quinta-feira, 7 de outubro de 2010

Uso eleitoral da ''fé cristã'' é lamentável, critica CNBB

Uso eleitoral da ''fé cristã'' é lamentável, critica CNBB



Comissão Brasileira Justiça e Paz, da CNBB (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil), divulgou uma nota pública para condenar o uso da fé cristã no processo eleitoral.









O documento surge depois das acusações contra a candidata Dilma Rousseff (PT), que nega ser favorável ao aborto. "Muitos grupos, em nome da fé cristã, têm criado dificuldades para o voto livre e consciente", diz a nota.







Critica-se também a nota da Regional Sul 1, que não recomendou o voto em Dilma. A CNBB nacional condenou o texto e afirmou que não representa o pensamento da entidade.







"Continua sendo instrumentalizada eleitoralmente a nota da presidência do Regional Sul 1 da CNBB, fato que consideramos lamentável, porque tem levado muitos católicos a se afastarem de nossas comunidades e paróquias", denuncia a comissão.







Leia a íntegra.















Nota da Comissão Brasileira Justiça e Paz



O MOMENTO POLÍTICO E A RELIGIÃO



"Amor e Verdade se encontrarão. Justiça e Paz se abraçarão" (Salmo 85)







"A Comissão Brasileira Justiça e Paz (CBJP) está preocupada com o momento político na sua relação com a religião. Muitos grupos, em nome da fé cristã, têm criado dificuldades para o voto livre e consciente. Desconsideram a manifestação da presidência da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil de 16 de setembro, "Na proximidade das eleições", quando reiterou a posição da 48ª Assembléia Geral da entidade, realizada neste ano em Brasília. Esses grupos continuaram, inclusive, usando o nome da CNBB, induzindo erroneamente os fiéis a acreditarem que ela tivesse imposto veto a candidatos nestas eleições.



Continua sendo instrumentalizada eleitoralmente a nota da presidência do Regional Sul 1 da CNBB, fato que consideramos lamentável, porque tem levado muitos católicos a se afastarem de nossas comunidades e paróquias.



Constrangem nossa conciência cidadã, como cristãos, atos, gestos e discursos que ferem a maturidade da democracia, desrespeitam o direito de livre decisão, confundindo os cristãos e comprometendo a comunhão eclesial.



Os eleitores têm o direito de optar pela candidatura à Presidência da República que sua consciência lhe indicar, como livre escolha, tendo como referencial valores éticos e os princípios da Doutrina Social da Igreja, como promoção e defesa da dignidade da pessoa humana, com a inclusão social de todos os cidadãos e cidadãs, principalmente dos empobrecidos.



Nesse sentido, a CBJP, em parceria com outras entidades, realizou debate, transmitido por emissoras de inspiração cristã, entre as candidaturas à Presidência da Republica no intento de refletir os desafios postos ao Brasil na perspectiva de favorecer o voto consciente e livre. Igualmente, co-patrocinou um subsídio para formação da cidadania, sob o título: "Eleições 2010: chão e horizonte".



A Comissão Brasileira Justiça e Paz, nesse tempo de inquietudes, reafirma os valores e princípios que norteiam seus passos e a herança de pessoas como Dom Helder Câmara, Dom Luciano Mendes, Margarida Alves, Madre Cristina, Tristão de Athayde, Ir. Dorothy, entre tantos outros. Estes, motivados pela fé, defenderam a liberdade, quando vigorava o arbítrio; a defesa e o anúncio da liberdade de expressão, em tempos de censura; a anistia, ampla, geral e irrestrita, quando havia exílios; a defesa da dignidade da pessoa humana, quando se trucidavam e aviltavam pessoas.



Compartilhamos a alegria da luz, em meio a sombras, com os frutos da Lei da Ficha Limpa como aprimoraramento da democracia. Esta Lei de Iniciativa Popular uniu a sociedade e sintonizou toda a igreja com os reclamos de uma política a serviço do bem comum e o zelo pela justiça e paz.



Brasília, 06 de Outubro de 2010.

Comissão Brasileira Justiça e Paz,

Organismo da CNBB"


Fonte: Terra


http://www.expressomt.com.br/noticia.asp?cod=95937&codDep=11

terça-feira, 5 de outubro de 2010

Tribunal decide sobre cota para portadores de deficiência.

Tribunal decide sobre cota para portadores de deficiência.



Em decisão unânime, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento ao recurso de revista do Ministério Público do Trabalho da 2ª Região (SP) para considerar o conjunto dos empregados do Banco ABN AMRO Real (adquirido pelo Santander Brasil) na hora da contratação de pessoal portador de deficiência ou reabilitado, nos termos da legislação em vigor.

Como explicou o relator, ministro Vieira de Mello Filho, o artigo 93 da Lei nº 8.213/91 refere-se à totalidade dos empregados da empresa, quando prevê a obrigação de preenchimento de cargos com pessoal portador de deficiência ou reabilitado.

Segundo o dispositivo, a empresa com 100 empregados ou mais está obrigada a preencher de 2% a 5% das vagas com esses trabalhadores; até 200 empregados, 2%; de 201 a 500 empregados, 3%; de 501 a 1000, 4%; e de 1001 empregados em diante, 5%.

Ainda de acordo com o relator, a lei visou à proteção do mercado de trabalho das pessoas que, em virtude de dificuldades físicas, mentais ou sensoriais, tenham dificuldades de adquirir ou manter o seu posto de trabalho.

Desse modo, a norma limita o poder do empregador, uma vez que a dispensa de empregados reabilitados ou portadores de deficiência só pode ocorrer após a contratação de substituto em condições semelhantes.

O MPT recorreu ao TST depois que o Tribunal do Trabalho paulista (2ª Região) considerou que o número de cargos destinado à cota era relativo a cada estabelecimento empresarial. Contudo, na interpretação do ministro Vieira, quando a lei fala de “empresa” diz respeito à atividade desenvolvida pelo tomador dos serviços, do contrário, bastaria que o empresário distribuísse seus empregados em estabelecimentos com menos de 100 trabalhadores para que pudesse burlar o comando legal.


(RR 224600-17.2001.5.02.0057)


Fonte: Tribunal Superior do Trabalho, por Lilian Fonseca, 04.10.2010

 
 
http://www.granadeiro.adv.br/template/template_clipping.php?Id=5298