quarta-feira, 30 de setembro de 2009

Altera a redação do parágrafo único do art. 145 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, tornando pública condicionada a ação

Lei nº 12.033, de 29 de Setembro de 2009


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei torna pública condicionada a ação penal em razão de injúria consistente na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.
Art. 2º O parágrafo único do art. 145 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 145. ................................................ Parágrafo único. Procede-se mediante requisição do Ministro da Justiça, no caso do inciso I do caput do art. 141 deste Código, e mediante representação do ofendido, no caso do inciso II do mesmo artigo, bem como no caso do § 3º do art. 140 deste Código." (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de setembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Tarso Genro Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.9.2009

terça-feira, 29 de setembro de 2009

Negro é uma construção social, afirma especialista do IBGE

27.09.2009 - 11:16:00

Negro é uma construção social, afirma especialista do IBGE

Negro é uma construção social, afirma especialista do IBGE






Brasília - Desde o século 19, o Brasil procura fazer um levantamento, por meio do censo, da cor da população. Na semana passada, pela primeira vez na história, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) registrou que mais da metade dos brasileiros é formada por pessoas com a cor de pele parda ou preta (50,6%).

O dado é da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) e se baseia na autodeclaração ou "autoclassificação" como prefere dizer Ana Lúcia Sabóia, chefe da Divisão de Indicadores Sociais do instituto.

O critério de autoclassificação é recomendado internacionalmente e apontado como alternativa menos subjetiva para definir a cor de uma pessoa. Na entrevista abaixo, feita antes da divulgação da nova Pnad, a técnica do IBGE explica como é o procedimento de pesquisa

Agência Brasil: Como funciona a coleta de informação sobre cor e raça?
Ana Lúcia Sabóia: Essa informação é coletada com os moradores do domicílio. É feita a pergunta 'qual é a sua cor?' A pessoa responde branca, preta, parda, amarela (para quem tem origem asiática) e indígena. ABr: O quadrinho de preto e pardo não é o mesmo?
Ana Lúcia: Não, são separados. O sistema de classificação de categorias do IBGE está dividido nessas cinco opções. Nós chamamos esse sistema de autoclassificação. A pessoa entrevistada é que diz a sua cor. Se ela responde uma cor diferente destas cinco categorias, é pedido que se inclua em uma das categorias. É muito simples e claro, é a pessoa que se define, não é o entrevistador. Essa é a instrução para todas as pesquisas domiciliares do IBGE. Todas elas coletam a variável cor: a Pesquisa Mensal de Emprego [PME], a Pesquisa Nacional de Amostra Domiciliar [Pnad], a Pesquisa de Orçamentos Familiares [POF] e o Censo Demográfico. ABr: Desde quando se pesquisa a cor da população brasileira?
Ana Lúcia: O Brasil conta com uma série histórica muito longa de coleta sobre a cor das pessoas. Desde o primeiro censo, no início do século 19, nós temos informações. Salvo o censo de 1970, que não conteve esse item. No censo de 2010 essa pergunta estará no mesmo nível de idade e sexo, e a cor será perguntada para toda a população. ABr: E quando quem responde o questionário é apenas uma pessoa do domicílio, ela informa a cor de toda a família?
Ana Lúcia: A instrução dada aos recenseadores e aos agentes das coletas usuais é que se colete a informação diretamente com cada um dos moradores. Nós sabemos, no entanto, que isso não é possível na maioria dos casos. É raro entrar em um domicílio quando estejam todos os moradores. Existe a possibilidade que a pessoa entrevistada acabe não respondendo exatamente como cada membro do domicílio gostaria de ser identificado. ABr: Isso pode comprometer os resultados?
Ana Lúcia: O sistema que nós temos utilizado tem sido muito consistente ao longo desses anos. Obviamente estamos sempre fazendo reavaliações, pelos nossos estudos internos, existe bastante consistência e coerência mesmo quando existe declaração de cor para diferentes membros no domicílio. ABr:O procedimento de autodeclaração é recomendado internacionalmente?
Ana Lúcia: Sim, é uma questão de autopercepção e sempre relacional. Você se considera de uma cor olhando para as pessoas. A recomendação da ONU [Organização das Nações Unidas] é de que as pessoas devem se autoclassificar. Existe em cada
sociedade valorações diferentes de cor. Países como a Inglaterra, Estados Unidos e Canadá fazem como o Brasil. Nos Estados Unidos ainda perguntam qual a origem e daí é possível ter a classificação 'branco com origem anglo-saxã' ou 'branco com origem mexicana', por exemplo.

ABr: Costumamos ouvir que o Brasil é o segundo país do mundo com mais negros. É precisa essa informação?
Ana Lúcia: Não há como dizer qual que é a classificação correta. A categoria parda é bastante abrangente no Brasil. No Mato Grosso do Sul, por exemplo, a pessoa que se diz parda não tem origem afrodescendente, mas dos colonizadores que passaram lá junto com os indígenas. O mesmo pode acontecer com uma pessoa que tem origem asiática e branca. Como a pele não é exatamente branca ou amarela, ela pode se classificar como parda. Essa categoria é uma categoria muito ampla, muito abrangente, na qual as pessoas se classificam tendo origem diferente. ABr: Ao dizer negro estamos juntando as categorias preto e pardo?
Ana Lúcia: Os indicadores relativos a essas populações são semelhantes e muito diferentes dos brancos. Se você quiser ser preciso você não deve chamar de negro porque não existe uma classificação. Nós chamamos de preto ou pardo. Cor você não chama de negro, você não diz estou com uma blusa negra, diz estou com uma blusa preta. Negro é uma construção social, é uma identificação que não é exatamente a cor da pele. O nosso sistema é um pouco híbrido tem a cor da pele, mas tem a origem quando estabelece indígena e amarelo.

ABr: É justo fazer políticas afirmativas com base em critérios raciais? Ana Lúcia: As políticas de afirmação conseguiram, em alguns países onde havia discriminação, quebrar um ciclo que estava cristalizado. Eu sou favorável às políticas de afirmação. As dúvidas são pequenas perto da série histórica que a gente tem, da consistência intra-geográfica e inter-geográfica. Então, sabidamente, no Sudeste e no Sul há mais pessoas que se declaram de cor branca, diferentemente das pessoas no Norte e Nordeste. Eu sou muito favorável às políticas de cota para os que estão aquém no desenvolvimento social.

Fonte: Agência Brasil


http://www.45graus.com.br/geral/49768/negro_e_uma_construcao_social_afirma_especialista_do_ibge.html

Situação do negro no mercado de trabalho é tema de debate na CDH




Agência Senado Móvel
Agência Senado Móvel
COMISSÕES / Direitos Humanos
28/09/2009 - 09h54
Situação do negro no mercado de trabalho é tema de debate na CDH

As dificuldades enfrentadas pelos negros no mercado de trabalho no Brasil serão discutidas nesta quinta-feira (1º), às 10h, em audiência pública na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). O requerimento para realização da audiência é de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS).

Estudo do Instituto de Pesquisa Aplicada (Ipea) apontou que a população negra - formada por pretos e pardos, conforme classificação do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) - superou em 2008, em números absolutos, a população branca. No entanto, a pesquisa revela que a equiparação de renda entre os dois grupos só deverá ocorrer em 2040.

Atualmente, segundo dados do IBGE reunidos no estudo do Ipea, a média salarial dos trabalhadores negros representa 53% do valor médio dos salários pagos aos brancos. Ainda de acordo com o instituto, a equiparação de renda somente ocorrerá se for mantido o atual ritmo de melhoria social, resultado de políticas públicas adotadas, como o programa Bolsa-Família e a política de recuperação do poder de compra do salário mínimo.

Convidados

Foram convidados para discutir o assunto o ministro Edson Santos, da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir); Otávio Brito Lopes, procurador-geral do Trabalho do Ministério Público do Trabalho; Fabio Colletti Barbosa, presidente da Federação Brasileira dos Bancos (Febraban); Armando de Queiroz Monteiro Neto, presidente da Confederação Nacional da Indústria(CNI); Antonio José Domingues de Oliveira Santos, presidente da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo; Ricardo Young Silva, presidente do Instituto Ethos de Empresas e Responsabilidade Social; Frei David Santos, coordenador da Rede de Pré-Vestibulares Comunitários e Educação para Afro-descendentes e Carentes (Educafro);e Marcio Pochmann, presidente do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).

A audiência será realizada na Sala 2 da Ala Nilo Coelho.

Cristina Vidigal / Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

http://www.senado.gov.br/agencia/verNoticia.aspx?codNoticia=95752&codAplicativo=2&codEditoria=3

Zezé Motta tem trajetória contada em documentário

Segunda-feira, 28 de Setembro de 2009
Zezé Motta tem trajetória contada em documentário



Contrariando a tendência histórica do cinema, do teatro e da televisão brasileira, Ruth de Souza, Milton Gonçalves, Léa Garcia e Zezé Motta serão na tarde desta segunda-feira protagonistas absolutos da Première Brasil Retratos, com a primeira sessão do filme "Em quadro", dirigido por Luiz Antonio Pilar. O longa discute, por meio da trajetória dos quatro, como o mercado artístico vem reagindo à emergência social do negro.

O documentário retrata a vida e a obra desses quatro atores brasileiros, que lembram nos depoimentos movimentos culturais como o Teatro Experimental do Negro, o Teatro de Arena, o cinema da Atlântida e da Vera Cruz. Além das entrevistas de Ruth, Milton, Léa e Zezé, os cineastas Roberto Farias, Cacá Diegues, Antonio Carlos da Fontoura e Joel Zito Araújo relatam experiências vividas com os quatro em obras como "O assalto ao trem pagador", "Xica da Silva", "A rainha diaba" e "Filhas do vento".

O filme não terá circulação comercial e pretende distribuir cinco mil cópias pelo país, além de programar exibições em escolas e instituições ligadas à educação, cultura e arte.


Fonte: O Globo online.

Postado por Zezé Motta | As Cantrizes às 10:38
Marcadores: Cinema


http://zezemottaascantrizes.blogspot.com/2009/09/zeze-motta-tem-trajetoria-contada-em.html

Liminar permite licitação simplificada na Petrobrás

Notícias STF
Segunda-feira, 28 de Setembro de 2009
Liminar permite licitação simplificada na Petrobrás

O ministro do Supremo Tribunal Federal Eros Grau concedeu liminar em mandado de segurança (MS 28252) para suspender os efeitos do acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) nº 2689/2009, nos pontos em que determina a aplicação da Lei de Licitações (Lei 8.666/93) pela Petrobrás. O ministro adotou os argumentos do presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, em caso análogo (MS 25888).

A Petrobrás alegou que contratou empresas pelo Procedimento Licitatório Simplificado, aprovado pelo decreto nº 2.745/98, que regulamentou o disposto no art. 67 da Lei 9.478/97. O acórdão do TCU determinou que, até a edição de lei dispondo sobre licitações e contratos das estatais e sociedades de economia mista, essas entidades devem observar os preceitos da Lei 8.666/93.

De acordo com a Petrobrás, vincular os procedimentos licitatórios da companhia aos preceitos da Lei 8.666/93 significa retirar dela os mecanismos que lhe permitem sobreviver em ambiente constitucional e infraconstitucional de livre concorrência e regido em função das condições de mercado, o que fere o princípio da razoabilidade, assim como de eficiência imposto pelo caput do art. 37 da Constituição.

No MS 25888 em que o ministro Eros Grau baseia sua decisão, o ministro Gilmar Mendes entende que a submissão legal da Petrobrás a um regime diferenciado de licitação parece estar justificado pelo fato de que, com a relativização do monopólio do petróleo trazida pela EC 9/95, a empresa passou a exercer a atividade econômica de exploração de petróleo em regime de livre competição com as empresas privadas concessionárias da atividade, as quais não estão submetidas às regras de licitação e contratação da Lei 8.666/93.

Em sua decisão, o ministro Eros Grau citou no mesmo sentido decisões monocráticas nos mandados de segurança 26410, 25986 e 27232, este último em que foi relator.

JA/LF

Processos relacionados
MS 28252




Acompanhamento Processual Imprimir

MS/28252 - MANDADO DE SEGURANÇA

Origem: DF - DISTRITO FEDERAL
Relator: MIN. EROS GRAU
IMPTE.(S) PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS
ADV.(A/S) RAFAEL DE MATOS GOMES DA SILVA E OUTRO(A/S)
IMPDO.(A/S) TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TC Nº 017.810/2006-5)
ADV.(A/S) ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
LITISC.(S) UNIÃO
ADV.(A/S) ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
LITISC.(S) TECNO ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA
LITISC.(S) FUNDAÇÃO CECILIANO ABEL DE ALMEIDA
LITISC.(S) BALTAZAR CONSTRUÇÕES E MONTAGENS LTDA
Resultados da busca
Data Andamento Órgão Julgador Observação Documento
24/09/2009 Expedido telex/fax nº 6008 em 24/09/2009, ao TCU.

24/09/2009 Expedido Ofício nº 10050/R, ao TCU, comunicando decisão e solicitando informações.

24/09/2009 Ciência Pelo impetrante da decisão de 23/9/2009, o(a) advogado(a) Rafael de Matos Gomes da Silva, OAB/DF - 21428, dispensou a sua intimação pela publicação no Diário da Justiça Eletrônico.

24/09/2009 Liminar deferida MIN. EROS GRAU Em 23/09/2009: " [...], para suspender os efeitos do Acórdão TCU n. 2689/2009, que confirmou os Acórdãos TCU ns. 1854/2009 e 3360/2007, nos pontos em que determinam a aplicação dos preceitos da Lei n. 8.666/93, até julgamento final do presente writ. Notifique-se a autoridade coatora para prestar informações, no prazo do art. 7º, inciso I, da Lei nº 12. 016/09. Citem-se as litisconsortes necessárias. Publique-se."

21/09/2009 Conclusos ao(à) Relator(a)

21/09/2009 Distribuído MIN. EROS GRAU

21/09/2009 Autuado

21/09/2009 Protocolado






http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=113788&tip=UN