terça-feira, 30 de novembro de 2010

Tribunal não reconhece vínculo empregatício de pastora evangélica.

Tribunal não reconhece vínculo empregatício de pastora evangélica.

  
A reclamante foi pastora de uma igreja pentecostal. Admitida em 14 de março de 2006, foi dispensada três anos e um mês depois, exatamente em 14 de abril de 2009. A dispensa foi sem justa causa.

A pastora afirmou, segundo consta do processo, na 1ª Vara do Trabalho de Araraquara, que “não teve o seu contrato de trabalho reconhecido; sofreu dano moral; não recebeu, corretamente, as férias, os trezentos salários e as verbas rescisórias”, apesar de ter dito, em depoimento “que o serviço prestado na reclamada era com intuito de fé”.

A reclamada alegou que “inexistiu o alegado vínculo empregatício”, mas confirmou que a pastora recebia contribuição pecuniária de 30%, como todos os demais responsáveis de igreja recebem, para ajuda de custeio.

Nem a pastora nem a reclamada quiseram se valer de testemunhas, e o juízo de primeira instância julgou totalmente improcedente o pedido da pastora, com base no entendimento de que “o trabalho religioso, cujo vínculo se centra na fé não caracteriza o vínculo empregatício”. A decisão de primeira instância ainda lembrou que “a fé não é, ou não deveria ser, objeto de comercialização ou de interesse econômico”.

Inconformada, a pastora recorreu “insistindo na necessidade de reforma do julgado de origem especialmente quanto ao indeferimento do vínculo empregatício, além das demais diferenças salariais, rescisórias e indenização por danos morais”. Ela também citou entendimentos jurisprudenciais, assim como destacou, entre tais argumentos, “a ocorrência de nulidade por cerceamento de defesa”.

O relator do acórdão da 9ª Câmara do TRT da 15ª, desembargador Gerson Lacerda Pistori, em consonância com o juízo a quo, afirmou que “em linha com a hipótese excepcional prevista na Lei Previdenciária, que admite o recolhimento como autônomo para Pastores e Padres das religiões sem fins lucrativos, não se deve reconhecer o vínculo empregatício entre quem exerce o sacerdócio e a respectiva entidade religiosa. E a principal justificativa está no fato de que o sacerdócio deve ser entendido como uma vocação, mas nunca como uma profissão”.

Quanto à nulidade alegada pela pastora, o acórdão ressaltou que “nada deve ser acolhido a título de nulidade no julgamento em função de desrespeito à garantia da ampla defesa prevista no inciso LV do artigo 5º da Carta Magna”.

Primeiro, porque “nenhuma das partes litigantes pretendia produzir prova testemunhal”, e também porque “ambas concordaram com o encerramento da instrução, de modo que sobrou para o Juízo apreciar os fatos somente com base na documentação até então juntada. Ou seja, totalmente impróprio, agora, querer a reclamante que a sentença seja declarada nula”.

O relator lembrou também que “o inconformismo da recorrente baseia-se no indeferimento de seu vínculo de emprego postulado na função de Pastora Evangélica com a Igreja reclamada” e que, “para tanto, defendeu não ter havido a correta valoração das provas que, ainda no seu entender, demonstraram a existência de todos aqueles requisitos contidos nos artigos 2º e 3º, ambos da CLT”.

Porém, o acórdão, no mesmo sentido dos termos da decisão de origem, “posto estarem alinhados com o atual e majoritário entendimento no sentido de que o sacerdócio deve ser entendido como uma vocação, mas nunca como uma profissão”, dispôs que “o exercício da função pastoral numa Igreja não pode ser visto como uma relação meramente comercial, de merchandising, muito menos de promoção de vendas de coisas espirituais.

A atuação pastoral deve ser vista e entendida como uma opção de vida, de conceitos, de norteamentos que fazem parte de quem se dirige para o caminho do Ministério das coisas que crê serem divinas”.

A decisão colegiada esclareceu ainda que “a atuação de quem, por vocação, prega o Evangelho, há de ser entendida dentro da cultura humana para o Sagrado, com cunho puramente comunitário e que foge à mera questão material”.

Considerou também que “os valores recebidos pela reclamante não podem nem devem ser considerados ‘contraprestação retributiva’, tal como especificado na CLT. Tais quantias recebidas da Igreja reclamada devem ser consideradas como mero auxílio para manutenção de seu sustento e de sua família, já que havia uma dedicação ao exercício do sacerdócio e da profissão de fé”.

( RO 035100-44.2009.5.15.0006 )


Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região Campinas, por Ademar Lopes Junior, 30.11.2010

Justiça obriga Tetra Pak a pagar multa de R$ 170 mil e cumprir cota para deficientes.

Justiça obriga Tetra Pak a pagar multa de R$ 170 mil e cumprir cota para deficientes.

  A Justiça do Trabalho de Capivari obrigou a Tetra Pak, empresa líder mundial na produção de embalagens para alimentos, ao pagamento de multa no valor de R$ 170 mil e à contratação de 46 trabalhadores com deficiência ou reabilitados.

A decisão é fruto do descumprimento de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado entre a empresa e o Ministério Público do Trabalho (MPT) em outubro de 2007.

No TAC, a empresa se comprometeu perante a procuradora Ana Lúcia Ribas Saccani Casarotto, em Campinas (SP), a contratar, em todas as suas unidades, o equivalente a 5% do quadro em pessoas com deficiência (PCD) ou reabilitados, segundo lei de cotas.

O MPT deu prazo até maio de 2008 para o cumprimento do percentual estabelecido no acordo, com o objetivo de encerrar a discriminação na empresa.

No entanto, após o vencimento do prazo, a Tetra Pak manteve a irregularidade, uma vez que ela deve realizar a contagem da cota com base no número de empregados da totalidade dos seus estabelecimentos espalhados pelo território nacional, segundo percentual previsto na lei 8213/91.

“Verificamos que a empresa, erroneamente, considerou para o cálculo da cota os trabalhadores que possuem perda auditiva leve. Segundo laudo pericial, ao menos cinco empregados não se enquadram nos termos da lei”, afirma a procuradora.

De um total de 1.463 funcionários espalhados em oito estabelecimentos pelo país, a empresa deve destinar 74 vagas para PCDs. Deste total, apenas 28 estavam empregados pela Tetra Pak.

Para estabelecer as contratações faltantes e cobrar a multa pelo descumprimento do acordo, a procuradora ingressou com ação de execução da Vara do Trabalho (VT) de Capivari, pleiteando o pagamento da penalidade no valor de R$ 170 mil, após o cálculo do número de trabalhadores lesados - reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) - , e a contratação dos 46 trabalhadores com deficiência, em abril deste ano.

Diante da demora da Justiça em executar a multa, a procuradora entrou com uma reclamação correicional na Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho em Campinas, a qual determinou que a VT de Capivari realizasse a execução da multa, juntamente com as obrigações previstas no TAC.


Fonte: Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região Campinas, 30.11.2010

RIO CONTRA O CRIME - Reality show em tempo real



RIO CONTRA O CRIME
Reality show em tempo real
Por Muniz Sodré em 30/11/2010
"A fascinante violência no Rio de Janeiro foi de novo um sucesso."
A frase final de um artigo do editor de Destak (sexta-feira, 26/11), jornal carioca de distribuição gratuita nos sinais de trânsito, vale como sintoma do que foi a cobertura jornalística (imprensa escrita e televisão) do terrorismo delinquente nas ruas do Rio e da consequente reação das forças policiais. Em termos de modelagem ideológico-editorial, não há diferença entre a pequena e a grande imprensa.
Como preliminar, é preciso deixar claro que a operação policial, com o apoio logístico da Marinha e reforço posterior do Exército e da Polícia Federal, foi recebida com aplausos pela população, inclusive a maior parte dos moradores do complexo de favelas invadido, todos já psicologicamente saturados dos efeitos desgastantes do domínio dos bandos ilegalistas sobre os cidadãos de todas as classes sociais. Na sociedade e na web: uma ligeira vista de olhos pelas redes sociais permite localizar endereços de Facebook com caveiras (emblema do Bope) estampadas.
Por outro lado, se nas ruas do "asfalto" o medo ronda pedestres e motoristas, nos morros, ou "comunidades periféricas", registra-se o imenso alívio de moradores que, além do cerceamento do direito constitucional de ir e vir, eram ultimamente obrigados a servir comida a marginais desfalcados da renda costumeira do tráfico de drogas, em virtude da ação das "unidades pacificadoras".
Jornalismo "técnico"Mas não há nada de "fascinante" nisso tudo, nem mesmo a ser "celebrado", como frisou o secretário de Segurança Pública do Rio, José Mariano Beltrame. A hora é de preocupação ou de pausa para a reflexão, bem ao contrário da espetacularização encenada pela mídia. Na verdade, é mesmo ocasião para alguma tristeza em face do número elevado de mortos e da convicção de que a situação a que agora se chegou é o resultado de desgovernos anteriores e da crescente mafialização da vida pública. Este fenômeno abrange a composição de partes significativas de câmaras legislativas, a corrupção policial, a fragilidade do Poder Judiciário, a disseminação das milícias (potencialmente mais perigosas do que o narcotráfico) e a escandalosa indiferença da própria sociedade ao consumo de drogas.
A mídia é aqui também objeto de preocupação.
É verdade que foi provavelmente uma imagem veiculada pela TV Globo (dezenas de bandidos armados e reunidos na Vila Cruzeiro, o bunker das ações terroristas nas ruas) a deflagradora da invasão e ocupação do local por tropas de elite da polícia, escudadas por veículos blindados da Marinha. Imagens de TV – mas também o risco de arranhão na imagem internacional da cidade que abrigará a Copa e as Olimpíadas – são claramente motivadoras da ação. Afinal, o poder constituído sabia desde muito tempo atrás do incremento exponencial de sua contrapartida nas favelas, o poder do ilegalismo.
Mas a cobertura jornalística dos acontecimentos, a televisiva principalmente, revelou o anacronismo cívico de um jornalismo puramente "técnico", movido pelo espetáculo do fato e praticado nos moldes de uma presumida filmagem, ao vivo, da realidade. "Globocop", nome do helicóptero da TV Globo, é a máquina equipada com quatro tripulantes e uma câmera capaz de girar em 360 graus e de captar imagens com precisão a um quilômetro de distância.
"Como Copa do Mundo"Evocativa de Robocop, conhecido personagem cinematográfico, a máquina televisiva associou-se à metáfora da "máquina de guerra", usada pela mídia para caracterizar as ações policiais. Com ela, a cobertura converteu-se numa espécie de "Tropa de Elite 3", produzindo efeitos de identificação projetiva, segundo os quais estariam entrando em ação aqueles que o colunista Merval Pereira designou como "centenas de capitães Nascimento encarnados em cada um dos soldados do Bope" (O Globo, 26/11/2010).
Como num filme ou numa telenovela, constrói-se uma polaridade (os bons contra os maus), da qual se alimenta a narrativa midiática. O texto de Destak é explícito: "Éramos nós atirando, acenando com bandeiras brancas sobre lajes e nos escondendo dos tiros dentro de casa, contra eles, que fugiam ou nos afrontavam. (...) A cidade se uniu diante da TV, tentando torcer por si". Essa polaridade ("nós" contra "eles") é tão falsa quanto a polaridade entre polícia e bandido, já que, na corrupção cotidiana, não raro um termo equivale ao outro.
Mas a lógica do espetáculo demanda uma oposição folhetinesca. Assim, as palavras em itálico (cena, torcida) são índices semióticos da espetacularização, confirmada na coluna de Merval Pereira: a cobertura seria de fato "um reality show em tempo real". Seria algo como um game, encenação televisiva de um "show da vida" ou uma partida de futebol, capaz de converter o cidadão em torcedor: "Uma sensação parecida com ver um jogo de Copa do Mundo. Em vez de um time representando o país, eram policiais. Em vez de gol, a vibração surgiu no momento em que dois traficantes em fuga a pé foram alvejados" (Destak).
Razões da impunidadeHá algo de socialmente obsceno nesse transbordamento do espetáculo. É moralmente inadmissível essa assimilação de uma tragédia urbana, com mortes e sofrimento, a um show de TV. Nem faz justiça ao comportamento da polícia: o Bope sentiu-se prejudicado, em plena ação, pela cobertura televisiva; o secretário de Segurança enfatizou que "não há nada a celebrar". O comedimento da polícia é uma crítica implícita à falta de consciência crítica dos jornalistas.
Como poderia manifestar-se essa consciência?
Antes de tudo, no questionamento desse modelo de jornalismo, que confunde a informação responsável do fato com a exposição obscena (em seu sentido radical, esta palavra de origem latina significa postar-se diante da cena – ob-scenum – sem as devidas mediações culturais) dos acontecimentos. Simplesmente mostrar não é informar. Pode ser, no limite, um modo de excitar a pulsão escopofílica do espectador.
Informar criticamente – o que se revela socialmente imprescindível no caso em pauta – seria comunicar os acontecimentos dentro do quadro explicativo de suas causas, aliás bastante evidentes para qualquer observador atento. Pode-se começar com os constituintes de 1988, que legislaram em matéria penal com a ditadura e o preso político em mente e, ao fundo, a doutrina liberal-individualista do direito pós-Revolução Francesa. Resultou daí uma legislação tíbia frente ao delinquente comum, com a impunidade no horizonte. Mata-se por dá cá essa palha.
Comedimento e responsabilidadeEm seguida, seria preciso colocar em pauta a corrupção avassaladora de governos, políticos, policiais etc. Não deixar também de indagar sobre a responsabilidade da sociedade civil (se é que esse conceito se aplica ao Brasil) no tocante às drogas e à mafialização generalizada, que vem pondo em segundo plano o problema do tráfico de drogas. Finalmente, tentar jogar alguma luz sobre as perspectivas de emprego para quem se dispõe a abandonar o crime.
Certo, o jornalista poderá responder a tudo isso com a alegação de que o imediato de sua condição profissional lança-o sob pressão sobre a superfície do fato, para dar conta a seu público das ocorrências em bruto. A notícia seria, assim, a pura e simples mercadoria de sua prática industrial. É o que se aprende, é o que se faz – e o que dá certo em termos de audiência e mercado publicitário.
Esse é, de fato, o modelo consagrado pelo jornalismo tal como o conhecemos e talvez não possa ser mudado sem mais nem menos. Mas é certamente um modelo sem amanhã cívico; portanto, algo a ser debatido e repensado.
Nesse meio tempo, seria oportuno um pouco mais de comedimento e responsabilidade social. A morte violenta do outro não pode converter-se em fantástico show da vida.

http://www.observatoriodaimprensa.com.br/artigos.asp?cod=618JDB001

Ministros celebram Dia da Consciência Negra

Ministros celebram Dia da Consciência Negra
(22/11/2010 - 00:04)


MERCOSUL CULTURAL

Ministros celebram Dia da Consciência Negra


A reunião de ministros do Mercosul Cultural resultou em avanços
para a política de integração da cultura afro-descendente
Suzana Varjão
Realizada no Dia Nacional da Consciência Negra, a XXXI Reunião de Ministros da Cultura do Mercosul deu passos significativos na direção do fortalecimento e integração da cultura afrodescendente na América do Sul. Além da celebração da data, as autoridades reunidas no Rio de Janeiro aprovaram a criação de um Grupo de Trabalho (GT) para conduzir as temáticas indígena e afrodescendente no âmbito do Mercosul e apoiar a realização do III Encontro Afro-latino e Caribenho.
Coordenado por Juca Ferreira, Ministro da Cultura do Brasil, o encontro contou com a participação ativa do presidente da Fundação Cultural Palmares, Zulu Araújo, que provocou os presentes com dados contundentes sobre a realidade da população negra no País. Estimulados pelas falas dos anfitriões, os ministros e demais autoridades da esfera cultural dos países sul-americanos registraram, em ata, a disposição de efetivar medidas em defesa da cultura de matriz africana.
ATA - Além de "celebrar o Dia da Consciência Negra no Brasil", o texto da ata final dos trabalhos reafirma "a relevância das manifestações culturais afrodescendentes na formação da identidade cultural da região"; e apoia "a criação de Grupos de Trabalho específicos para as temáticas indígena e afrodescendente no âmbito da Reunião Técnica de Diversidade Cultural do Mercosul, como o objetivo de elaborar propostas e projetos" a serem discutidos pelas autoridades sul-americanas.
Ainda durante os trabalhos, Zulu Araújo apresentou os resultados do II Encontro Afro-latino e Caribenho, realizado em maio deste ano em Salvador (BA), solicitando apoio para o fortalecimento do Observatório afro-latino - no que foi atendido. Em um dos parágrafos da ata, os ministros registraram a decisão de "apoiar a realização do III Encontro afro-latino e caribenho e solicitar a indicação de pontos focais para a temática afrodescendente, com o objetivo de fortalecer o Observatório afro-latino".

OUTROS GANHOS - Marcada pela objetividade, a XXXI Reunião aprovou, ainda, duas medidas estruturantes para o trabalho de integração das diferentes instâncias culturais do bloco de países: a criação do Fundo Mercosul Cultural e da Secretaria Técnica do Mercosul Cultural - esta, sediada na Argentina. Da programação preparada pelo MinC constou, ainda, uma visita ao Ponto de Cultura Centro de Cultura e Educação Lúdica da Rocinha.


OS PARTICIPANTES
Além das já citadas autoridades brasileiras, participaram da XXXI Reunião de Ministros da Cultura do Mercosul o Ministro da Cultura do Peru, Juan Ossio; o Ministro da Educação e da Cultura do Uruguai, Ricardo Ehrlich; o Vice-ministro de Patrimônio e Indústrias Culturais do Peru, Bernardo Roca Rey; o Cônsul Geral da Argentina no Rio de Janeiro, Eduardo Mallea; o Cônsul Geral da Bolívia, Shirley Ramirez; o Cônsul Geral do Chile no Rio, Samuel Ossa; a Diretora Nacional de Política Cultural e Cooperação Internacional da Argentina, Monica Guariglio; a Diretora Geral do Gabinete da República do Paraguai, Rocio Ortega; e a Encarregada de Relações e Projetos Internacionais do Uruguai, Andréa Vignolo.


Da programação constou uma visita a um Ponto de Cultura da Rocinha


segunda-feira, 29 de novembro de 2010

OAB presente ao lançamento de campanha sobre o racismo na infância

OAB presente ao lançamento de campanha sobre o racismo na infância 

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Brasília, 29/11/2010 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, designou o secretário da Comissão Especial da Criança, do Adolescente e do Idoso do Conselho Federal da OAB, José Humberto de Góes Junior, para representar a entidade na cerimônia de lançamento da Campanha Nacional sobre o Impacto do Racismo na Infância e Adolescência. O evento aconteceu na manhã de hoje no auditório do Ministério da Educação, em Brasília. A campanha, lançada em parceria com o Fundo das Nações Unidas, tem como objetivo estimular a mobilização da sociedade acerca da valorização das diferenças e da equidade étnico-racial na infância e adolescênciahttp://www.oab.org.br/noticia.asp?id=21017