quarta-feira, 20 de outubro de 2010

Pentágono afirma que vai aceitar recrutas homossexuais nos EUA

19/10/2010 18h57 - Atualizado em 19/10/2010 19h03


Pentágono afirma que vai aceitar recrutas homossexuais nos EUA

Forças Armadas seguem decisão de juíza distrital, mas governo recorrerá.

Críticos afirmam que a lei do 'don't ask, don't tell' viola direitos civis.

Do G1, com agências internacionais

imprimir

O Pentágono anunciou nesta terça-feira (19) que ordenou que seu serviço de recrutamento aceite inscrições de gays e lésbicas, seguindo uma decisão judicial que derruba o impedimento de homossexuais assumidos nas Forças Armadas dos EUA.

A juíza distrital Virginia Phillipis, da Califórnia, ordenou às Forças Armadas, na semana passada, que parem de seguir a política do 'don't ask, don't tell'. Na segunda-feira, a juíza recusou temporariamente um pedido do Pentágono para reinstalar a proibição, que vigorava havia 17 anos.

"Os recrutadores foram orientados, e eles vão aceitar as inscrições para aplicantes que admitirem que são abertamente gays ou lésbicas", disse Cynthia Smith, porta-voz do Pentágono.

Em sua decisão, a juíza ordenou ao governo americano que "suspenda e interrompa imediatamente qualquer investigação, demissão, afastamento ou outro procedimento que possa ter começado sob a lei 'Don't Ask, Don't Tell' (Não pergunte, não diga)".

O Departamento de Justiça deve recorrer da decisão da juíza.

Os críticos ressaltam que a lei, um acordo de compromisso de 1993 que tentava resolver a questão dos homossexuais nas Forças Armadas, viola os direitos civis dos militares homossexuais e compromete a segurança dos Estados Unidos ao deixar de fora cerca de 14 mil soldados.

A menos de dois meses das eleições de metade de mandato, as pesquisas mostram um grande apoio público ao fim da norma que exige que os membros das Forças Armadas ocultem sua homossexualidade, diante do risco de expulsão.

O Pentágono realiza uma revisão para deixar de lado a norma que terminará no final de dezembro e ajudará a elaboração de novas regras para o serviço militar.

O secretário de Defesa Robert Gates e o almirante Mike Mullen, chefe do Estado-Maior Conjunto, deram seu apoio à retirada da proibição.
 
http://g1.globo.com/mundo/noticia/2010/10/pentagono-afirma-que-vai-aceitar-recrutas-homossexuais-nos-eua.html

TJRJ declara inconstitucional lei sobre aulas de holocausto nas escolas

TJRJ declara inconstitucional lei sobre aulas de holocausto nas escolas
Notícia publicada em 19/10/2010 17:36




O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio declarou a inconstitucionalidade da Lei nº 4.782, de 26 de março de 2008, na sessão desta segunda-feira, dia 18. De autoria da vereadora Teresa Bergher, a lei pretendia tornar obrigatória a inclusão de noções sobre o Holocausto na disciplina de História ministrada nas escolas do Município do Rio.



Os desembargadores do Órgão Especial, por unanimidade de votos, julgaram procedente a ação direta de inconstitucionalidade, proposta pelo Município do Rio, nos termos do voto do relator, desembargador Nascimento Póvoas Vaz. Eles consideraram que houve erro de iniciativa na produção da lei, uma vez que as normas do ensino são da competência do Conselho Federal de Educação, ligado ao Ministério da Educação, e não do Poder Legislativo.



Participaram da votação os desembargadores Antonio Eduardo Ferreira Duarte, Manoel Alberto Rebelo dos Santos, Sergio de Souza Verani, Leila Mariano, Valmir de Oliveira Silva, Luiz Leite Araujo, Maria Augusta Vaz, Jose Carlos Figueiredo, Luiz Felipe Haddad, Edson Scisinio Dias, Reinaldo Alberto Filho, Elizabeth Gomes Gregory, Milton Fernandes de Souza, Nildson Araujo da Cruz, Jose Geraldo Antonio, Ademir Pimentel, Antonio Jose Azevedo Pinto e Alberto Motta Moraes.



Proc. nº 032237102008.8.19.0000


http://srv85.tjrj.jus.br/publicador/noticiasweb.do?acao=exibirnoticia&ultimasNoticias=20943&classeNoticia=2
 
 
 
 
 
 
Processo No: 0032237-10.2008.8.19.0000 (2008.007.00125)




TJ/RJ - QUA 20 OUT 2010 01:04:56 - Segunda Instância - Autuado em 25/07/2008



Classe: DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE



Órgão Julgador: ORGAO ESPECIAL

Relator: DES. NASCIMENTO POVOAS VAZ

Repdo : CAMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO

Repte : MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO



Legislação: LEI Nr 4782 DO ANO 2008 DO MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO -



Histórico da digitação dos personagens



Origem: TRIBUNAL DE JUSTICA DO RIO DE JANEIRO



FASE ATUAL: SESSAO DE JULGAMENTO

Data da sessao: 18/10/2010

Decisao: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, JULGOU-SE PROCEDENTE A DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.

Classificacao: Outras

Des. Presidente: DES. ANTONIO EDUARDO F. DUARTE

Vogal(ais): DES. MANOEL ALBERTO

DES. SERGIO DE SOUZA VERANI

DES. LEILA MARIANO

DES. VALMIR DE OLIVEIRA SILVA

DES. LUIZ LEITE ARAUJO

DES. MARIA AUGUSTA VAZ

DES. JOSE C. FIGUEIREDO

DES. LUIZ FELIPE HADDAD

DES. EDSON SCISINIO DIAS

DES. REINALDO P. ALBERTO FILHO

DES. ELIZABETH GREGORY

DES. MILTON FERNANDES DE SOUZA

DES. NILDSON ARAUJO DA CRUZ

DES. JOSE GERALDO ANTONIO

DES. ADEMIR PIMENTEL

DES. AZEVEDO PINTO

DES. MOTTA MORAES

Observacao: VOTOU O DESEMBARGADOR ANTONIO EDUARDO DUARTE, NO EXERCICIO DA PRESIDENCIA, PARA COMPOR QUORUM.

Existe Decla. de Voto: Nao

Existe Voto Vencido: Nao



FASE: INCLUSAO EM PAUTA

Data do Julgamento: 18/10/2010

Horario da Sessao: 13:00

Data da Publicacao: 08/10/2010


http://www.tjrj.jus.br/scripts/weblink.mgw?MGWLPN=DIGITAL1A&PGM=WEBPCNU88&PORTAL=1&LAB=CONxWEB&N=200800700125&control=0&SEG=&Consulta=