quinta-feira, 31 de dezembro de 2009

Divulgada lista dos habilitados a participar da audiência pública no STF sobre cotas na educação



O Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou a lista dos habilitados a participar da audiência sobre políticas de ação afirmativa de acesso ao ensino superior, marcada para o período de 3 a 5 de março de 2010. No total, 38 especialistas e representantes de instituições (lista abaixo) envolvidos com o tema participam da audiência convocada pelo ministro do STF Ricardo Lewandowski, relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 186, que questiona a criação de cotas para negros na Universidade de Brasília (UnB), e do Recurso Extraordinário (RE) 597285, interposto contra a reserva vagas na Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS).

Em despacho, o ministro explicou que os critérios adotados para a seleção tiveram como objetivos garantir, ao máximo, a participação dos diversos segmentos da sociedade, bem como a mais ampla variação de abordagens sobre a temática das políticas de ação afirmativa de acesso ao ensino superior. Ele ressaltou, no entanto, “que todos os requerentes, habilitados ou não, poderão enviar documentos com a tese defendida para o endereço eletrônico acaoafirmativa@stf.jus.br”. Os participantes que desejarem utilizar recursos audiovisuais deverão enviar os arquivos da apresentação em meio digital (CD ou DVD) para a Assessoria de Cerimonial do Tribunal até o dia 10 de fevereiro de 2010.

Será a quinta vez na história que a Corte Suprema do país ouve a sociedade civil em audiência pública. O evento será transmitido pela TV Justiça e pela Rádio Justiça e demais emissoras interessadas. Os pedidos para transmissão devem ser encaminhados para a Secretaria de Comunicação Social.

Relação dos habilitados

I. Alan Kardec Martins Barbiero - Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (ANDIFES). II. Antônio Sergio Alfredo Guimarães (Sociólogo e Professor Titular da Universidade de São Paulo) ou José Jorge de Carvalho (Professor da Universidade de Brasília - UnB. Pesquisador 1-A do CNPq. Coordenador do Instituto Nacional de Ciência e Tecnologia de Inclusão no Ensino Superior e na Pesquisa - INCT) - Universidade de Brasília (UnB). III. Carlos Alberto da Costa Dias - Juiz Federal da 2ª Vara Federal de Florianópolis. IV. Carlos Eduardo de Souza Gonçalves - Vice-Reitor da Universidade do Estado do Amazonas (UEA). V. Carlos Frederico de Souza Mares. Professor Titular da Pontifícia Universidade Católica do Paraná/PR - Fundação Nacional do Índio (FUNAI). VI. Carlos José de Carvalho Pinto - Diretor de Gestão e Desenvolvimento Acadêmico Pró-Reitoria de Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). VII. Cledisson Geraldo dos Santos Junior – Diretor da União Nacional dos Estudantes (UNE) - União Nacional dos Estudantes (UNE). VIII. Denise Fagundes Jardim. Professora do Departamento de Antropologia e Programa de Pós-graduação em Antropologia Social da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) - Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). IX. Ministro Edson Santos de Souza - Ministro da Secretaria Especial de Políticas de Promoção de Igualdade Racial (SEPPIR). X. Eduardo Magrone – Pró-reitor de Graduação da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF). XI. Erasto Fortes de Mendonça. Doutor em Educação pela UNICAMP e Coordenador Geral de Educação em Direitos Humanos da SEDH - Secretaria Especial de Direitos Humanos (SEDH). XII. Eunice Ribeiro Durham – Doutora em Antropologia Social pela Universidade de São Paulo (USP), Professora Titular do Departamento de Antropologia da USP e atualmente Professora Emérita da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da USP. XIII. Fábio Konder Comparato/Frei David Santos - Educação e Cidadania de Afrodescendentes e Carentes (EDUCAFRO). XIV. Fernanda Duarte Lopes Lucas da Silva - Juíza Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro - Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE). XV. Flávia Piovesan. Professora Doutora da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP) e da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC/PR) - Fundação Cultural Palmares. XVI. George de Cerqueira Leite Zahur – Antropólogo e Professor da Faculdade Latino-Americana de Ciências Sociais. XVII. Giovane Pasqualito Fialho - Recorrente do Recurso Extraordinário 597.285/RS – Representado por seu Advogado. XVIII. Helderli Fideliz Castro de Sá Leão Alves - Movimento Pardo-Mestiço Brasileiro (MPMB) e Associação dos Caboclos e Ribeirinhos da Amazônia (ACRA). XIX. Ibsen Noronha. Professor de História do Direito da Universidade Nacional de Brasília (UnB) – Associação de Procuradores de Estado (ANAPE). XX. João Feres. Mestre em Filosofia Política pela UNICAMP. Mestre e Doutor em ciência política pela City University of New York (CUNY) - Instituto Universitário de Pesquisas do Rio de Janeiro (IUPERJ). XXI. Jorge Luiz da Cunha - Pró-Reitor de Graduação da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM). XXII. José Carlos Miranda - Movimento Negro Socialista. XXIII. José Roberto Ferreira Militão – Conselheiro do Conselho Estadual de Desenvolvimento da Comunidade Negra do Governo do Estado de São Paulo (1987-1995). XXIV. José Vicente ou representante - Sociedade Afro-Brasileira de Desenvolvimento Sócio Cultural (AFROBRAS). XXV. Kabengele Munanga. Professor da Universidade de São Paulo (USP) - Centro de Estudos Africanos da Universidade de São Paulo (USP). XXVI. Leonardo Avritzer. Foi Pesquisador Visitante no Massachusetts Institute of Technology (MIT). Participou como amicus curiae do caso Grutter v. Bollinger – Professor de Ciência Política da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). XXVII. Luiz Felipe de Alencastro. Professor Titular da Cátedra de História do Brasil da Universidade de Paris-Sorbonne - Fundação Cultural Palmares. XXVIII. Marcos Antonio Cardoso - Coordenação Nacional de Entidades Negras (CONEN). XXIX. Maria Paula Dallari Bucci – Doutora em Políticas Públicas pela Universidade de São Paulo (USP). Professora da Fundação Getúlio Vargas. Secretária de Ensino Superior do Ministério da Educação (MEC). XXX. Mário Lisboa Theodoro. Diretor de Cooperação e Desenvolvimento do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA). XXXI. Oscar Vilhena Vieira. Doutor e Mestre em Ciência Política pela Universidade de São Paulo (USP) e Mestre em Direito pela Universidade de Columbia. Pós-doutor pela Oxford University. Professor de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP) e da Fundação Getúlio Vargas de São Paulo (FGV/SP) - Conectas Direitos Humanos (CDH). XXXII. Renato Hyuda de Luna Pedrosa/Professor Leandro Tessler - Coordenador da Comissão de Vestibulares da Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP). XXXIII. Roberta Fragoso Menezes Kaufmann. Mestre em Direito pela Universidade de Brasília (UnB) - Democratas (DEM). XXXIV. Serge Goulart - autor do livro “Racismo e Luta de Classes”, Coordenador da Esquerda Marxista – Corrente do PT, editor do jornal Luta de Classes e da Revista teórica América Socialista. XXXV. Sérgio Danilo Pena – Médico Geneticista formado pela Universidade de Manitoba, Canadá. Professor da UFMG e ex-professor da Universidade McGill de Montreal, Canadá. XXXVI. Sérgio Haddad. Mestre e Doutor em História e Sociologia da Educação pela Universidade de São Paulo. Diretor Presidente do Fundo Brasil de Direitos Humanos – Coordenador da Ação Educativa. XXXVII. Sueli Carneiro. Doutora em Filosofia da Educação pela Faculdade de Educação da Universidade de São Paulo. Fellow da Ashoka Empreendedores Sociais. Foi Conselheira e Secretária Geral do Conselho Estadual da Condição Feminina de São Paulo - Geledés Instituto da Mulher Negra de São Paulo. XXXVIII. Yvone Maggie – Antropóloga, Mestre e Doutora em Antropologia Social pela UFRJ - Professora de Antropologia da UFRJ.

Comunicação Social da SEPPIR /PR

terça-feira, 29 de dezembro de 2009

NOTA PÚBLICA



NÓS DA REDE RELIGIOSA DE MATRIZ AFRICANA DO SUBÚRBIO (RREMAS [1]), VIMOS A PÚBLICO MANIFESTAR NOSSA INDIGNAÇÃO DIANTE DE MAIS UMA BRUTALIDADE QUE A IGNORÂNCIA POPULAR ATRIBUI A NÓS COMO PRÁTICA RELIGIOSA. MAIS AINDA, NOS INDIGNAMOS COM O FATO EM SÍ QUE VITIMOU UM SER PEQUENINO NO TAMANHO, MAS GRANDE EM SUA ESSÊNCIA, INOCENTE E POR TUDO ISSO SAGRADO PARA NÓS: UMA CRIANÇA (QUE ATÉ O NOME ESQUECERAM E QUE ESTÁ SENDO CHAMADO “MENINO DAS AGULHAS”); VÍTIMADA PELA INSANIDADE DE PESSOAS VISIVELMENTE DESCOMPENSADAS.

TÃO PASMOS COMO TODA POPULAÇÃO, TEMOS ACOMPANHADO AS REPORTAGENS ESPERANDO PARA ELE UM DESFECHO POSITIVO E QUE OS MEIOS DE COMUNICAÇÃO ACORRAM ÀS NOSSAS LIDERANÇAS RELIGIOSAS PARA ALGUMA DECLARAÇÃO, COMO É DE PRAXE SE FAZER, EM CIRCUNSTÂNCIAS COMO ESTA, QUANDO UM IMPORTANTE SEGMENTO DA SOCIEDADE É CITADO OU RESPONSABILIZADO.

VIMOS A FALA DO MÉDIUM DIVALDO FRANCO, POR QUEM DEVOTAMOS RESPEITO; CONTUDO, NÃO PODE SER CONSIDERADA COMO BASTANTE A PONTO DE NÃO SE BUSCAR OUVIR OUTROS SEGMENTOS ESPIRITUALISTAS, PRINCIPALMENTE, O CITADO PELO RÉU-CONFESSO.

PREOCUPADOS COM O CRESCIMENTO DA CALÚNIA, ESTAMOS NOS ANTECIPANDO, PARA QUE NÃO CRESÇA SOBRE NÓS A INTOLERÂNCIA RELIGIOSA, OU PIOR, O ÓDIO RELIGIOSO, JÁ TÃO FORTEMENTE DISSEMINADO POR DETERMINADOS SETORES NEOPENTECOSTAIS, ATRAVÉS DE SUAS TÃO PÚBLICAS E “NOTÓRIAS” ATIVIDADES MERCADOLÓGICAS.

PORTANTO, DECLARAMOS QUE NUNCA HOUVE E NÃO HÁ EM NENHUMA DAS NAÇÕES RELIGIOSAS, DE CULTO ÀS ANCESTRALIDADES AFRICANA E BRASILEIRA, AS QUAIS CHAMAMOS DE “RELIGIÕES DE MATRIZ AFRICANA”, RITUAL, DE QUALQUER OBJETIVO, ENVOLVENDO SACRIFÍCIO DE VIDA HUMANA, SEJA QUAL FOR A FAIXA ETÁRIA, MUITO MENOS HAVERIA DA INFANTIL, QUE É POR NÓS TÃO RESPEITADA.

VALE RESSALTAR, QUE NÃO HÁ EM NENHUM DOS SACRIFÍCIOS RITUAIS QUE REALIZAMOS COM ANIMAIS, REQUINTES DE CRUELDADE. AS FAMÍLIAS BRASILEIRAS CONSOMEM TODOS OS DIAS, TONELADAS E MAIS TONELADAS DE CARNE ANIMAL SEM QUESTIONAR QUAIS OS MÉTODOS ADOTADOS PARA ABATÊ-LOS E, PODEMOS GARANTIR QUE NÃO SÃO NADA GENEROSOS, BOA PARTE DELES SÃO EXTREMAMENTE CRUÉIS. A DISPEITO DO QUE TRATAMOS AQUI, CONSIDERAMOS UMA RESSALVA IMPORTANTE, POIS QUE COMPLETA A INFORMAÇÃO E SE ANTECIPA AS ARGUMENTAÇÕES, HIPÓCRITAS E AMORAL EM SUA MAIORIA, DE QUE SACRIFICAMOS ANIMAIS.

AINDA VALE OUTRA RESSALVA, PARA O FATO DE QUE MESMO SE UMA DAS ACUSADAS FOSSE IYÁLÒRIXÁ (“MÃE DE SANTO”), NÃO SE PODERIA CONDENAR O CANDOMBLÉ; POIS QUE QUANDO UM MÉDICO ERRA, NÃO SE CONDENA TODA A MÉDICINA. ASSIM COMO O ERRO DE LÍDERES RELIGIOSOS, NÃO SE ATRIBUE ÀS SUAS MATRIZES RELIGIOSAS.

NÃO HÁ HISTÓRICO NEM LUGAR PARA ESTA MONSTRUOSIDADE QUE INSISTEM EM DAR VISIBILIDADE NO DISCURSO IGNORANTE E NÃO INOCENTE (PORQUE BUSCA SE EXIMIR DA RESPONSABILIDADE), DO CRIMONOSO, DE QUE UMA DAS ACUSADAS USAVA “OS CABOCLOS E ORIXÁS”, PARA SUA PRÁTICA ASSASSINA E DOENTIA. OS CABOCLOS, ORIXAS, VODUNS E INQUICES, DE CERTO VÃO COBRAR DELE E DE QUEM MAIS AFIRMAR TAL BARBARIDADE. ELES SÃO SERES DE LUZ E NA LUZ, RESPONSÁVEIS PELO EQUILÍBRIO DA TERRA, DAS PESSOAS E DE SUAS RELAÇÕES.

POR FIM, CONCLAMAMOS A TODAS AS ORGANIZAÇÕES DOS “POVOS DE SANTO” A QUEM PREFERIMOS CHAMAR DE “POVOS DE TERREIRO”, DA BAHIA E DE TODO O PAÍS, A SE MANIFESTAREM, PARA QUE MAIS ESTA INJUSTIÇA _ QUE ALIÁS, JÁ DESPONTA EM OUTROS ESTADOS, A EXEMPLO DO MARANHÃO, COMO “MAGIA NEGRA” E, AÍ AUTOMATICAMENTE AFIRMAM AUTORIA A NÓS _ NÃO SE ATRIBUA A NOSSA TÃO BONITA RELIGIÃO. EMBORA, DIGA-SE DE PASSAGEM, NADA TEM HAVER O TERMO “MAGIA NEGRA” COM O CONHECIMENTO DA MAGIA AFRICANA, PASSADA DE GERAÇÃO EM GERAÇÃO HÁ MILHARES DE ANOS, QUE MANIPULA OS ELEMENTOS DA NATUREZA PARA NOS EQUILIBRAR DIANTE DELA E NOS RELIGAR A ANCESTRALIDADE, LEMBRANDO QUE A HUMANIDADE SURGIU NA ÁFRICA. VALE DESTACAR, QUE MAGIA NEGRA é COISA DE SÉCULOS REMOTOS DA EUROPA.

AXÉ.


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