sábado, 8 de agosto de 2009

TAM terá que indenizar por venda de passagens, via internet, sem a emissão dos bilhetes aéreos

Notícia publicada em 04/08/2009 16:30
A TAM Linhas Aéreas teve seu recurso negado pela 18ª Câmara Cível do TJ do Rio e terá que indenizar um consumidor, por danos morais, em R$ 4.150,00, por ter vendido passagens aéreas através da Internet, sem a emissão dos bilhetes aéreos. Paulo Sérgio Ribeiro Maia pagou inclusive a primeira parcela da passagem e a taxa de embarque no seu cartão de crédito. Como os bilhetes não foram emitidos, ele teve que comprar passagens em outra companhia área por valor superior. O relator da apelação cível, o juiz de Direito substituto de desembargador Claudio Dell' Orto, manteve sentença de primeira instância.
Segundo o relator, no cartão de crédito do consumidor consta que o débito foi realizado por TAM Site JJ. "Ao credenciar pessoa jurídica para comercializar seus bilhetes, a empresa apelante torna-se solidariamente responsável pela qualidade do serviço prestado ao consumidor final", afirmou o juiz Claudio Dell'Orto. Ele disse que a conduta da TAM de efetuar o débito do valor da primeira parcela, sem a emissão do bilhete aéreo, confirma que houve uma cobrança indevida a ser ressarcida em dobro conforme determinação judicial.
De acordo ainda com o desembargador, a sentença de primeira instância não mereceu nenhum reparo, devendo a empresa aérea restituir em dobro ao autor o valor cobrado na fatura (passagem e taxa de embarque), totalizando R$ 557,28 com juros e correção monetária, assim como, o valor de R$ 1.141,10 pelo pagamento da nova passagem adquirida.
O autor comprou um bilhete aéreo para o trecho Rio-Belém-Rio, em 2 de maio de 2008, pelo valor de R$ 399,00 mais a taxa de embarque, para viajar em junho do mesmo ano. Em 8 de maio, ele foi informado de que sua passagem não fora emitida, obrigando-o a comprar uma outra pelo valor de R$1.619,24, já que a reserva não existia no sistema. Acontece que, na fatura de seu cartão de crédito, com vencimento no dia 14, a primeira parcela do valor da passagem e a taxa de embarque foram debitados.
Uma das alegações de defesa da TAM Linhas Aérea foi que tal fato aconteceu porque o consumidor não comprou a passagem aérea diretamente com a empresa.
(Apelação Cível 2009.001.17581).

C&A é condenada por não desmagnetizar mercadoria

Notícia publicada em 05/08/2009 13:33

A rede de lojas C&A foi condenada ao pagamento de indenização no valor de R$ 2 mil, a título de danos morais, por falha na prestação do serviço de uma funcionária que não desmagnetizou produto adquirido por uma cliente no estabelecimento. A decisão é da 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.
Rose Mary Soares Teixeira Martins e Renata Soares Teixeira Martins contam que o alarme sonoro de segurança disparou quando elas saíam da loja Marisa do Norte Shopping, tendo as mesmas sido abordadas por um funcionário da empresa. No entanto, após o preposto da loja retirar todas as mercadorias compradas de suas sacolas, ficou constatado que um dos lacres de segurança de um produto adquirido anteriormente na C&A, do mesmo shopping, não havia sido desmagnetizado pelo caixa.
A juíza de Direito substituta de desembargador, Jacqueline Lima Montenegro, ressaltou em sua decisão que “são acontecimentos que efetivamente causam mais do que mero aborrecimento, pois não há dúvida que ser abordado na saída de uma loja, no corredor de um shopping movimentado, em razão de um disparo de alarme antifurto, ainda que o segurança o faça com a maior cortesia, expõe sim a situação vexatória o consumidor, porque os que assistem a cena não imaginam que o evento decorreu de uma falha do serviço do estabelecimento comercial”.

Processo nº: 2009.001.34698

Duque de Caxias terá um juizado especializado em violência doméstica


Notícia publicada em 07/08/2009 11:32
O Estado do Rio de Janeiro ganhará, em breve, mais um Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. O anúncio foi feito nesta quinta-feira, dia 6, pelo presidente do TJRJ, desembargador Luiz Zveiter, um dia antes da data em que a Lei 11.340/2006, mais conhecida como Lei Maria da Penha, completa três anos de vigência. A nova unidade funcionará na Comarca de Duque de Caxias, Região Metropolitana do Rio.
"Considerando o aumento dos delitos da Lei Maria da Penha, o Tribunal de Justiça do Rio instalará o Juizado de Violência contra a mulher de Duque de Caixas", afirmou o presidente do TJ.
O Judiciário estadual já conta com quatro juizados e, desde 2007 (quando foi inaugurado o 1º Juizado de Violência Doméstica) até julho deste ano, foram distribuídas 47.351 ações. O 1º Juizado, localizado no Centro, recebeu 21.510, seguido do 2º, em Campo Grande, com 14.387 processos. Já o 3º Juizado, em Jacarepaguá, registrou 5.516 ações e o 4º Juizado, em Nova Iguaçu, 5.938.
O Juizado de Caxias foi criado pela Lei Estadual 5.337, de 28 de novembro de 2008, juntamente com os juizados de Bangu, na Zona Oeste do Rio, e da Comarca de São Gonçalo.
Veja os endereços e telefones dos Juizados já em funcionamento no Rio:
· 1º Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
Rua da Carioca, nº 72, Centro - Tel: (21) 2232-9939
· 2º Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
Rua Manai, nº 45, Campo Grande - Tel: (21) 2415-9867/Ramal 7930
· 3º Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
Rua Professora Francisca Piragibe, nº 80, Taquara, Jacarepaguá
Tel: (21) 2444-8171
· Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
Rua Coronel Bernardino de Melo, s/n, Bairro da Luz, Nova Iguaçu
Tel: (21) 2765-1238/Ramal 1239

Gol terá que pagar indenização por violação de bagagem

Notícia publicada em 07/08/2009 16:17

A Gol Linhas Aéreas foi condenada a pagar R$ 2 mil de indenização, a título de dano moral, por violação de bagagem. A decisão é do desembargador Bernardo Moreira Garcez Neto, da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, que resolveu manter a sentença de primeiro grau.
Em 18 de dezembro de 2007, Maria Vitória dos Santos viajou pela companhia aérea para Salvador e, ao chegar ao seu destino, descobriu que o cadeado de sua mala havia sido violado, suas fotos foram rasgadas e rabiscadas, e sua roupa, revirada. A autora também receberá R$ 249 por danos materiais.
O relator do processo, desembargador Bernardo Moreira Garcez Neto, decidiu negar seguimento ao recurso da Gol por considerar correto o arbitramento do valor da indenização. “A quantia de dois mil reais foi fixada de acordo com os valores adotados por esta Décima Câmara Cível”, disse o magistrado.
Nº do processo: 2009.001.39640

Defensoria Pública do RJ aponta afronta à súmula que limita uso de algemas

Notícias STF
sexta-feira - 7 de agosto de 2009
Defensoria Pública do RJ aponta afronta à súmula que limita uso de algemas


Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedido da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro em favor de um estudante que responde por violência doméstica e foi algemado durante seu interrogatório. Segundo a Defensoria, a decisão judicial que determinou o uso das algemas nas audiências de instrução processual fere a Súmula Vinculante 11, que restringe o uso do instrumento a casos em que o preso oferece risco a policiais ou a terceiros, ou quando há receio de fuga.
Para contestar a ordem judicial, a Defensoria ajuizou no Supremo uma Reclamação (RCL 8712), ação apropriada para garantir o cumprimento de decisões da Corte. A Súmula Vinculante 11 prevê que seu descumprimento gera a nulidade do ato processual conduzido de forma irregular e, por isso, a Defensoria pede que seja anulada toda a instrução processual realizada até o momento.
Segundo a Defensoria, “em nenhum momento” a decisão judicial “faz referência à periculosidade [do acusado]” e apresenta como justificativa para a manutenção das algemas o número insuficiente de policiais no Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca do Rio de Janeiro.
“A circunstância de não haver policiais suficientes para o acompanhamento do ato processual não pode admitir a relativização de normas e enunciados jurídicos, sob risco de o processo penal se submeter às indulgências e particularidades de cada órgão jurisdicional”, afirma a Defensoria no pedido.
O estudante responde a uma ação penal que apura crime de tortura, supostamente praticado em contexto de violência doméstica.
A relatora do processo é a ministra Cármen Lúcia.
RR/IC