terça-feira, 15 de dezembro de 2009

Ilê Aiyê promove Festival de Música Negra

15/12/2009 - 9h21m
*Da Redação, com informações de assessoria
redacao@portalibahia.com.br

O bloco Ilê Aiyê promove, neste sábado (19), a partir das 22 horas, na Senzala do Barro Preto, a finalíssima do Festival de Música Negra. O objetivo principal é escolher as músicas que animarão o desfile carnavalesco do bloco em 2010, que terá como tema central Pernambuco, uma nação africana.

Além das músicas concorrentes, o festival apresenta como atrações o cantor Beto Jamaica, Reinaldo (Terrasamba), Band`Aiyê, Da Cor do Samba e Jair Sete Cordas. Os ingressos custam R$30 (camarote) e R$15 (pista).

Vinte composições disputam a finalíssima do festival: 10 na categoria poesia e 10 na categoria música tema. Além da consagração como destaques no carnaval do Ilê Aiyê, as músicas vencedoras ganham a oportunidade de constarem no Caderno de Educação, que é utilizado nas diversas atividades pedagógicas da instituição.



http://ibahia.globo.com/plantao/noticia/default.asp?id_noticia=219797&id_secao=151

MÍDIA & PRECONCEITO : "Sim, é necessária uma nova Abolição"


Por Milena Almeida e Angélica Basthi em 15/12/2009


"Cabe lembrar que `nova Abolição´ é um lema que, apesar de ter sido elaborado na década de 1920, não está totalmente obsoleto. Os afro-descendentes ainda se encontram em posição de desvantagem em relação às pessoas brancas no Brasil." (Petrônio Domingues)

Em 27 de outubro, o professor-doutor Muniz Sodré publicou um artigo no site Observatório da Imprensa cujo título era "É necessária uma nova Abolição?". No artigo, Sodré critica o tratamento tendencioso da grande imprensa na cobertura sobre Ações afirmativas – mais especificamente as cotas universitárias – e questiona a opção dos "jornalões" em favorecer a publicação de conteúdo contrário ao sistema.

Ocorre que, no dia 03 de novembro, Demétrio Magnoli, colunista de veículos conceituados como a revista Época e o jornal Folha de S. Paulo, publicou uma "resposta" desrespeitosa intitulada "Matem os escravistas" onde ataca Sodré com ironia. Com um discurso enviesado, Magnoli deprecia os argumentos de Sodré e o árduo trabalho que vem sendo construído pelo movimento negro brasileiro na luta contra o racismo ao longo da história do Brasil. Numa suposta tentativa de criticar o "método" utilizado por Sodré, Magnoli menospreza a "consistência interna" do texto de Muniz, segundo ele, causado pelo seu posicionamento ideológico, e classifica o discurso de Sodré como "violência verbal".

Melhores argumentos

É no mínimo espantoso reconhecer que alguém que ostenta um título acadêmico como o Sr. Demétrio Magnoli nega para si mesmo e para a opinião pública a existência de injustiças originadas pelo racismo enraizado na estrutura da sociedade brasileira. Reza a máxima que o título acadêmico deveria garantir maior capacidade de análise dos fatos sociais.

É igualmente espantosa a cegueira que o Sr. Demétrio representa – e hoje é seu principal porta-voz – ao negar sistematicamente a existência do desequilíbrio no caráter dos artigos e no conteúdo das reportagens publicadas nos veículos da grande imprensa brasileira.

Em sua "resposta", o Sr. Demétrio desafia Sodré a provar este suposto desequilíbrio. Magnoli ignora o fato de que determinados veículos da grande mídia propõem uma agenda-setting unilateral e, com isso, contribuem para o desaparecimento do princípio da imparcialidade na imprensa, tão caro à sociedade brasileira. É impossível acreditar hoje em dia que os veículos de comunicação são unanimemente éticos e imparciais. Um dos grandes problemas desta premissa é encobrir o fato de que algumas opiniões editoriais invadem o campo das matérias e reportagens, que deveriam ser imparciais. Ao invés destes veículos de comunicação terem como foco o serviço de utilidade pública, acabam se transformando em juízes e algozes da realidade que nos cerca.

Se antes de escrever vorazmente contra as ações afirmativas – e duvidar da veracidade e do compromisso ético de acadêmicos dignos de todo respeito como Muniz Sodré –, o Sr. Magnoli deveria ter recorrido às pesquisas acadêmicas que estão sendo realizadas neste momento. Talvez assim ele apresentasse melhores argumentos para duvidar da existência de um posicionamento parcial de alguns setores da grande imprensa no Brasil.

Trata-se ou não de desequilíbrio?

Os pesquisadores João Feres e Veronica Daflon, do Instituto Universitário de Pesquisas do Rio de Janeiro (IUPERJ), por exemplo, realizaram recentemente uma análise dos textos publicados pela revista Veja sobre as ações afirmativas entre 2001 e 2009. Foram analisados 66 textos e artigos sobre o tema de janeiro de 2001 a junho de 2009, sendo 39% colunas assinadas e 38% reportagens.

Deste total, 77% continham avaliações negativas sobre as ações afirmativas raciais e apenas 14% favoráveis. Se tivesse feito essa consulto, o Sr. Demétrio descobriria, por exemplo, que deste universo, 19 reportagens são contrárias às ações afirmativas e apenas três são favoráveis. Em relação às colunas na revista Veja no período, 20 foram contrárias e apenas quatro favoráveis. Trata-se ou não desequilíbrio?

Feres e Daflon identificaram que a partir de 2005, quando as políticas de cotas estão consolidadas no ensino superior público do país, as raras manifestações favoráveis às ações afirmativas simplesmente desapareceram da revista Veja.

Feres e Daflon analisaram ainda os títulos e suas mensagens explícitas na revista neste período. Um dos exemplos são os títulos "O grande salto para trás" e "Cotas para quê?", ambos publicados em 2005. Ou ainda a reportagem em 2007 sobre o caso de um professor da Universidade de Brasília acusado de racismo, cujo título era "A primeira vítima".

Todos os títulos já evidenciavam a parcialidade nua e crua da revista Veja. O artigo do colunista Diogo Mainardi, cujo título era "O quilombo do mundo", demonstra a sua dita "criatividade" a serviço da intolerância como "o Brasil macaqueou o sistema de cotas raciais dos Estados Unidos" ou sobre "a chance para acabar de vez com o quilombolismo retardatário que se entrincheirou no matagal ideológico das universidades brasileiras". Trata-se ou não de desequilíbrio?

Nomenclatura de assuntos investigados

Vamos agora aos "jornalões". Um estudo realizado pelo pesquisador Kássio Motta para o Instituto de Artes e Comunicação Social da Universidade Federal Fluminense (UFF) analisa o caso do jornal O Globo no período de março de 2002 a julho de 2004. De acordo com o levantamento, no total foram publicados 55% de textos negativos e 15% de textos positivos sobre as cotas. Neste contexto estão 34% de matérias negativas contra 6% positivas, e 66% de editoriais e artigos negativos contra 34% positivos. Outra vez questionamos: trata-se ou não de um desequilíbrio?

Outra pesquisa, desta vez encomendada pelo CEERT ao Observatório Brasileiro de Mídia, observou os jornais Folha, Estado e Globo, dos quais se extraiu 972 textos publicados entre 1º de janeiro de 2001 e 31 de dezembro de 2008, além de 121 textos veiculados pelos semanários Veja, Época e IstoÉ, totalizando, portanto, 1.093 escritos – incluindo reportagens, editoriais, artigos e colunas.

Os assuntos investigados foram agrupados a partir da seguinte nomenclatura: cotas nas universidades; ação afirmativa; quilombolas; estatuto da igualdade racial; diversidade racial (incluindo racismo, discriminação racial, etc.) e religiões de matriz africana.

Leitura indispensável

Fechando o foco nos textos de jornais, cinco tópicos merecem especial atenção:

1) desagregando-se o tema das cotas nas universidades, os textos opinativos somaram, no caso da Folha, cerca de 28% do total de ocorrências, sendo evidente a freqüência mais alta das reportagens em comparação com as opiniões;

2) examinando-se os textos opinativos da Folha sobre cotas nas universidades, 46,7% posicionaram-se abertamente contrários, número elevado, mas não configuram a totalidade das opiniões;

3) o Globo sobressai em relação aos seus concorrentes no que se refere a uma orientação anticotas mais organizada e institucionalizada, tendo sido o único jornal em que os textos opinativos foram mais freqüentes do que as reportagens – 53,1% e 28,1% respectivamente, quando o assunto é cotas nas universidades;

4) as pesquisas ocupam apenas 5% dos textos e são aludidas quase que exclusivamente nas reportagens (83%), aparecendo muito raramente nos textos opinativos (8,3%);

5) a parcialidade da mídia impressa suscita preocupação inclusive nos seus próprios mecanismos internos de fiscalização, o que pode ser ilustrado por uma manifestação emblemática do ombudsman da Folha publicada em meados de 2006.

Portanto, quando Sodré questiona sobre uma nova Abolição, não se trata de um "pressuposto factual falso", como diz o Sr. Demétrio. Provavelmente, este Sr. desconhece toda leitura indispensável para construir um argumento com seriedade, tais como o livro A nova Abolição (2008), do historiador Petrônio Domingues. Na obra, é possível aprender que a expressão foi citada pela primeira vez no dia 13 de maio de 1924, como manchete principal do primeiro número do jornal O Clarim da Alvorada, importante veículo da história da imprensa negra no período.

A luta pelos direitos fundamentais

Já naquela ocasião a defesa de uma nova Abolição propunha uma transformação radical na sociedade brasileira para garantir a justiça e a igualdade racial. Quase 90 anos depois, essa expressão mantém sua mensagem viva. O Brasil continua com o desafio de garantir a justiça e a igualdade de direito para todos.

Vale lembrar também que Muniz Sodré está amparado por uma clarividência histórica acompanhando por extensa lista de pensadores, pesquisadores e intelectuais como Kabenguele Munanga, Abdias Nascimento, Sueli Carneiro e tantos outros.

É por isso que nós, afro-descendentes, integrantes do movimento negro, profissionais de imprensa, intelectuais e acadêmicos declaramos publicamente que Muniz Sodré desfruta do nosso total apoio neste posicionamento em favor da pluralidade de opiniões e reportagens nos "jornalões" e demais veículos de comunicação sobre as ações afirmativas, em especial, sobre as cotas nas universidades públicas. Lembrando que resta ainda uma longa caminhada até atingirmos a plenitude do princípio da igualdade no Brasil. Jamais haverá igualdade onde as pessoas se encontram em condições desiguais na luta pelos seus direitos fundamentais.

***

[Este artigo é endossado por Julio Tavares, doutor em Antropologia - University of Texas at Austin; Roberto Martins, ex-presidente IPEA no governo FHC; Carlos Alberto Medeiros, jornalista, mestre em ciências jurídicas e sociais e coordenador CEPPIR-RJ; Amauri Mendes Pereira, professor sociologia da UEZO-RJ; Frei Davi Santos, OFM e diretor executivo Educafro; Diva Moreira, cientista política; Alexandre Nascimento, professor FAETEC/RJ; Jonicael Cedraz Oliveira, professor UFBA; Fabiana Lima, doutoranda UFBA; Claudia Miranda , doutora em educação UERJ; Uelington Farias Alves, jornalista e escritor; Daise Rosas Natividade, psicóloga e doutoranda da UFRJ; Humberto Adami, Ouvidor-Geral Seppir; Luis Fernando Martins da Silva, advogado e professor de Direito e membro IAB; Maria da Consolação Lucinda, doutoranda Antropologia Social Museu Nacional/UFRJ; Augusto Bapt, músico; Marcos Romão, cientista social e diretor da Rádio Mamaterra, Hamburgo; Marcelo Barbosa, mestrando em educação UERJ; Vera Daisy Barcellos, jornalista/ RS; Zilda Martins, mestranda comunicação e cultura ECO/UFRJ; Ana Cristina Macedo de Souza, mestranda políticas públicas FGV-RJ/EBAPE; Carlos Nobre, professor PUC/RJ; Nilo Sergio S. Gomes, jornalista; Jacques Edgard François; Flavio Gomes; Jorge da Silva; Claudia Fabiana Cardoso; Carlos Douglas Martins P. Filho; CEPPIR –RJ; CEERT; COMDEDINE; EDUCAFRO; ABRAÇO; Cojira-Rio; Cojira-DF; Cojira-BA; Cojira-AL; Cojira-PB; Núcleo de Jornalistas Afro-Brasileiros do Rio Grande do Sul; Movimento Novos Rumos; Fórum Paraibano Promoção Igualdade Racial; Agência Afro-Latina-Euro-Americana de Informação (ALAI); Associação Brasileira de Pesquisadores/as pela Justiça Social (ABRAPPS); Comitê de Luta pela Igualdade Racial e Democratização da Comunicação do FNDC-BA; Fórum Mulheres Negras DF; Movimento Negro Unificado DF; Centro de Cultura e Estudos Étnicos Anajô; Coletivo Entidades Negras (CEN)]


Fonte:

http://observatorio.ultimosegundo.ig.com.br/artigos.asp?cod=568JDB007


segunda-feira, 14 de dezembro de 2009

CONVITE NANDYALA - Minicursos e Lançamento do livro

escritos sobre os sentidos de democracia e justiça social no Brasil
Amauri Mendes Pereira e Joselina da Silva (Organizadores)

Textos de Alex Ratts, Amauri Mendes Pereira, Amílcar Araújo Pereira, Fátima Aparecida Silva, Joselina da Silva, Maria Aparecida de Oliveira Lopes, Petrônio Domingues e Sales Augusto dos Santos


18/12/2009, sexta-feira, 16h - Minicursos gratuitos

- CURSO 1: "O Ensino de História da África no universo da consciência negra" (4h/a) - PROF. DR. AMAURI MENDES PEREIRA (UEZO/RJ)

- CURSO 2: O movimento de mulheres negras tem história... (4h/a)
PROFA. DRA. JOSELINA DA SILVA (UFC)


18/12/2009, sexta-feira,20h

Lançamento de livro, Confraternização AFRONatal,

Jantar/Culinária Africana e Feira de Artesanato Afro.

Local: NANDYALA Livraria & Editora
INFORMAÇÕES E INSCRIÇÕES: (31)3281-5894 ou eventos@nandyalalivros.com.br
Av. do Contorno, 6.000 - Loja 01 - Savassi - Belo Horizonte - MG

SOS Racismo: La nueva Ley de Extranjería amplía el racismo institucional

SOCIEDAD

EFE - 26/11/2009 19 : 50

Barcelona, 26 nov (EFE).- La organización humanitaria SOS Racismo ha denunciado que la nueva Ley de Extranjería, aprobada hoy por el Congreso, amplía el racismo institucional y consolida el "apartheid" jurídico, al recortar y vulnerar derechos, crear nuevas categorías de inmigrantes y aumentar el régimen sancionador.

El Congreso ha aprobado hoy la nueva ley de Extranjería con 180 votos a favor, 163 en contra y tres abstenciones, gracias al apoyo del PSOE, CiU y Coalición Canaria.

Tras la aprobación de esta normativa -que ha sufrido su cuarta reforma-, SOS Racismo ha convocado esta tarde una concentración de protesta en la plaza de Sant Jaume de Barcelona, donde varios activistas llevaban pancartas en contra de la nueva ley y denunciaban que vulnera derechos de los inmigrantes.

En declaraciones a Efe, la portavoz de SOS Racismo en Cataluña, Isabel Martínez, ha señalado que el texto aprobado en el Congreso amplía el "racismo institucional" y consolida el sistema de "apartheid jurídico", ya que mantiene una política de extranjería "discriminatoria, injusta y eficaz".

Como ejemplo, ha denunciado que el nuevo texto vulnera el derecho fundamental a la vida en familia y a la unidad familiar, vulnera los derechos humanos al ampliar el tiempo de internamiento de 40 a 60 días e incrementa la desigualdad de derechos al crear la figura de residente de larga duración y la figura de extranjero con tarjeta azul.

Durante la protesta, SOS Racismo ha repartido un manifiesto en el que se denuncia que la ley aprobada hoy supone "un paso más en la división entre la población autóctona y los inmigrantes, fomentando la fractura social", en un contexto de crisis económica en el que se tendrían que combatir las "injusticias sociales". EFE jf/mg/br


http://foro.elconfidencial.com/ultima-hora/racismo-nueva-extranjeria-amplia-racismo-institucional-20091126.html

Defensoria Pública do Estado de São Paulo - Núcleo Especializado de Combate a Discriminação, Racismo e Preconceito



Defenda-se



O que é a Defensoria Pública?
A Defensoria Pública do Estado de São Paulo é uma instituição permanente cuja atribuição, como expressão e instrumento do regime democrático, é oferecer, de forma integral e gratuita, aos cidadãos necessitados a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa dos direitos individuais e coletivos, em todos os graus, judicial e extrajudicial.


Quem pode usar o serviço da Defensoria Pessoas que não têm condições financeiras de arcar por serviços jurídicos e assim o declararem.


Para comprovar essa situação, o Defensor Público irá perguntar sobre a renda familiar, patrimônio e gastos mensais, e poderão ser pedidos documentos para comprovar as informações.


Em geral são atendidas pessoas que ganham menos que três salários mínimos.



Quem são os Defensores Públicos?


São formados em Direito e que prestaram um concurso público específico para realizar as atribuições da Defensoria Pública nas áreas cível, família, infância e juventude, criminal e execução criminal.




O que é Direito à Igualdade?



A Constituição Federal afirma que as pessoas nascem livres e iguais.

As leis valem para todos e é proibido discriminar, sendo que todas as pessoas devem ser tratadas de forma igual, por quem quer que seja e pelo Estado.


O direito à igualdade, no entanto, também é o direito à diferença.



O que é Direito à Diferença?


É a possibilidade que todos têm de ser e viver segundo a sua própria cultura e suas características pessoais sem ser discriminado por isso.
O direito à igualdade e o direito à diferença são as faces de uma sociedade plural.



O que é uma Sociedade Plural?



É uma sociedade como a brasileira, que é formada com a contribuição das mais diversas culturas.
Deve-se respeitar as pessoas e também as diferentes manifestações culturais para que todos tenham o mesmo tratamento dos demais.
Nunca se pode esquecer que todos são seres humanos e é respeitando e aprendendo com as diferenças que se cresce como pessoa e como povo brasileiro.


Mas enquanto as pessoas aprendem a viver em uma sociedade plural, podem ocorrer discriminações, justamente por quem não tem essa consciência.


Caso isso aconteça, o que pode ser feito?




O que fazer em caso de discriminação



Quem já sofreu discriminação sabe que tal ato dói fundo porque o desrespeito é muito grande.


Nada pagará a humilhação sofrida. Mas não adianta discutir violentamente com o ofensor.
Embora seja difícil, é preciso manter a calma e pensar no que pode ser feito para que o direito à igualdade e à diferença sejam efetivados.


Uma dica que pode ser útil é tomar nota, mesmo que mentalmente, de todos os detalhes, com a máxima precisão.


Se puder, é importante anotar o nome, endereço, telefone do ofensor e das pessoas que presenciaram o ocorrido, assim como, detalhes do local onde aconteceu a discriminação (não tem problema faltarem alguns dados).


Dependendo da forma da discriminação, deve -se ainda guardar documentos como nota fiscal, anúncio, propaganda, fotos, reportagens,
que podem ajudar na hora de denunciar.


Com as informações e eventuais documentos, deve-se ir à Delegacia de Polícia, mais próxima do local onde ocorreu a discriminação ou da
residência da pessoa que foi discriminada, para pedir que se faça um boletim de ocorrência (BO). Antes de sair da Delegacia, não esqueça de pedir uma cópia do BO.


Após, é necessário procurar um advogado ou, caso não tenha condições de arcar com os custos, a Defensoria Pública para propositura
das medidas jurídicas cabíveis.



Por que devemos denunciar a discriminação sofrida

Todos sabem que qualquer punição ou indenização não será suficiente para curar a dor sofrida com a discriminação.


Mas as pessoas não devem se calar em situações tão graves. É preciso denunciar para combater a discriminação e contribuir para efetivação dos direitos à igualdade e à diferença e para consolidação de uma sociedade verdadeiramente plural.




Dispositivos legais aplicáveis aos casos de discriminação racial



Injúria qualificada prevista no Código Penal Artigo 140. Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:


Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.


§ 3º - Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora
de deficiência.


Pena - reclusão, de um a três anos e multa.


Lei 7.716/89:
Esta lei define os crimes e punições resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional Convenção Internacional sobre a eliminação de todas as formas de discriminação racial

(Ratificada pelo Decreto 65.810/69)
Para mais informações sobre os dispositivos legais consulte:
www.defensoria.sp.gov.br/dpesp/discriminacao



Locais de atendimento


Além das Delegacias de Polícia, pode-se buscar
atendimento nos seguintes locais:


DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(Núcleo de combate a discriminação, racismo e preconceito)
Avenida Liberdade, 32 — 7º andar, sala 06 - Centro
CEP: 01502-000
Telefone: 3105-5799

núcleo.discriminaçã o@dpesp.sp.gov.br Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo.

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Riachuelo, 115 — Centro - CEP: 01007-904
Telefone: 3119-9000


OUVIDORIA DA POLÍCIA DE SÃO PAULO
Rua Japurá, 42 - Bela Vista - CEP:01319-030
Telefone: 3291-6006 / 0800-177070


MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Rua Peixoto Gomide, 768 - Cerqueira Cesar - CEP: 01409-000
Telefone: 3269-5000


DELEGACIA DE CRIMES RACIAIS E DELITOS DE
INTOLERÂNCIA - DECRADI
Rua Brigadeiro Tobias, 527 - 3º andar - Luz
Telefone: 3311-3556 / 3315-0151 ramal 248


SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E DEFESA DA
CIDADANIA
Pátio do Colégio, 148-184 - Centro
CEP: 01016-040
Telefone: 3291-2600


SOS RACISMO - DISQUE DENÚNCIA
(Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa

do Estado de São Paulo)
Telefone: 0800-7733886




http://www.geledes.org.br/defenda-se-textos-relacionados/defensoria-publica-do-estado-de-sao-paulo-nucleo-especializado-de-combate-a-discriminacao-racismo-e-preconceito-2.html