quinta-feira, 6 de janeiro de 2011

CFM libera reprodução assistida para casais homossexuais


05/01/2011 23h48 - Atualizado em 05/01/2011 23h58

CFM libera reprodução assistida para casais homossexuais

Conselho Federal de Medicina anunciou novas regras para o procedimento.
Especialistas terão que seguir normas mais rígidas.

Do G1, com informações do Jornal Nacional
O Conselho Federal de Medicina anunciou novas regras para a reprodução assistida no Brasil. Mais casais terão acesso à técnica e os especialistas terão que seguir normas mais rígidas.
A funcionária pública Núbia Cavalcante tem que se multiplicar para atender aos trigêmeos, um trabalho que ela adora. Antes, foram três tentativas frustradas e muito desgaste.
“Não é simples. Tem um preço e um preço emocional muito grande”, contou ela.
Com a evolução da medicina, cada vez mais casais com problema de fertilidade recorrem às técnicas de reprodução assistida. Por isso, o Conselho Federal de Medicina atualizou as regras, que já tinham 18 anos.
Na reprodução assistida, o óvulo da mulher é coletado e fertilizado pelo espermatozóide, em laboratório. Os embriões gerados são, então, transferidos, para o útero da mulher. A partir de agora, os médicos poderão implantar, no máximo, quatro embriões.
Segundo o Conselho, é um cuidado para evitar uma gestação com muitos bebês, que pode provocar riscos para a mãe e para os filhos. O número de embriões tem que levar em conta a idade da mulher. Quanto mais jovem, menos embriões são necessários porque a taxa de sucesso da gravidez é maior.
Por isso, para as mulheres de até 35 anos, poderão ser implantados até dois embriões. Entre 36 e 39 anos, três embriões. De 40 anos em diante, quatro embriões.
Casais gays
Outra novidade, até hoje, o Conselho Federal de Medicina determinava que apenas casais heterossexuais podiam recorrer à reprodução assistida. O Conselho mudou a norma e agora casais homossexuais e pessoas solteiras que querem ter filhos também podem recorrer a esse procedimento.
As novas regras determinam ainda que não pode haver seleção de embriões para escolher o sexo ou outras características do bebê. Embriões, óvulos e espermatozóides congelados poderão ser usados mesmo depois da morte do doador, desde que haja autorização em cartório.
As medidas foram aprovadas por unanimidade pelo Conselho. “Quem não segue, a própria lei dos conselhos determina uma punição que vai da advertência até a cassação, dependendo da gravidade da conduta do médico”, explicou o presidente do Conselho Federal de Medicina, Roberto d'Avila.
Na clínica do especialista José Gonçalves Franco Júnior quatro mil bebês nasceram pelo método de reprodução assistida.
“De uma forma geral, essas medidas, as novas medidas trouxeram certa amplitude da aplicação das técnicas de reprodução assistida no Brasil”, diz Franco
É mais segurança para ajudar a realizar o sonho de muitas famílias. “Era meu maior sonho ter um filho, apertar meu filho no colo e, de repente, eu tive três. Foi muito legal!”, afirmou Núbia.

quarta-feira, 5 de janeiro de 2011

Justiça proíbe tiro de advertência para Força Nacional, PF e PRF


05/01/2011 19h37 - Atualizado em 05/01/2011 19h40

Justiça proíbe tiro de advertência para Força Nacional, PF e PRF

Também está proibido atirar em pessoa desarmada que estiver em fuga. 
Polícias Militar e Civil e guardas municipais podem aderir sem obrigatoriedade.

Glauco Araújo
Do G1, em São Paulo
Pistolas de ondas "T", modelo M-26, foram compradas pelo Ministério da Justiça
Pistola de ondas "T", modelo M-26, é uma das armas
não-letais adotadas pelo Ministério da Justiça (Foto:
Divulgação/Ministério da Justiça)
O Ministério da Justiça e a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República editaram uma portaria interministerial com novas diretrizes sobre uso da força e de armas de fogo por parte das polícias da União, compostas pela Força Nacional de Segurança, Polícia Federal (PF), Polícia Rodoviária Federal (PRF) e agentes penitenciários federais. A medida entrou em vigor nesta segunda-feira (3), quando foi publicada no Diário Oficial da União. O objetivo é tentar reduzir o número de mortes em ações policiais.
Gás de pimenta também foi comprado para policiais militares e guardas municipais
Gás de pimenta também é indicado para Polícia Militar
e Guarda Municipal (Foto: Divulgação/
Ministério da Justiça)
O documento não vale para as corporações estaduais e municipais, como as polícias civil e militar e as guardas civis. Segundo Isabel Figueiredo, assessora do Ministério da Justiça e integrante do grupo de trabalho que redigiu o texto da portaria, estas unidades de polícia receberam a sugestão de implementar as diretrizes. "As próprias forças policiais têm dúvidas sobre os tipos de armas a serem usados em determinadas situações inesperadas, que fazem parte da rotina deles. Quanto mais normatização do uso de arma, mais seguro o policial se sente."
Ministério da Justiça comprou gás de pimenta para uso policial nos estados
Bastão Tonfa pode ser usado em vários tipos de
ações policiais (Foto: Divulgação/ Ministério da Justiça)
Entre as principais mudanças na conduta policial está a proibição do tiro de advertência e de atirar contra pessoas que esteja em fuga e desarmada, mesmo que esteja de posse de arma de menor potencial de risco. O disparo de arma contra veículos que tenham furado um bloqueio policial e o ato de apontar arma durante uma abordagem também estão proibidos.
Atirar contra uma pessoa só será autorizado em caso de legítima defesa própria ou de terceiros. De acordo com o texto da portaria, o uso da força deverá obedecer aos princípios da legalidade, necessidade, proporcionalidade, moderação e conveniência.
Para isso, o uso de armas não-letais como gás de pimenta, bastões Tonfa, coletes à prova de bala e pistolas Taser (que emitem ondas T, semelhantes às ondas cerebrais) serão incentivadas no país.
Intercâmbio federal, estadual e municipal
"Representantes das polícias da União e de agentes de segurança dos municípios e dos estados participaram das consulta do grupo de trabalho realizado em um ano de pesquisa. Quatorze estados participaram da confecção do texto da diretriz. O que é importante é que o governo Federal não pode, por portaria, disciplinar os entes federados ou trazer uma obrigação para as polícias do estados e para as guardas municipais por meio de uma portaria. Isso só pode ser feito por força de uma lei", disse Isabel.

"O que a portaria traz, em seu artigo 3º, mecanismos para estimular e monitorar iniciativas que tenham o objetivo de implementar essas diretrizes. Como o texto foi feito com base na oitiva das polícias dos estados e das forças municipais, o Ministério da Justiça já percebe uma iniciativa de adesão desses agentes de segurança", afirmou a assessora do ministério. " A adesão dos estados e municípios pode ocorrer, sem obrigatoriedade, e isso será bem aceito", disse Isabel.
Padrão internacional
O texto foi baseado no Código de Conduta para Funcionários Responsáveis pela Aplicação das Leis, adotado pela Organização das Nações Unidas (ONU), de 1979, e também nos princípios do uso da força e de arma de fogo na prevenção do crime e tratamento de delinquentes, adotado no Congresso das Nações Unidas em Havana, em Cuba, em 1999.

A diretriz ainda obriga o agente de segurança pública a portar dois instrumentos de menor poder ofensivo e equipamentos de proteção, mesmo que não esteja portando arma de fogo. O texto também trata da conduta das forças de segurança caso seus próprios agentes ou terceiros sejam feridos. "A redução da letalidade em ações policiais é uma preocupação não só das polícias do Brasil, isso é uma realidade no mundo todo. Há uma preocupação não só com a letalidade dos civis, mas como dos agentes de segurança", disse Isabel.
Para adequação das corporações, foi estipulado prazo de 90 dias para as polícias da União atualizarem os procedimentos operacionais e os processos de formação e treinamento. Além disso, elas terão 60 dias para normatizar e disciplinar o uso da força dos agentes. O monitoramento da letalidade será obrigatório. A portaria ainda estipulou prazo de 60 dias para que as corporações proponham medidas para implementação das diretrizes


http://g1.globo.com/brasil/noticia/2011/01/justica-proibe-tiro-de-advertencia-para-forca-nacional-pf-e-prf.html

Justiça proíbe tiro de advertência para Força Nacional, PF e PRF


05/01/2011 19h37 - Atualizado em 05/01/2011 19h40

Justiça proíbe tiro de advertência para Força Nacional, PF e PRF

Também está proibido atirar em pessoa desarmada que estiver em fuga. 
Polícias Militar e Civil e guardas municipais podem aderir sem obrigatoriedade.

Glauco Araújo
Do G1, em São Paulo
Pistolas de ondas "T", modelo M-26, foram compradas pelo Ministério da Justiça
Pistola de ondas "T", modelo M-26, é uma das armas
não-letais adotadas pelo Ministério da Justiça (Foto:
Divulgação/Ministério da Justiça)
O Ministério da Justiça e a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República editaram uma portaria interministerial com novas diretrizes sobre uso da força e de armas de fogo por parte das polícias da União, compostas pela Força Nacional de Segurança, Polícia Federal (PF), Polícia Rodoviária Federal (PRF) e agentes penitenciários federais. A medida entrou em vigor nesta segunda-feira (3), quando foi publicada no Diário Oficial da União. O objetivo é tentar reduzir o número de mortes em ações policiais.
Gás de pimenta também foi comprado para policiais militares e guardas municipais
Gás de pimenta também é indicado para Polícia Militar
e Guarda Municipal (Foto: Divulgação/
Ministério da Justiça)
O documento não vale para as corporações estaduais e municipais, como as polícias civil e militar e as guardas civis. Segundo Isabel Figueiredo, assessora do Ministério da Justiça e integrante do grupo de trabalho que redigiu o texto da portaria, estas unidades de polícia receberam a sugestão de implementar as diretrizes. "As próprias forças policiais têm dúvidas sobre os tipos de armas a serem usados em determinadas situações inesperadas, que fazem parte da rotina deles. Quanto mais normatização do uso de arma, mais seguro o policial se sente."
Ministério da Justiça comprou gás de pimenta para uso policial nos estados
Bastão Tonfa pode ser usado em vários tipos de
ações policiais (Foto: Divulgação/ Ministério da Justiça)
Entre as principais mudanças na conduta policial está a proibição do tiro de advertência e de atirar contra pessoas que esteja em fuga e desarmada, mesmo que esteja de posse de arma de menor potencial de risco. O disparo de arma contra veículos que tenham furado um bloqueio policial e o ato de apontar arma durante uma abordagem também estão proibidos.
Atirar contra uma pessoa só será autorizado em caso de legítima defesa própria ou de terceiros. De acordo com o texto da portaria, o uso da força deverá obedecer aos princípios da legalidade, necessidade, proporcionalidade, moderação e conveniência.
Para isso, o uso de armas não-letais como gás de pimenta, bastões Tonfa, coletes à prova de bala e pistolas Taser (que emitem ondas T, semelhantes às ondas cerebrais) serão incentivadas no país.
Intercâmbio federal, estadual e municipal
"Representantes das polícias da União e de agentes de segurança dos municípios e dos estados participaram das consulta do grupo de trabalho realizado em um ano de pesquisa. Quatorze estados participaram da confecção do texto da diretriz. O que é importante é que o governo Federal não pode, por portaria, disciplinar os entes federados ou trazer uma obrigação para as polícias do estados e para as guardas municipais por meio de uma portaria. Isso só pode ser feito por força de uma lei", disse Isabel.

"O que a portaria traz, em seu artigo 3º, mecanismos para estimular e monitorar iniciativas que tenham o objetivo de implementar essas diretrizes. Como o texto foi feito com base na oitiva das polícias dos estados e das forças municipais, o Ministério da Justiça já percebe uma iniciativa de adesão desses agentes de segurança", afirmou a assessora do ministério. " A adesão dos estados e municípios pode ocorrer, sem obrigatoriedade, e isso será bem aceito", disse Isabel.
Padrão internacional
O texto foi baseado no Código de Conduta para Funcionários Responsáveis pela Aplicação das Leis, adotado pela Organização das Nações Unidas (ONU), de 1979, e também nos princípios do uso da força e de arma de fogo na prevenção do crime e tratamento de delinquentes, adotado no Congresso das Nações Unidas em Havana, em Cuba, em 1999.

A diretriz ainda obriga o agente de segurança pública a portar dois instrumentos de menor poder ofensivo e equipamentos de proteção, mesmo que não esteja portando arma de fogo. O texto também trata da conduta das forças de segurança caso seus próprios agentes ou terceiros sejam feridos. "A redução da letalidade em ações policiais é uma preocupação não só das polícias do Brasil, isso é uma realidade no mundo todo. Há uma preocupação não só com a letalidade dos civis, mas como dos agentes de segurança", disse Isabel.
Para adequação das corporações, foi estipulado prazo de 90 dias para as polícias da União atualizarem os procedimentos operacionais e os processos de formação e treinamento. Além disso, elas terão 60 dias para normatizar e disciplinar o uso da força dos agentes. O monitoramento da letalidade será obrigatório. A portaria ainda estipulou prazo de 60 dias para que as corporações proponham medidas para implementação das diretrizes


http://g1.globo.com/brasil/noticia/2011/01/justica-proibe-tiro-de-advertencia-para-forca-nacional-pf-e-prf.html

Fundação Ford abre posto para assessor/a direitos humanos no Rio de Janeiro




 
 

Fundação Ford abre posto para assessor/a direitos humanos no Rio de Janeiro

A Fundação Ford está contratando assessor/a de direitos humanos, democracia, direitos e justiça pra trabalhar no Rio de Janeiro. O/a profissional vai desenvolver, gerencial e avaliar uma carteira de doações para atividades relacionadas a questões sobre direitos humanos e discriminação racial e étnica. Essa carteira tem como objetivo a redução de graves violações aos direitos humanos, incluindo a violência letal; desaparelhar a discriminação institucional; consolidar o uso de leis de direitos humanos nos tribunais; estabelecer a transparência, um sistema de justiça responsável e aumentar as vozes de grupos da sociedade civil nacional e internacionalmente. 

É preciso: experiência profissional no campo dos direitos humanos no Brasil; preferencialmente pós-graduação, mestrado ou doutorado em direito, contudo formação em políticas públicas ou áreas relacionadas será considerada; experiência com um grupo de indivíduos na sociedade civil, no governo (preferencialmente no sistema de justiça) e no setor privado; prática de trabalho em equipes formadas por indivíduos de diversas origens e perspectivas; excelentes habilidades analítica, escrita, oral e interpessoal; habilidades comprovadas em conceituar idéias de um programa e em desenvolver estratégias inovadoras; forte capacidade organizacional; e fluência em português e inglês.

Informações completas sobre como participar da seleção para 'Program Officer, Human Rights' estão em www.fordfoundation.org/employment. O prazo para as candidaturas vai até o dia 7 de janeiro de 2011

STF cassa liminar que permitia advogar sem aprovação da OAB


04/01/2011 15h05 - Atualizado em 04/01/2011 15h08

STF cassa liminar que permitia advogar sem aprovação da OAB

Desembargador havia derrubado a necessidade do exame da OAB.
Decisão está suspensa até que plenário do STF discuta a questão.

Débora SantosDo G1, em Brasília
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, suspendeu nesta terça-feira (4) a decisão liminar do Tribunal Regional Federal da 5ª Região que permitia a dois bacharéis em Direito do Ceará exercer a advocacia sem a aprovação no exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Com a determinação do presidente do STF, a liminar está suspensa até que o plenário do Supremo discuta de forma definitiva a constitucionalidade da prova da OAB.


A decisão que derrubou a necessidade do exame foi dada no último dia 17 de dezembro pelo desembargador Vladimir Souza Carvalho e determinava que a OAB inscrevesse bacharéis em Direito sem passar pela seleção.
Em nota, o presidente da OAB, Ophir Calvacante, afirmou que a decisão do STF demonstra haver uma preocupação com a qualidade do ensino jurídico.
“[A decisão do STF] reafirma o compromisso da Ordem dos Advogados do Brasil de prestar um serviço adequado, com responsabilidade, com competência e com ética, a todos aqueles que procuram os advogados”.