quinta-feira, 14 de janeiro de 2010

STJ garante a quilombolas posse de terras na Ilha de Marambaia

12/01/2010 - 08h00
DECISÃO
STJ garante a quilombolas posse de terras na Ilha de Marambaia
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) assegurou aos descendentes de escravos a posse definitiva de terras situadas na Ilha de Marambaia, no Rio de Janeiro. O julgamento foi concluído em dezembro, quando a ministra Denise Arruda apresentou voto vista acompanhando os ministros Luiz Fux e Benedito Gonçalves, relator do caso.

A disputa pela posse era entre a União e um pescador descendente de escravos, que vive há mais de 40 anos na região, uma área de segurança controlada pela Marinha. Além de ajuizar ação de reintegração de posse, a União pretendia receber do pescador indenização por perdas e danos no valor de um salário mínimo por dia, a partir da data de intimação ou citação até a restituição do imóvel.

Em primeiro grau, a União conseguiu a reintegração, mas teve o pedido de indenização negado. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região. O pescador recorreu ao STJ. Primeiramente, o ministro Benedito Gonçalves rejeitou o recurso por razões processuais. Mas o relator mudou o entendimento após detalhado voto vista do ministro Luiz Fux apresentando uma série de fundamentos para justificar a justa posse da área pelos descendentes de escravos. A ministra Denise Arruda pediu vista e acabou acompanhando as considerações do ministro Fux, de forma que a decisão da Turma foi unânime.

Voto condutor

No extenso e minucioso voto vista, o ministro Luiz Fux deu provimento ao recurso do pescador com base em uma série de fundamentos. Primeiro, o ministro ressaltou que a Constituição Federal de 1988 garantiu aos remanescentes das comunidades dos quilombos o direito à justa posse definitiva com direito à titulação, conforme estabelece o artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT): “Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos.”

Fux destacou que um laudo solicitado pelo Ministério Público Federal atestou que os moradores da Ilha de Marambaia descendem, direta ou indiretamente, de famílias que ocupam a área há, no mínimo, 120 anos, por serem remanescentes de escravos de duas fazendas que funcionavam no local até a abolição da escravatura. Certo de que a área é remanescente de quilombos e que a posse é transmissível, o ministro entende que a posse dos quilombolas é justa e de boa-fé, o que não pode ser afastado pela alegação de domínio da União.

Ao debater o tema em sessão, o ministro Luiz Fux fez duras críticas à estratégia processual da União de promover ações individuais para descaracterizar a comunidade e o fenômeno étnico e coletivo. Por fim, o ministro ressaltou que, “no direito brasileiro, na luta entre o possuidor e o proprietário vence o possuidor”.


Coordenadoria de Editoria e Imprensa



http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=95517

segunda-feira, 11 de janeiro de 2010

Guarda Municipal apura omissão em tentativa de assalto em Botafogo

Guarda Municipal apura omissão em tentativa de assalto em Botafogo
Corporação investiga se agente permitiu que ladrão de moto preso ficasse nu e amarrado no chão


11.01.10 às 01h09 > Atualizado em 11.01.10 às 10h57

http://odia.terra.com.br/portal/rio/html/2010/1/guarda_municipal_apura_omissao_em_tentativa_de_assalto_em_botafogo_57719.html