domingo, 27 de março de 2011

Cirurgia bariátrica, uma conquista médica e judicial

27/03/2011 - 10h00
ESPECIAL
Cirurgia bariátrica, uma conquista médica e judicial
A cada ano, cresce o número de pessoas que encaram o desafio de emagrecer reduzindo o tamanho do estômago por meio de cirurgia bariátrica. Na última década, o número de cirurgias deste tipo cresceu mais de 500%. Atualmente, o Brasil ocupa o segundo lugar no ranking dos países que mais realizam este tipo de intervenção, ficando atrás apenas dos Estados Unidos. Segundo a Sociedade Brasileira de Cirurgia Bariátrica e Metabólica (SBCBM), a previsão é de que em 2011 sejam realizadas 70 mil cirurgias de redução de estômago no país.

Mas quem precisa fazer a cirurgia bariátrica enfrenta uma verdadeira maratona para conseguir que o plano de saúde pague pelas despesas. A Lei n. 9.656/1998 compreende a cobertura assistencial médico-ambulatorial e hospitalar para o tratamento da obesidade mórbida, doença listada e classificada pela Organização Mundial da Saúde (OMS). Entretanto, nem sempre as seguradoras cobrem o procedimento. É comum o plano alegar que a cirurgia de redução de estômago é puramente estética e, por isso, negar a realização da intervenção. Outros pontos questionados pelos convênios são a carência do plano e a pré-existência da doença.

Decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) enfrentam essas questões e, caso a caso, contribuem para firmar uma jurisprudência sobre o tema. Muitas acabam beneficiando quem precisa da cirurgia bariátrica como único recurso para o tratamento da obesidade mórbida.

No julgamento do Recurso Especial (Resp) 1.175.616, os ministros da Quarta Turma destacaram que a gastroplastia (cirurgia bariátrica), indicada como tratamento para obesidade mórbida, longe de ser um procedimento estético ou mero tratamento emagrecedor, revela-se cirurgia essencial à sobrevida do segurado que sofre de outras enfermidades decorrentes da obesidade em grau severo. Por essa razão, é ilegal a recusa do plano de saúde em cobrir as despesas da intervenção cirúrgica. No caso julgado, a Turma negou provimento ao recurso especial da Unimed Norte do Mato Grosso, que alegava não haver previsão contratual para a cobertura desse tipo de procedimento.

Segundo o relator, ministro Luis Felipe Salomão, a Resolução Normativa da Agência Nacional de Saúde (ANS), que reconhece a gravidade da obesidade mórbida e indica as hipóteses nas quais a cirurgia bariátrica é obrigatória. Além disso, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante que cláusulas contratuais que implicarem limitação de direito do consumidor deverão ser redigidas com destaque, permitindo a imediata compreensão, tanto física quanto semântica, não podendo qualquer uma delas dar margem à dupla interpretação. “Afinal, um paciente com obesidade mórbida não se submeterá a uma cirurgia de alto risco apenas com finalidade estética”, ressaltou o ministro.

Carência
Em outro julgamento (MC 14.134), a Unimed Rondônia teve que autorizar todos os procedimentos necessários para a cirurgia de redução de estômago de um paciente com obesidade mórbida, independentemente do período de carência. A Quarta Turma negou pedido da cooperativa médica, que tentava suspender a determinação da Justiça estadual.

Técnica nova

Ainda sobre redução de estômago, os ministros da Terceira Turma determinaram que um plano de saúde arcasse com as despesas da cirurgia em uma paciente que mantinha contrato de seguro anterior ao surgimento dessa técnica de tratamento (Resp 1.106.789).

A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que deve ser proporcionado ao consumidor o tratamento mais moderno e adequado, em substituição ao procedimento obsoleto previsto especificamente no contrato. Ela observou que havia uma cláusula contratual genérica que previa a cobertura de cirurgias “gastroenterológicas”.

Segundo a ministra, se o contrato previa a cobertura para a doença, qualquer constatação de desequilíbrio financeiro a partir da alteração do tratamento dependeria de uma comparação entre os custos dos dois procedimentos. Para a relatora, sem essa comparação, é apenas hipotética a afirmação de que a nova técnica seria mais onerosa.

Cirurgia plástica 
No julgamento do Resp 1.136.475, a Terceira Turma entendeu que a cirurgia plástica para a retirada do excesso de pele decorrente de cirurgia bariátrica faz parte do tratamento de obesidade mórbida e deve ser integralmente coberto pelo plano de saúde.

Para o relator do processo, ministro Massami Uyeda, esta cirurgia não pode ser classificada como mero tratamento de rejuvenescimento ou de emagrecimento com finalidade estética, procedimentos expressamente excluídos de cobertura, nos termos do artigo 10 da Lei n. 9.656/98. “É ilegítima a recusa da cobertura das cirurgias destinadas à remoção de tecido epitelial, quando estas se revelarem necessárias ao pleno restabelecimento do segurado acometido de obesidade mórbida”, ressaltou o ministro.

Preexistência da doença

No Resp 980.326, a Quarta Turma confirmou decisão que determinou à Unimed o pagamento de cirurgia bariátrica a um segurado de Mossoró (RN). O plano de saúde havia se recusado a cobrir as despesas com a cirurgia de redução de estômago, ao argumento de ser o autor portador de doença pré-existente.

Quanto à alegação, o relator, ministro Luis Felipe Salomão, asseverou que não se justifica a recusa à cobertura porque a seguradora “não se precaveu mediante a realização de exames de admissão no plano, sobretudo no caso de obesidade mórbida, a qual poderia ser facilmente detectada”.

Além disso, o ministro constatou que as declarações do segurado foram submetidas à apreciação de médico credenciado pela Unimed, ocasião em que não foi verificada qualquer incorreção na declaração de saúde do indivíduo. “Deve a seguradora suportar as despesas decorrentes de gastroplastia indicada como tratamento de obesidade mórbida”, concluiu.

Dano moral

Para as seguradoras, o prejuízo em recusar o tratamento pode ser ainda maior que o pagamento do custo do procedimento médico em si. Foi o que ocorreu com a Golden Cross Assistência Internacional de Saúde. Depois de negar a cobertura de cirurgia bariátrica a uma segurada, a empresa se viu ré em uma ação de obrigação de fazer cumulada com dano moral.

Em primeira instância, a sentença determinou a cobertura da cirurgia para tratamento da obesidade mórbida, já que a doença representava risco à saúde da paciente. No entanto, o juiz afastou o dano moral. O Tribunal estadual manteve a decisão.

No STJ, a Terceira Turma atendeu ao recurso da segurada (Resp 1.054.856). A relatora, ministra Nancy Andrighi, afirmou que a recusa indevida do plano de saúde de cobrir o procedimento pode trazer consequências psicológicas bastante sérias. Daí a ocorrência do dano. No mesmo recurso, a ministra constatou que para casos semelhantes, a indenização foi fixada entre R$ 7 mil e R$ 50 mil. Na hipótese analisada, a Turma entendeu ser razoável o valor de R$ 10 mil pelo dano moral sofrido.

Atendimento público

A hipótese de realização da cirurgia bariátrica pelo Sistema Único de Saúde (SUS) também é alvo de judicialização no STJ. Por vezes, a determinação de antecipação de tutela para a realização do procedimento é questionada, mas os ministros tem entendido que analisar a urgência ou não do procedimento implica em reexame de provas e fatos, o que não é permitido pela Súmula 7/STJ (Ag 1.371.505). Solução semelhante teve um recurso do Distrito Federal que questionou a impossibilidade de o paciente esperar na fila de precatórios para que recebesse valor arbitrado judicialmente para custeio de honorários médicos de uma cirurgia de redução de estômago (Ag 1.265.444).

Em 2008, o município de Lagoa Vermelha (RS) apresentou pedido de suspensão de liminar e de sentença (SLS 957) para que fosse desobrigado de cumprir determinação do Tribunal de Justiça estadual para realização ou custeio de cirurgia bariátrica de uma moradora que sofria de obesidade mórbida. A decisão do TJ se deu em antecipação de tutela.

O município alegou que a imposição de fornecimento de cirurgia “não seria de sua responsabilidade” e traria ameaça de grave lesão à economia. O então presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha, não acolheu a pretensão, porque o alegado prejuízo não estava evidente. Para o ministro, o custeio de cirurgia urgente de obesidade mórbida, a uma única pessoa, em razão de suas circunstâncias pessoais de grave comprometimento da saúde, não tem o potencial de causar dano concreto e iminente aos bens jurídicos que podem ser protegidos pelas SLSs.

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Usuários podem economizar até 90% em remédios

Usuários podem economizar até 90% em remédios



Aumento começará a valer na sexta-feira, mas há alternativas

Rio - A partir da próxima sexta-feira, começará a valer o aumento nos preços dos remédios em todo o País. Definido no início do mês pela Cmed (Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos), o reajuste vai chegar a 6,01%. Mas há saída para garantir alívio ao bolso. É possível economizar até 90% na compra de tipos diferentes de medicamentos. 

Há ainda alternativa pouco conhecida, que traz economia: o cadastro no laboratório. Já os hipertensos e diabéticos podem ter acesso aos remédios sem pagar nada, por meio da Farmácia Popular.
Arte: O Dia
Arte: O Dia
A solução mais à mão para que o usuário gaste menos na farmácia é recorrer a genéricos e similares. Mas, de acordo com o farmacêutico Alexandre Lourenço, pesquisador de genéricos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), é preciso tomar cuidado com os similares.

“Eles têm uma fórmula diferente e fazem efeito. Mas não se sabe se é o mesmo do remédio de marca. Eles ainda vão ser obrigados a seguir as mesmas regras dos genéricos, que têm o efeito igual ao dos medicamentos de referência”, explica. A economia com genéricos pode chegar a 65%. O comprimido Captopril, genérico do Capoten, custa R$ 0,50, enquanto o de marca sai a R$ 1,47.

Formada em Turismo, Arlene Nunes, 29 anos, sabe a diferença que um medicamento genérico faz no orçamento.Ela gasta mais de R$ 100 mensalmente com remédios de labirintite, pressão e colesterol necessários à mãe. “Com certeza, é um peso no bolso. Por isso, pesquiso para comprar onde é mais barato. Pergunto sempre se tem genérico. Mas, às vezes, até eles são muito caros”, observa.

Farmácias populares são a alternativa que traz o maior alívio ao bolso 

- A melhor maneira de economizar na compra de remédios é recorrer às farmácias populares. A rede do governo federal oferece medicamentos com até 90% de desconto e está em pontos convenientes, como Central do Brasil, Praça XV (próximo à Estação das Barcas) e Avenida Marechal Floriano Peixoto 2487, no Centro de Nova Iguaçu, na Baixada.

- Além das farmácias próprias, existem também as conveniadas. São drogarias comuns que podem ser identificadas pelo banner vermelho ‘Aqui Tem Farmácia Popular’. No Rio, há 976 estabelecimentos credenciados.

- Nas farmácias populares, é preciso apresentar uma receita médica — que não precisa ser do SUS — CPF e documento com foto. A receita fica retida, para evitar automedicação.

- O comerciário Alexandre Augusto Rodrigues de Araujo, 41 anos, elogia a Farmácia Popular. “O preço é bom, você tem facilidade para comprar e pode até ter remédio gratuito. Para o trabalhador, os medicamentos pesam no orçamento”, diz. Ele precisa comprar remédios para hipertensão e diabetes todo mês para seus pais. Se não fosse pela distribuição gratuita, gastaria cerca de R$ 68 com os remédios de referência.

- Abaixo, clique nos links e veja os endereços de farmácias populares e das unidades conveniadas à rede do governo:

>> Farmácias populares e drogarias conveniadas

Programas de redes e laboratórios, e até banco para troca de remédios

A dica de Hélio Guimarães Santos, vice-presidente administrativo e financeiro da Asaprev-RJ (Associação de Aposentados e Pensionistas da Previdência Social do Rio), é correr atrás dos grandes laboratórios. “Na caixa do remédio, tem um telefone 0800. É só ligar, fazer o cadastro e recebemos um cartão para comprar sempre com 50% de desconto”, indica ele.

Os aposentados podem contar ainda com o ‘banco de remédios’ da Asaprev-RJ. Mas é somente para associados. Quem tem sobras de um medicamento que não usa mais pode deixá-las na associação e pegar outros de que precisa. Para saber antes se o remédio necessário está disponível, o associado deve telefonar para 2544-3396.

Outra opção para economizar é o posto de saúde. Com receita de um médico do SUS, qualquer pessoa pode ter acesso a remédios gratuitamente nos postos. O problema é que muitas vezes eles estão em falta.

Quem costuma comprar com frequência na mesma rede de drogarias pode ainda procurar saber se ela tem programa de fidelização de clientes. É o caso da Droga Raia, que, com o cartão fidelidade, de cadastro gratuito, oferece descontos aos consumidores.

sábado, 26 de março de 2011

Ator diz que Piauí fica no 'c. do mundo' e tem peça cancelada


25/03/2011 15h51 - Atualizado em 25/03/2011 18h08

Ator diz que Piauí fica no 'c. do mundo' e tem peça cancelada

Marauê Carneiro fez comentário nesta quinta-feira no Facebook.
Ele divulgou carta com pedido de desculpas nesta sexta-feira, em Teresina.

Glauco AraújoDo G1, em São Paulo
Marauê tirou post do Facebook e colocou outra mensagem sobre Piauí (Foto: Reprodução/Facebook)Marauê tirou post do Facebook e colocou outra
mensagem sobre Piauí (Foto: Reprodução/Facebook)
O ator Marauê Carneiro divulgou na tarde desta sexta-feira (25) uma carta com pedido de desculpas, após publicar em seu perfil no Facebook, na quinta, que Teresina 'é o c. do mundo'. Ele integra, junto com o ator Kayky Brito e Germano Pereira, o elenco da peça "Fica Frio", que seria encenada no Teatro Assembleia Legislativa, na capital piauiense .
A agenda previa apresentações nesta sexta-feira, sábado e domingo, mas foram canceladas para preservar o patrimônio público, em virtude da reação negativa dos moradores locais com o comentário do artista. Após a polêmica, o nome do ator apareceu na lista de assuntos mais comentados do Twitter em todo o mundo. O colunista social da web Lucas Celebridade ajudou a liderar a campanha contra Carneiro e afirmou que pretende prestar queixa contra o ator.


O presidente interino da Assembleia Legislativa do Piauí, o deputado Fábio Nuñes Novo, cancelou as três apresentações da peça, após consultar a mesa diretora, composta por nove deputados piauienses.
"A decisão foi unânime. Não há como a peça ser apresentada neste teatro diante de um comentário horrível como foi feito pelo ator. Preciso preservar a integridade do patrimônio público. Muitas pessoas foram até a sessão dizer que comprariam o ingresso para a peça, mas que levariam ovo e tomate para jogar no ator."
O diretor do teatro, José Pereira Rosa Filho, disse que apresentou um contrato de cancelamento das três apresentações para os produtores responsáveis pela peça. "O espetáculo está cancelado. O pior é que poderia ter segunda sessão todos os dias. Diante de uma situação como essa, queremos resolver o problema de comum acordo, sem maiores prejuízos para ambas as partes. O ator pediu desculpas, mas a população não reagiu bem."
O deputado disse ao G1 que o pedido de desculpas feito pelo ator não resolve o problema. "A retratação feita por ele, em uma carta, ficou pior do que o cometário que ele fez no Facebook. Ele tenta se justificar dizendo que o termo usado por ele é comum no Piauí. E não é. Ele ofendeu a população, que está reagindo de diversas maneiras e tememos que chegue a ser violenta", afirmou Novo.
Juca ChavesNa carta de desculpas, intitulada "Eu não xinguei o Piauí", o ator disse aos seus seguidores do Facebook que a interpretação de seu post foi "equivocada e por conta da publicação leviana de uma chamada de uma matéria em um site. A frase citada em meu perfil do Facebook é conhecida nacionalmente por ser uma piada criada e citada em vários shows por todo o Brasil pelo cantor e humorista Juca Chaves, como o próprio jornalista relatou em sua coluna".

Em entrevista ao G1Chaves negou a autoria da frase. "Eu sempre fiz piada fina sobre o Piauí (...) Essa frase você encontra em traseira de caminhão. O próprio povão costuma brincar com essa história, tem muita piada popular divertida sobre essa distância do resto do país".
Em sua carta, Carneiro diz que aprendeu a piada com um piauiense. "Só não sei qual a intenção subverter uma frase e dar outra conotação a ela. Por quê? Estou perguntando isso pra vocês". No documento, o ator afirma ainda que não seria leviano com nenhuma cidade que passa e pelas muitas mais que vai passar, muito menos com as pessoas com quem convive.
Ele encerrou a carta dizendo que a mensagem postada por ele no Facebook lhe foi apresentada "como domínio popular. Peço desculpas aos que se sentiram ofendidos e espero ter esclarecido".
Restart
Em outro caso recente, Thomas, baterista da banda Restart, precisou se defender pelo Twitter depois de receber críticas na internet por um episódio em que disse não saber se há "civilização" no Amazonas. Durante um bate-papo com a banda promovido pelo programa "Video show", em março do ano passado (clique aqui para assistir), o músico é perguntado sobre quais lugares ele ainda gostaria de tocar. Thomas responde: "Queria tocar no Amazonas. Imagina, tocar no meio do mato, não sei nem como é o público de lá. Não sei nem se tem gente civilizada, civilização."

Na última terça-feira, a banda divulgou um vídeo na web em que pedia desculpas pelo episódio. "Estou aqui para pedir desculpa para a galera de Amazonas. Me equivoquei, falei sem pensar", dissse Thomas. Mesmo com o gesto público, jovens de Manaus prometem organizar um protesto pacífico durante o show do grupo na cidade, em 1º de abril. 


http://www.blogger.com/post-edit.g?blogID=4136876562919514101&postID=4702258974304083090

quinta-feira, 24 de março de 2011

Portal do LAESER - “Tempo em Curso” - estudo dos indicadores do mercado de trabalho metropolitano brasileiro desagregados pelos grupos de cor ou raça e gênero


  
Prezado leitor e prezada leitora do “Tempo em Curso”.
Com satisfação informo que já se encontra disponível no portal do LAESER (http://www.laeser.ie.ufrj.br/tempo_em_curso.asp) a segunda edição de 2011 do boletim eletrônico mensal de nosso Laboratório.
O “Tempo em Curso” é dedicado ao estudo dos indicadores do mercado de trabalho metropolitano brasileiro desagregados pelos grupos de cor ou raça e gênero. A origem dos dados é a Pesquisa Mensal de Emprego (PME), realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Neste número é feito um balanço da redução das desigualdades de cor ou raça no mercado de trabalho metropolitano brasileiro durante os dois mandatos do ex-presidente Luiz Ignácio Lula da Silva. Durante a era Lula as assimetrias de cor ou raça entre brancos e pretos & pardos nos rendimentos médios habitualmente recebidos caíram em significativos 30 pontos percentuais.
Porém, quando as desigualdades são analisadas sobre o ângulo da distribuição dos trabalhadores por posição na ocupação, este indicador não se alterou de forma tão pronunciada. Assim, por exemplo, em 2003, 25,5% das mulheres trabalhadoras estavam ocupadas como empregadas domésticas. Oito anos depois, este percentual caíra para 21,3%. Este indicador exemplifica que ainda vigoram no mercado de trabalho brasileiro vetores que tolhem uma fundamental alteração dos grupos de cor ou raça e sexo no que tange às ocupações usualmente exercidas.
Mais uma vez, nós do LAESER, contamos com vosso diálogo, críticas e reflexões.
Boa leitura!
Marcelo Paixão – Professor do Instituto de Economia da UFRJ; Coordenador do LAESER
Link direto para a edição de Fev/2011 do boletim “Tempo em Curso”: http://www.laeser.ie.ufrj.br/pdf/tempoEmCurso/TEC%202011-02.pdf

quarta-feira, 23 de março de 2011

Supremo derruba validade da ficha


23/03/2011 20h26 - Atualizado em 23/03/2011 20h44

Supremo derruba validade da ficha limpa nas eleições de 2010

Voto do ministro Luiz Fux definiu posição do STF sobre o tema.
Lei que barra candidatos condenados só valerá em eleições de 2012.

Débora SantosDo G1, em Brasília
Ministros do STF durante a votação de recurso contra a Lei da Ficha Limpa nesta quarta-feira (23) (Foto: Nelson Jr./SCO/STF )Ministros do STF durante a votação de recurso contra Lei da Ficha Limpa (Foto: Nelson Jr./SCO/STF )
Por 6 votos a 5, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (23) que a Lei da Ficha Limpa não deveria ter sido aplicada às eleições do ano passado. A norma, que barra a candidatura de políticos condenados por decisões de colegiados, entrou em vigor em junho de 2010, e, com a decisão, tem seus efeitos adiados para as eleições de 2012.
Nesta quarta, os ministros julgaram recurso do ex-secretário municipal de Uberlândia Leonídio Bouças (PMDB-MG), condenado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) por improbidade administrativa. Bouças teve o registro de candidato deputado estadual negado pela Justiça Eleitoral com base na lei e recorreu ao Supremo.
A maioria dos ministros do STF entendeu que a lei interferiu no processo eleitoral de 2010 e não poderia ser aplicada em uma eleição marcada para o mesmo ano de sua publicação.

A norma entrou em vigor no dia 7 de junho do ano passado, quatro meses antes do primeiro turno eleitoral. De acordo com o artigo 16 da Constituição Federal, uma lei que modifica o processo eleitoral só pode valer no ano seguinte de sua entrada em vigor.
Com o julgamento desta quarta, os ministros estão agora autorizados a decidir de forma individual outros recursos semelhantes com base na posição fixada pelo plenário. Tramitam no STF 30 recursos que atacam a Lei da Ficha Limpa.
Com isso, a composição do Congresso Nacional deve ser alterada, porque políticos que concorreram sem registro e obtiveram votos suficientes para se eleger poderão reivindicar os mandatos para os quais foram eleitos.

Nesses casos, a Justiça Eleitoral – em Brasília e nos estados – terá de refazer o cálculo dos votos do legislativo para ver quem deve deixar o cargo e quem terá o direito de assumir.
Na prática, a decisão beneficiará políticos com processos semelhantes, como o ex-deputado Jader Barbalho (PMDB-AP) e Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), por exemplo, que concorreram nas últimas eleições e, mesmo barrados pela Lei da Ficha Limpa, obtiveram votos suficientes para se eleger ao Senado por seus estados.
Desempate
Nas duas vezes em que o plenário da Corte analisou processos contra a ficha limpa, em 2010, houve empate, em 5 votos a 5. O motivo dos julgamentos inconclusivos foi a ausência de um integrante da Corte, depois da aposentadoria do ministro Eros Grau, em agosto de 2010.
Com a posse do ministro Luiz Fux, no início do março, houve grande expectativa em relação ao seu voto, que decidiu o resultado do julgamento. De acordo com a tradição do STF, o primeiro a votar, depois do relator, é o mais novo integrante de Corte, ministro Fux. Ele argumentou que a lei não poderia ser aplicada no mesmo ano das eleições.
“A Lei da Ficha Limpa é a lei do futuro. É a aspiração legítima da nação brasileira, mas não pode ser um desejo saciado no presente, em homenagem à Constituição, que garante a liberdade para respirarmos o ar que respiramos, que protege a nossa família”, concluiu Luiz Fux.
Julgamento
O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, também afirmou em seu voto que a norma não deveria ter sido aplicada às eleições do ano passado. “O princípio da anterioridade é um princípio ético-jurídico fundamental: não mudar as regras do jogo com efeito retroativo”, disse o relator.
Os ministros Dias Toffoli, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Cezar Peluso mantiveram suas posições anteriores e também votaram pela aplicação da lei apenas a partir de 2012.
A defesa da ficha limpa nas eleições de 2010 foi feita pelos ministros Cármen Lúcia, pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e integrante do STF, Ricardo Lewandowski, e pelos ministros Joaquim Barbosa, Ayres Britto e Ellen Gracie.
“Não se registrou nenhum casuísmo ou rompimento da chamada paridade de armas que pudesse acarretar alguma deformação no processo eleitoral. Lei da ficha limpa simplesmente estabelece condições de inelegibilidade sem interferência no processo eleitoral”, defendeu Lewandowski.
Ao argumentarem pela validade da norma em 2010, Joaquim Barbosa e Ayres Britto defenderam importância da moralidade na vida política. Segundo ele, não houve surpresas no processo eleitoral com a ficha limpa. “Como um pessoa condenada em três instâncias pode alegar surpresa”, disse Barbosa.
“O povo merece a possibilidade de escolher entre candidatos de vida retilínea. Isso se chama autenticidade do regime democrático e qualidade de vida política. Essa lei veio para sanear os costumes de vida política, rimando erário com sacrário”, continuou o ministro Ayres Britto.
Caso
O STF negou nesta quarta-feira o recurso do ex-secretário municipal de Uberlândia Leonídio Bouças (PMDB-MG), condenado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) por improbidade administrativa.
Com base na ficha limpa, Bouças teve o registro de candidato deputado estadual negado pela Justiça Eleitoral, no ano passado, e recorreu ao Supremo. O advogado de Leonídio Bouças, Rodrigo Ribeiro Pereira, negou as acusações de improbidade administrativa.
O político foi acusado de utilizar a prefeitura de Urberlândia (MG) para promover a própria campanha a deputado estadual, em 2002, quando era secretário da prefeitura de Uberlândia (MG). O TJ-MG concluiu que houve enriquecimento ilícito e proveito patrimonial, com prejuízo ao erário e suspendeu os direitos políticos de Bouças por 6 anos e 8 meses.
“O recorrente quer apenas ter o direito de que lei publicada três dias antes do prazo das convenções [partidárias] não se aplique no ano das eleições. Nada mais pleiteia o recorrente, senão a aplicação do artigo 16 da Constituição. [Caso isso não ocorra] abrirá um sério precedente para o futuro”, afirmou o advogado do político mineiro, Rodrigo Ribeiro Pereira.
De acordo com a defesa, a Lei da Ficha Limpa seria um “retrocesso” a mecanismos usados em “regimes de exceção”, o que fere o estado democrático de direito. O advogado sustentou que a norma fere o princípio da inocência ao decretar a inelegibilidade antes do fim do processo de condenação do político.

“A mal denominada ficha limpa, a pretexto de preservar a moralidade, viola o mais sagrados valores consignados pelo constituinte. Não basta para legitimar a lei discursos moralizantes. A moral não é monopólio de quem defende a aplicação da lei”, disse o advogado de Leonídio Bouças.