sábado, 23 de janeiro de 2010

Ano Nacional Joaquim Nabuco: STF registra centenário de morte do mais popular abolicionista brasileiro

Notícias STF Imprimir Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2010



Monarquista oriundo da elite açucareira pernambucana, Joaquim Aurélio Barreto Nabuco de Araújo é lembrado cem anos depois de sua morte, em 17 de janeiro de 2010, como um dos grandes intérpretes do Brasil e a figura que mobilizou a opinião pública nacional pela abolição da escravidão. Como reconhecimento a esse político, diplomata, historiador, jurista, jornalista e um dos fundadores da Academia Brasileira de Letras é que, em junho do ano passado, a Lei nº 11.946 instituiu o ano de 2010 como Ano Nacional Joaquim Nabuco, em celebração ao centenário de sua morte.

De acordo com o historiador José Murilo de Carvalho, a afirmação de Nabuco de que as consequências da escravidão permaneceriam por mais de um século como a característica nacional do Brasil é “uma das previsões de longo prazo mais corretas já feitas entre nós”.

Foi no dia 13 de maio de 1888, um domingo, que a Princesa Isabel declarou extinta a escravidão no Brasil. Nabuco estava ao lado dela. E ainda hoje permanece atual o debate sobre os efeitos dos 300 anos de regime escravocrata na última nação das Américas a abolir o tráfico negreiro.

Um exemplo é a discussão sobre a constitucionalidade das ações afirmativas, criadas aqui por meio de reserva de cotas para negros e outras etnias nas universidades federais brasileiras. Esse debate será capitaneado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento de ações que contestam a legitimidade e o acerto dessa forma de compensação do que, para os que a defendem, seria um resgate de uma dívida histórica. Os que são contra as cotas apontam um discurso de vitimização, entre outros equívocos, nessa lógica de compensação.

Nos próximos dias 3 e 5 de março, o STF realizará audiência pública sobre o tema. Na ocasião, 38 especialistas, entre antropólogos, juízes, professores e representantes de universidades federais de todo o país, participarão dos debates sobre a política de ações afirmativas de acesso ao ensino superior.

Abolição com planejamento

A luta contra a escravidão mobilizada por Joaquim Nabuco alicerçava-se em razões éticas e na tentativa de combinar o regime monarquista com mudanças que favorecessem o capitalismo no Brasil. Ele defendia a criação de colônias para escravos libertos, a democratização da terra e propunha que a abolição fosse acompanhada de uma massiva alfabetização.

Nabuco sempre esteve atento às medidas adotadas pelos Estados Unidos para administrar o fim da escravidão, com a promoção de políticas de mudança no padrão da posse da terra.

Com muito prestígio internacional, Nabuco obteve apoio de instituições estrangeiras de renome, como a inglesa Anti-Slavery Society (Sociedade Antiescravista). Seu afinco na luta abolicionista lhe rendeu o apelido de “Leão do Norte” e, em 1880, Nabuco participou da fundação da Sociedade Brasileira contra a Escravidão.

Oito anos depois, a Lei Áurea foi assinada pela Princesa Isabel. Como informa artigo da revista Veja, no auge da campanha abolicionista, o integrante mais popular do movimento tornou-se marca de cigarros (Nabuquistas e Príncipes da Liberdade), de cerveja (Salvator Bier) e de modelo de chapéu.

Mas Nabuco era muito mais do que uma espécie de “garoto-propaganda” da abolição. Segundo o professor de história Ronaldo Vainfas, Joaquim Nabuco percebeu, “com rara acuidade”, as peculiaridades históricas da escravidão no Brasil. “Nabuco afirmou que, ao contrário da escravidão nos EUA, a brasileira não passava rigorosamente pela linha da cor, pois muitos libertos tinham se tornado pequenos escravistas e alguns até se envolveram com o tráfico de escravos”, afirma o historiador em artigo publicado na Folha de S.Paulo.

Vida multifacetada

Escritor, jornalista, diplomata e deputado, Joaquim Nabuco tinha uma visão liberal da política, da relação do indivíduo com a sociedade e com o poder constituído. Sua percepção orgânica da Constituição fica explícita em discurso proferido em 1879, um ano depois de se eleger deputado pela província de Pernambuco. “A nossa Constituição é um grande maquinismo liberal e um mecanismo servido de todos os órgãos de locomoção e de progresso. É um organismo vivo que caminha e adapta-se às funções diversas que em cada época tem necessariamente que produzir”, disse na ocasião, quando se debatia a reforma constitucional.

Fatos notórios

São inúmeros os fatos notórios da biografia de Joaquim Nabuco, entre eles estão a amizade com Machado de Assis, com quem trocou correspondência durante anos, a participação na fundação da Academia Brasileira de Letras, em 1897, e a defesa que fez de um escravo acusado de assassinar o patrão, em 1869. Nabuco fez a defesa quando ainda estudava Direito, em Recife. Ele ingressou na faculdade de Direito de São Paulo em 1866, onde estudou com Ruy Barbosa, tendo concluído os estudos na capital pernambucana.

Nabuco foi nomeado o primeiro embaixador do Brasil em Washington, em 1905. Exímio orador, brilhou ao realizar uma série de palestras em renomadas universidades norte-americanas, sendo sucesso de público e de crítica nos jornais e entre acadêmicos. Nessas conferências, Nabuco promovia a imagem do Brasil como parceiro dos EUA nas Américas, fazendo-se porta-voz do pan-americanismo, movimento que buscava fomentar as relações dos Estados da América em diversos âmbitos de interesse comum.

“Quincas, o belo”, como apelidado por seu físico e aparência privilegiados, Nabuco trabalhava como embaixador em Washington quando morreu em 1910, ainda desiludido com o fim da monarquia brasileira, em 1889. Deixou para a posteridade três livros considerados clássicos por sua excelência literária e acurada análise da realidade brasileira: "O Abolicionismo", "Um Estadista do Império" e "Minha Formação".




No edifício-sede do STF, em Brasília, uma escultura de Joaquim Nabuco em forma de busto (foto), de autoria de Rodolpho Bernardelli, adorna o Hall dos Bustos da Corte.





RR/VP//AM


FONTE:

http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=118749&tip=UN

Acusados de manter empregados em condições análogas às de escravo impetram HC no Supremo

Notícias STF Imprimir Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2010



Os industriais E.D.B. e W.D.B, acusados de manter trabalhadores da empresa Lagoa Azul Ltda., localizada em Nova Maringá (MT), em condições análogas às de escravo, impetraram o Habeas Corpus (HC) 102434 no Supremo Tribunal Federal (STF). A defesa pede o trancamento da ação penal instaurada contra os réus, também acusados de empregar adolescentes menores de 16 anos nas mesmas condições dos demais funcionários.

O HC, com pedido de liminar, foi impetrado contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que referendou as decisões do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) e do Juízo da 2ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Mato Grosso favoráveis ao recebimento da denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra os industriais. Conforme a peça acusatória, E.D.B. e W.D.B devem responder por ambos os crimes, previstos no artigo 149, caput, e 149, § 2º, inciso I, do Código Penal (CP).

A defesa alega, no entanto, inépcia da denúncia, tendo em vista a ausência de justa causa para incluir os réus na ação penal, em virtude da atipicidade das condutas dos pacientes, e a apresentação da denúncia de forma genérica. Argumenta ainda que a denúncia foi oferecida levando em consideração fatos ocorridos no ano de 2005 e que, nesse sentido, os réus não poderiam responder pelo crime previsto no artigo 149, § 2º, inciso I, do CP, o qual foi incluído na referida norma somente no ano de 2003.

Além disso, o MPF furtou-se de mencionar na peça acusatória o Termo de Ajustamento de Conduta firmado entre os réus e o Ministério Público do Trabalho, em maio de 2000, visando melhorias nas condições de trabalho dos funcionários da empresa Lagoa Azul Ltda. Segundo a defesa, os industriais cumpriram o acordo e, nesse sentido, réus não poderiam ser apontados em ação penal, pois não houve “dolo de agir” (intenção de praticar o crime), o que é exigido pelo tipo penal contido do artigo 149 do CP.

Pedidos

Diante do exposto, a defesa pede que o Supremo suspenda, liminarmente, “o constrangimento ilegal consistente em responder demanda injustificadamente”. No mérito, requer o trancamento da ação penal instaurada contra E.D.B. e W.D.B, pela falta de “justa causa para o seu prosseguimento, ante a evidente atipicidade das condutas dos pacientes na legislação criminal por falta do requisito indispensável (dolo direto) à configuração do delito, sendo que, ademais, os fatos ocorreram” antes da inclusão do artigo 149, § 2º, inciso I, do Código Penal.

Caso não seja esse o entendimento da Corte, pede que seja declarada a inépcia total da denúncia, “por ter sido elaborada de modo genérico e por capitular crime que não existia à época dos fatos”. Solicita, ainda, o reconhecimento da prescrição penal antecipada (prevista no artigo 37 do Anteprojeto de Reforma do Código de Processo Penal), sob a alegação de que se os réus fossem condenados à pena de dois anos, “os crimes já estariam prescritos, haja vista que os fatos ocorreram no ano de 2000 e a denúncia foi oferecida e consequentemente recebida no ano de 2006”.

Por último, se a Suprema Corte não acolher nenhum dos pedidos, requer a concessão de “ordem obrigando o Superior Tribunal de Justiça a conhecer do habeas corpus e a enfrentar o seu mérito”.

LC/LF

Acompanhe o dia a dia do STF também pelo Twitter: http://twitter.com/stf_oficial



Processos relacionados
HC 102434

FONTE:

http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=118795&tip=UN

Convite Dia da Intolerância Religiosa

CONVITE



No dia 21 de janeiro, comemora-se o Dia Municipal de Combate à Intolerância Religiosa, instituído através da Lei Municipal nº 6.464 de 2004. A Secretaria Municipal da Reparação e o Conselho Municipal das Comunidades Negras convidam para participar da Roda de Diálogo sobre a Intolerância Religiosa. Este ato terá como tema: “Por qual caminho você vai ao Pai?

A presença desta Instituição irá possibilitar que este Ato culmine em um diálogo inter-religioso e na construção de ações que promovam a liberdade de crença, de culto e o respeito às diferenças.

Na expectativa de que esta Instituição se fará presente, reforçamos os nossos votos de respeito e admiração.

Atenciosamente


Ygayara Vieira Cabral

Chefe de Setor de Articulação e Desenvolvimento



DATA: 29 de janeiro de 2010(sexta-feira)

HORÁRIO: 13 às 18 h.

LOCAL: Auditório da Faculdade Olga Mettig – Rua da Mangueira, nº 33 - Nazaré

Contatos: Tel 4009-2604/2605












JUSTIFICATIVA E OBJETO


A cidade de Salvador, a primeira capital do Brasil, teve uma formação muito plural em vários aspectos, tanto étnico como cultural, constituída de várias religiões originada de muitos países. A Organização das Nações Unidas – ONU, na sua célebre DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS, assim dispôs: "ARTIGO 18. Todo homem tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância isolada ou coletivamente, em público ou em particular".

Para tornar esse dispositivo ainda mais claro, a mesma Organização das Nações Unidas – ONU, fez editar a DECLARAÇÃO SOBRE A ELIMINAÇÃO DE TODAS AS FORMAS DE INTOLERÂNCIA E DISCRIMINAÇÃO BASEADAS EM RELIGIÃO OU CRENÇA (Resolução N.º 36/55). Desse documento extraímos os seguintes trechos: "Art. 1º. Ninguém será sujeito à coerção por parte de qualquer Estado, instituição, grupo de pessoas ou pessoas que debilitem sua liberdade de religião ou crença de sua livre escolha". O “Art. 6º. O direito à liberdade de pensamento, consciência, religião ou crença, incluirá as seguintes liberdades”: h) Observar dia de repouso e celebrar feriados e cerimônias de acordo com os preceitos da sua religião ou crença.“.

Sendo necessário em Salvador, que possamos reconhecer e afirmar que todos os seres humanos têm direitos e liberdades fundamentais inerentes à sua própria condição humana e, de que toda a sociedade tem a obrigação de respeitar os direitos fundamentais de seus cidadãos. Esta é uma necessidade dos tempos atuais.

Diante dos diversos exemplos de intolerância religiosa vividos em Salvador e ao mesmo tempo esta postura sendo conflitante com o aspecto agregador desta cidade, que recebe e acolhe manifestações diversas, pessoas diversas e suas culturas, torna-se mais que necessário este diálogo. A manutenção e o estímulo da diversidade deve ser mantido e influenciar não só a sociedade, mas também as políticas públicas.

A noção de Reparação no âmbito das políticas públicas, em especial quando se refere ao combate à prática do racismo e das desigualdades sociais dele proveniente, se constitui num grande desafio para implementação de ações específicas para esse fim, em quaisquer níveis de Governo.

Desta forma a SEMUR, através da Coordenadoria de Articulação e Projetos Especiais da Diversidade – CAPED atende ao planejamento estratégico e incrementa a ação chamada de Datas Simbólicas.

Tendo em vista que a tolerância religiosa não se verifica na prática do cotidiano da cidade, o Ato Municipal Inter-religioso de Combate à Intolerância tem por finalidade propiciar o diálogo e a cooperação inter-religiosa, ampliando as discussões, trazendo à luz temas relevantes para a sociedade, como a questão da liberdade de crença e de culto, equidade social e o próprio combate à discriminação por crença.

Diante disso, o dia 21 de janeiro foi instituído como Dia Municipal de Combate à Intolerância Religiosa, e através da Lei nº 11.635, de 27 de dezembro de 2007, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi estabelecido como Dia Nacional de combate à Intolerância Religiosa.

Observa desrespeito ao outro no que diz respeito a escolha religiosa. E o questionamento se estabelece. Como está se dando este diálogo entre religiosos de segmentos diferentes? Existem avanços?

OBJETIVO GERAL


Discorrer sobre a importância do respeito à liberdade religiosa como forma de garantir a convivência harmônica em meio às diferenças.


TEMA: Por qual caminho você vai ao Pai?

TV cubana abre debate sobre racismo en la isla

Publicado el viernes, 01.22.10



Actores y músicos de diferentes agrupaciones desfilan en el tradicional "Cabildo del día de Reyes", el 6 de enero de 2010, que rememora el que realizaban los esclavos africanos en tiempos coloniales.
Alejandro Ernesto / EFE


LA HABANA -- La televisión estatal cubana rompió el tabú sobre el tema del racismo y emitió un programa en el cual expertos hablaron de los retos que aún tienen los negros para lograr su igualdad bajo el sistema comunista de la isla.

"Para muchos resultaba imposible que se realizara una mesa (de información en la TV) con este tema", reconoció el escritor Heriberto Feraudy ante las cámaras el jueves, al agradecer que el locutor le diera la palabra.

Titulada esta vez "Una batalla cubana contra el racismo", la Mesa Redonda del jueves es uno de los programas estelares de la televisión dirigido por el periodista Randy Alonso, donde diariamente las autoridades de la isla fijan posiciones sobre cuestiones políticas. Esta vez, la emisión estuvo dedicada a este fenómeno social.

Casi media docena de especialista realizaron sendas intervenciones reconociendo que hay discriminación cultural en la isla, pese a que durante décadas la revolución se empeñó en negar su existencia, y a los esfuerzos jurídicos por lograr un reconocimiento para todos.

"Este es un tema de nuestra realidad", dijo el economista, Esteban Morales, investigador del Centro de Estudios Hemisféricos y sobre Estados Unidos. "Algo que habíamos dado como resuelto (el racismo) afloró en el Periodo Especial (la crisis en la década pasada)... la igualdad es el proyecto, el deseo; la desigualdad es lo que encontramos todos los días".

Morales indicó que al triunfo de la revolución, la necesidad de superar la pobreza no hizo diferenciaciones en función del color de piel de las personas, pero en los 90, cuando las carencias económicas azotaron a la isla se vio que los blancos y los mestizos sufrieron menos.

Durante estos años también se prefirió "ocultar" el problema, explicó Morales, para evitar que fuera un factor de división en medio del enfrentamiento de la isla por defender su sistema comunista ante los ataques de sus detractores encabezados por el gobierno de Estados Unidos.

Según la Oficina Nacional de Estadística el 65% de los cubanos son blancos, el 10% negros y casi el 25% se catalogan como mestizos.

Estudios de comienzos de esta década mostraban que en los años precedentes, los blancos y mestizos tuvieron más posibilidades de conseguir dólares y divisas extranjeras -o sea un mayor estándar de vida- que los negros, en general con menos ingresos.

Según el sociólogo Pablo Rodríguez aunque hay convivencia y no se reportan incidentes de violencia física racial "aunque sí la hay de manera verbal".

"El racismo (en Cuba) es defensivo porque hubo un discurso desde el triunfo de la revolución que estigmatiza" la discriminación, dijo.

Rodríguez, del Centro de Estudios Antropológicos, mostró algunos de los trabajos de investigación sobre el tema según los cuales los mismos negros en la isla ven a su raza con elementos "negativos" contra los "positivos" de los blancos.

A finales del año pasado un documento firmado por personalidades de Estados Unidos lamentó el racismo en Cuba, pero la crítica fue rechazada por colegas de la isla, quienes aseguraron que la revolución había hecho por la igualdad social de todos los grupos raciales más que muchos gobiernos en el mundo.


FONTE:

http://www.elnuevoherald.com/noticias/america_latina/cuba/story/634290.html

quinta-feira, 21 de janeiro de 2010

Comissão de Combate à Intolerância Religiosa (CCIR)

Home > Quem Somos > CCIR/RJ CCIR/RJ
O Eu Tenho Fé! é um movimento sem fins lucrativos, coordenado pela Comissão de Combate à Intolerância Religiosa (CCIR) formado por diversas organizações religiosas, instituições estatais e vítimas de intolerância religiosa. Fundada em março de 2008, a CCIR se formou a partir da mobilização de religiosos em resposta a alguns acontecimentos sérios que ocorreram na cidade do Rio de Janeiro.

Entre os mais graves:


Traficantes de drogas invadiram barracões, quebraram imagens e ameaçaram de morte os religiosos que não se convertessem ao Evangelho;
Em comunidades dominadas pela milícia, os líderes começaram a perseguir os religiosos de matriz africana;
Uma mãe perdeu, provisoriamente, a guarda do filho caçula porque a juíza entendeu que ela não tinha condições morais de criar a criança por ser candomblecista;
Um terreiro, em plena Zona Sul da cidade, foi invadido e depredado por quatro fanáticos neopentecostais.
Bom, fora algumas televisões, rádios e jornais que demonizam tudo aquilo que eles não entendem...

Seis meses depois, em 21 de setembro, a CCIR mobilizou 30 mil pessoas de todos os segmentos religiosos para uma caminhada na orla de Copacabana. Foi a I Caminhada em Defesa da Liberdade Religiosa. A CCIR contou com o apoio da CNBB, Federação Israelita, Sociedade Muçulmana, Hare Krishnas, Budistas e Indígenas, entre outros.

Paralelamente às manifestações, a CCIR começou a entrar com representações na justiça para garantir o direito das vítimas. A ONG Projeto Legal atende gratuitamente as vítimas de intolerância religiosa. O jurista Luiz Fernando Martins atua com ações coletivas, representando a Comissão em vários órgãos do país. Recentemente Luiz Fernando conseguiu fazer com que a Comissão fosse a "defensora do feriado de São Jorge" na Suprema Corte do país.

A CCIR conseguiu a proeza de fazer com que o coordenador da Inteligência da Polícia Civil do Rio de Janeiro se tornasse membro da Comissão. Em pouco tempo, a Polícia Civil transformou-se em modelo para o resto do país, ao atualizar o sistema de registro de ocorrências com a Lei 7716/89 (Lei Caó), que prevê pena de 1 a 5 anos de reclusão para crimes praticados contra religiosos.

A CCIR construiu ainda o Fórum de Diálogo Inter-religioso, que conta com a CNBB, Presbiterianos, Batistas, kardecistas, Ciganos e minorias étnicas. A Comissão elaborou a base do Plano Nacional de Combate à Intolerância Religiosa e entregou as propostas ao presidente da República, no último dia 20/11/08, aqui no Rio de Janeiro. Neste momento, o plano de ação está sendo elaborado pelos religiosos.

Em março de 2009, ao completar um ano de trabalho, o desembargador Luiz Zveiter, presidente do Tribunal de Justiça RJ, passou a compor a Comissão de Combate à Intolerância Religiosa. Por seu intermédio, o Procurador-Geral do Estado, Cláudio Soares, também tornou-se membro. Hoje, o TJ e o MP acompanham de perto todos os processos encaminhados pela Comissão.

A Comissão de Combate à Intolerância Religiosa, por meio de seus membros, entende que a sociedade quer e precisa refletir sobre a intolerância religiosa. Ainda há muito a ser feito. Hoje, há cerca de 35 atendimentos jurídicos e Registros de Ocorrências (R.O's) acompanhados. E, infelizmente, todos os dias nos chegam novos casos.

A meta da CCIR é distribuir em todas as delegacias, igrejas, templos, centros e terreiros o Guia de Luta contra a Intolerância Religiosa e o Racismo. A cartilha é elaborada pelo professor e coronel da Reserva da PM Jorge da Silva, com a finalidade de orientar a sociedade civil diante de um caso de Intolerância Religiosa.



Todo o trabalho da Comissão e do Fórum Inter-religioso é desenvolvido voluntariamente por seus membros e participantes. Não há apoio governamental, nem de políticos. Só o que nos move é a fé nos nossos ancestrais.



http://www.eutenhofe.org.br/quem-somos/ccirrj.html