientação de um monitor.

MERCADO AQUECIDO : Número de vagas cresce 150% em 2010

As áreas de biomedicina, petróleo e gás, construção civil, mineração e geologia tiveram crescimento superior a 150% no número de vagas em 2010 em relação ao ano anterior, aponta pesquisa elaborada pela ABRH (Associação Brasileira de Recursos Humanos) e pela empresa Vagas.com.br.

Para Mario Kaphan, diretor da associação, essa demanda eleva a média salarial dos setores. "Há processos seletivos que levam meses para acabar por falta de candidatos."


Fonte: Folha de São Paulo, por Marcos de Vasconcellos, 17.04.2011

sexta-feira, 15 de abril de 2011

SALVADOR - palestra: A atuação do Ministério Público no combate ao Racismo Institucional

A Prefeitura Municipal do Salvador, através da Secretaria Municipal da Reparação, em parceria com o Ministério Público, convida para a palestra:
A atuação do Ministério Público no combate ao Racismo Institucional
Palestrante Dr. Cícero Ornelas
Promotor de Justiça
Local: Auditório da Sefaz, 7º Andar
Data: 26 de Abril de 2011
Horário: 9hs

terça-feira, 12 de abril de 2011

Proibição de véu islâmico entra em vigor com protesto na França


France Presse
11/04/2011 07h38 - Atualizado em 11/04/2011 21h16

Proibição de véu islâmico entra em vigor com protesto na França

França é o primeiro país europeu a adotar uma lei que proíbe o véu integral.
Segundo dados oficiais, 2 mil mulheres usam o véu islâmico integral no país.

Da France Presse
Duas mulheres que usavam o véu islâmico integral (niqab), proibido a partir desta segunda-feira, e simpatizantes da causa foram detidos durante uma manifestação que não havia sido comunicada à polícia diante da catedral de Notre Dame em Paris.
Pelo menos duas mulheres que vestiam o niqab, uma mulher que vestia um véu que não escondia o rosto e um dos líderes da manifestação foram detidos, informou o delegado Alexis Marsan. "Não foram detidas por usar o véu islâmico integral, e sim porque não informaram o protesto", declarou o policial.
Na França, os organizadores de uma manifestação devem solicitar uma autorização à polícia. O organizador do protesto, Rachid Nekkaz, da associação "Não toque em minha Constituição", afirmou que foi detido com uma amiga que usava o niqab diante do Palácio do Eliseu, sede da presidência francesa, antes da manifestação em Notre Dame.
Kenza Drider fala com a imprensa em frente à catedral de Notre Dame, em um protesto contra a proibição do uso do véu islâmico integral que entra em vigor nesta segunda, na França (Foto: Bertrand Guay/AFP)Kenza Drider fala com a imprensa em frente à catedral de Notre Dame, em um protesto contra a proibição do uso do véu islâmico integral que entra em vigor nesta segunda, na França (Foto: Bertrand Guay/AFP)
Nesta segunda-feira entrou em vigor na França uma lei que proíbe o uso do véu islâmico integral - burca ou niqab, que cobrem da cabeça aos pés com uma abertura na altura dos olhos - em todos os espaços públicos, desde prédios estatais, hospitais, agências de correios até transportes públicos e lojas.
O uso pode ser punido com uma multa de 150 euros (US$ 216) ou um curso de instrução cívica. De acordo com dados oficiais, 2.000 mulheres muçulmanas usam o véu islâmico integral na França.
A França é o primeiro país europeu a adotar uma lei que proíbe o véu integral, mas outros Estados analisam medidas similares.
tipos véu islâmico (Foto: AP)

sexta-feira, 8 de abril de 2011

Empresa pagará indenização por discriminação religiosa.

Empresa pagará indenização por discriminação religiosa.






Uma ótica de Cuiabá foi condenada a pagar 5 mil reais de indenização por dano moral decorrente de discriminação envolvendo crença religiosa de uma trabalhadora que não chegou a ser contratada.





A decisão da 1ª Turma do TRT de Mato Grosso deu provimento parcial ao recurso da trabalhadora, que recorreu ao Tribunal inconformada com a decisão da juíza Eliane Xavier de Alcântara, em atuação na 9ª Vara do Trabalho de Cuiabá, que não reconhecera o direito à indenização.





Ao dar entrada no processo, a trabalhadora contou que, encaminhada por uma firma de recursos humanos compareceu à sede da empresa candidatando-se a uma vaga de gerente de loja.





Na empresa foi recebida pela supervisora e conduzida para entrevista com a diretora executiva que, após diversos questionamento, perguntou-lhe se poderia começar a trabalhar na próxima segunda-feira, após o almoço.





Em razão da nova proposta, a trabalhadora compareceu ao seu antigo emprego e pediu demissão. Foi pedido a ela uma semana para colocar outra pessoa em seu lugar, mas em face da pressa da diretora no novo emprego, pediu para sair imediatamente. Assim, além de abrir mão de alguns direitos, ainda teve de pagar o aviso prévio.





Apresentou-se ao novo emprego na quarta-feira e quando foi levada até o armário para guardar seus pertences, encontrou uma conhecida da congregação religiosa à qual pertencera.





Logo depois foi chamada à sala da diretora executiva, que questionou-a sobre a sua situação religiosa e ela informou que era "testemunha de jeová", mas que estava desassociada. Ao contar que havia sido desassociada por ter tido um filho sem ser casada, foi informada que não seria mais contratada, pois, a diretora da empresa, testemunha de jeová com cargo na igreja, não poderia conviver com pessoa que tinha tido tal comportamento.





Em sua defesa, a empresa afirmou que o questionamento quanto à situação religiosa fora feito apenas porque algumas religiões não permitem trabalho aos sábados. E que deixaram de contratar a trabalhadora porque ela não demonstrara ter a qualificação necessária para o cargo.





O relator do recurso, desembargador Edson Bueno, assentou que das provas dos autos, principalmente dos testemunhos e do boletim de ocorrência (feito pela autora na polícia), vislumbrou a ocorrência de ato discriminatório, causador de dano moral contra a trabalhadora.





O abalo emocional causado pela negativa do emprego motivada por situação religiosa, ensejam a indenização, por estarem presentes os requisitos necessários: a ação dolosa, o nexo causal e o dano.



Avaliando a intensidade do dano e a posição social e econômica das partes, entre outros critérios, o relator entendeu como razoável uma indenização no valor de 5 mil reais. Turma, por unanimidade, acompanhou o voto do relator.





( Processo 0086100-18.2010.5.23.0009)







Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região Mato Grosso, por Ademar Adams, 07.04.2011