domingo, 12 de abril de 2009
Promotora quer cota para negros em desfiles
Postado por LUIZ FERNANDO MARTINS DA SILVA às 09:13 0 comentários
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sábado, 11 de abril de 2009
Símbolos religiosos ornam casas legislativas
CÍNTIA ACAYABA
MATHEUS PICHONELLI
DA AGÊNCIA FOLHA
As sessões quase sempre começam com a invocação da proteção divina. Algumas têm a presença permanente da Bíblia e outras não se iniciam sem a leitura de um versículo.
Da Câmara dos Deputados às Câmaras Municipais, manifestações religiosas, principalmente cristãs, são comuns em solenidades e nos auditórios, que até abrigam cultos.
A presença de símbolos religiosos em órgãos do serviço público é criticada por movimentos como o Brasil para Todos, que já encaminhou representações ao Ministério Público e ao Conselho Nacional de Justiça, pedindo a remoção de 13 símbolos religiosos presentes em tribunais e casas legislativas.
O regimento interno da Câmara dos Deputados, por exemplo, determina que a "Bíblia Sagrada deverá ficar, durante todo o tempo da sessão, sobre a mesa, à disposição de quem dela quiser fazer uso".
Em algumas Assembleias, como a de Santa Catarina, o regimento também determina o uso da Bíblia nas sessões.
A Assembleia gaúcha tem uma Bíblia na entrada do plenário e outra ao lado do presidente da Casa. Há ainda um busto do papa João Paulo 2º (morto em 2005) e, atrás da mesa de trabalhos, crucifixo.
Em 2006, a Assembleia de Mato Grosso inaugurou uma sala para prestação de serviços jurídicos à população. Batizado de "Espaço Cidadania Papa João Paulo 2º", o local tem uma foto do pontífice na parede.
"Os símbolos nas casas legislativas, como a Bíblia e o crucifixo, ferem a Constituição Federal, que impõe a separação de igreja e Estado. Se o Estado é laico, como vai dar preferência a um grupo religioso sobre todos outros?", questiona Daniel Sottomaior, engenheiro e presidente do Brasil para Todos.
Para Toni Reis, presidente da ABGLT (Associação Brasileira de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais), a presença da religião nesses espaços "trava" a aprovação de projetos de interesse das minorias. ""Eles [congressistas] se apegam a trechos da Bíblia e não deixam aprovar os projetos."
Cultos e homenagens
Além de símbolos religiosos, a realização de cultos é comum em algumas Assembleias. É o caso de Goiás, que recebe celebrações evangélicas em um auditório da Assembleia.
Uma vez por semana, também há culto evangélico num auditório do Legislativo do Rio, que tem ao menos 15 deputados evangélicos, seis católicos, um judeu e dois umbandistas.
Na Assembleia paulista já foi realizado, em plenário, um "culto de glorificação a Deus" pelo aniversário de uma igreja cristã. No local, há um crucifixo na sala da presidência e uma imagem de Nossa Senhora Aparecida em um hall.
"Eu sou contra os cultos nos espaços públicos. Não é uma atividade religiosa, mas sim a base de uma religião. O Estado cede seu lugar e suas instalações. É difícil não dizer que não está subvencionando de alguma maneira", disse Sottomaior.
Ele cita o primeiro parágrafo do artigo 19 da Constituição: "É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos municípios, estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público".
Para o juiz de direito Roberto Lorea, o uso de símbolos e a realização de cultos estabelecem uma aliança entre o Estado e uma religião, que acaba sendo privilegiada em detrimento das demais.
Postado por LUIZ FERNANDO MARTINS DA SILVA às 06:51 0 comentários
Marcadores: Discriminação, Notícias
sexta-feira, 10 de abril de 2009
Posse de Leila Regina, Superintendente de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (SUPPIR MERITI)
Postado por LUIZ FERNANDO MARTINS DA SILVA às 01:18 0 comentários
Marcadores: Discriminação, Notícias, Política
MEMÓRIA DA REUNIÃO II CONEPIR/RJ - 08 de abril e Próxima reunião
Conforme pauta proposta foi decidido o número de Delegados Municipais que virão para a II Conferência Estadual: Baseado no número da I Conferência, será acrescido 10%, ou seja, o Município que na I Conferência trouxe 10 Delegados, nesta II Conferência poderá trazer 11 Delegados e assim por diante.
Decidiu-se que as Instituições que são membros das Comissões Executivas, de Organização e Subcomissões serão Delegados Natos na II Conferência, mas terão que disputar vaga para a Nacional.
As 4 (quatro) Subcomissões terão número máximo de 5 (cinco) Instituições cada uma, distribuídas da seguinte forma: 2 (duas) do Município do RJ e 3 (três) de outros Municípios.
Foi realizada a leitura da Minuta do Regimento Interno. Foram feitos vários destaques que não deu tempo de concluir. Desta forma, solicitamos aos Conferencistas que fizeram destaques que os encaminhe via e-mail para tod@s desta lista.
SOLICITAMOS A SUPIR QUE ENVIE A MINUTA DO REGIMENTO POR E-MAIL, desta forma facilitará o envio dos destaques.
PRÓXIMA REUNIÃO:
Dia: 15 de abril de 2009 - 4ª feira próxima.
Horário: 17:00h
Local: CEDIM - Rua Camerino, 51 - Centro - RJ
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Conforme pauta proposta decidiu-se os 07 (sete) nomes das instituições da sociedade civil que irá compor a Comissão Organizadora da II Conferência Estadual de Igualdade Racial, com os seguintes critérios: Participação nas 3 reuniões preparatórias, Engajamento, Disponibilidade e Autorização da Executiva da Instituição e por consenso e democraticamente foram eleitas as instituições abaixo:
SOCIEDADE CIVIL:
1- UNEGRO/RJ
2- COBRA
3- CAPEM
4- CIA. É TUDO CENA!
5- QUILOMBO ARARÊ CAPOEIRA RAIZ - ANGOLA
6- INSTITUTO NELSON MANDELA
7- SECRETARIA ESTADUAL DO MOVIMENTO NEGRO DO PSB
REPRESENTAÇAO GOVERNAMENTAL:
8- SEASDH - Secretária Benedita da Silva
9- SUPIR - Superintendente Maria José Motta
10- CEDINE - Presidente Paulo Roberto dos Santos
11- SEC. EST. EDUCAÇÃO - Profª Mariléia Santiago
12- METROPOLITANA - Rosilene Torquato de Oliveira - Município de Mesquita
13- INTERIOR - Alexandra - Município de Paulo de Frontin
14- BAIXADA - Paulo Santana - Município de Nova Iguaçu
COMISSÃO EXECUTIVA SOCIEDADE CIVIL: CEN, FORUM ESTADUAL DE JUVENTUDE NEGRA E UNEGRO
FICOU DECIDIDO QUE TODAS AS INSTITUIÇÕES ABAIXO RELACIONADAS ESTÃO AUTOMATICAMENTE COMPONDO AS SUBCOMISSÕES, CABENDO A ELAS NA PRÓXIMA REUNIÃO DEFINIR SE ACEITAM E EM QUAL SERÁ EFETIVADA. INFORMAMOS QUE NÃO TEM NÚMERO DEFINIDO PARA COMPOR AS SUBCOMISSÕES E QUE AINDA ESTÃO EM PROCESSO DE COMPOSIÇÃO.
1 - EDUCAFRO
2 - INSTITUTO MANACIAL DA VIDA COM LIBERDADE
3 - CALCUNE
4 - INSTITUTO PÉROLA NEGRA
5 - CRP-RJ/GRUPO NGUMGA
6 - CASA TERREIRO DE OYA
7 - MEMÓRIA LÉLIA GONZALES
8 - CONEXÃO ZUMBI JOÃO CANDIDO
9 - INSTITUTO AGENDA
SUBCOMISSÃO TEMÁTICA E DE RELATORIA
1 - INSTITUTO MANANCIAL DA VIDA COM LIBERDADE
SUBCOMISSÃO DE COMUNICAÇÃO
1 - CENTRO DE DOCUMENTAÇÃO E INFORMAÇÃO COISA DE MULHER - NUCLEO JOVEM
SUBCOMISSÃO DE INFRAESTRUTURA
1 - COMBATE AO RACISMO DO PT
SUBCOMISSÃO DE ARTICULAÇÃO E MOBILIZAÇÃO
PRÓXIMA REUNIÃO DO CONEPIR: COMISSÃO EXECUTIVA, COMISSÃO ORGANIZADORA, SUBCOMISSÕES E SOCIEDADE CIVIL
PAUTA:
DEFINIÇÃO DA PROPORCIONALIDADE DE DELEGADOS MUNICIPAIS
REGIMENTO INTERNO
ASSUNTOS GERAIS
DIA: 08 DE ABRIL DE 2009
HORÁRIO: 17:00H
LOCAL: AUDITÓRIO DO PDT - RUA 7 DE SETEMBRO, 141 / 3º ANDAR - CENTRO
aguardamos todos vcs e solicitamos que divulguem.
Agradecida
afrobeijos
Aduni Benton
Postado por LUIZ FERNANDO MARTINS DA SILVA às 01:04 0 comentários
Marcadores: Discriminação, Política
quinta-feira, 9 de abril de 2009
ROTEIRO PARA A REALIZAÇÃO DAS CONFERÊNCIAS MUNICIPAIS OU REGIONAIS DA PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL
Belo Horizonte – MG – 26 de março de 2009.
2. Para participar da II CEPIR, o município deverá realizar, impreterivelmente até o dia 03 de maio de 2009, uma Conferência Municipal ou participar de uma Conferência Regional. Em ambos os casos, a Conferência será convocada por meio de Decreto ou Resolução no nível municipal no qual se realizará a Conferência.
3. Só o Prefeito ou Secretário poderá fazer a convocação para a Conferência Municipal, por meio de decreto ou resolução. A resolução poderá ser conjunta com o Conselho Municipal.
4. Se os municípios optarem por realizar uma Conferência Regional, o Prefeito da cidade que sediará a Conferência é quem fará o decreto ou resolução de convocação, no qual deverão constar os nomes dos municípios participantes.
5. Os prefeitos dos municípios que quiserem aderir à Conferência Regional deverão encaminhar um ofício de adesão ao Prefeito do município sede da Conferência Regional.
6. Após a convocação, o órgão responsável pela realização da Conferência deverá constituir uma Comissão Organizadora Municipal para preparar o evento.
7. A Comissão Organizadora Municipal deverá ser composta por entidades da sociedade civil e por representantes do Executivo e do Legislativo municipal, além do Conselho Municipal da comunidade negra ou da igualdade racial, caso exista. Sua principal função é organizar a Conferência Municipal e mobilizar os diversos segmentos da sociedade para participarem do evento.
8. Deve-se garantir a participação democrática da população interessada e das instituições que atuem na temática. São de fundamental importância o envolvimento ativo dos conselheiros, dos movimentos sociais de negros, indígenas, ciganos, judeus, árabes, palestinos, dos órgãos gestores e representantes dos poderes executivo, legislativo e judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública, da OAB, das Universidades e da imprensa. A Conferência deverá ser amplamente divulgada no município, inclusive usando os meios de comunicação possíveis.
9. Assim que for marcada a data da Conferência, a Comissão Organizadora Municipal deverá comunicar à Sedese enviando a FICHA DE CADASTRO PARA CONFERÊNCIA, pelo e-mail conferencia.igualdaderacial@social.mg.gov.br Com isso, a SEDESE poderá mobilizar as suas diretorias regionais para apoiar o evento e divulgar nos meios oficiais de comunicação.
10. A Conferência Municipal ou Regional terá como objetivo discutir o temário proposto para a II Conferência Estadual e eleger os(as) delegados(as) para participarem dessa etapa. Os textos básicos para discussão do temário poderão ser encontrados no site www.social.mg.gov.br.
11. Cada município que fizer a Conferência Municipal ou participar de Conferência Regional terá direito a eleger delegados (as) da sociedade civil para a II Conferência Estadual. A eleição deverá obedecer ao disposto no Regulamento da II Conferência Estadual, que estará disponível no site www.social.mg.gov.br. O número de delegados(as) está previsto no Anexo I constante no Regulamento e reproduzido no final deste roteiro. O município poderá também
indicar o(s) delegado(s) representante(s) do poder público municipal, observado o número previsto no mesmo Anexo I. O(s) representante(s) eleito(s) ou indicado(s) deverá(ão), obrigatoriamente, ter participado de toda a Conferência Municipal ou Regional, e não apenas de parte dela, o que deve ser comprovado através da assinatura em lista de presença.
12. No município onde existir conselho municipal de promoção da igualdade racial ou conselho municipal da comunidade negra e que realizar Conferência Municipal ou participar de uma Conferência Regional, dois conselheiros municipais, um governamental e outro da sociedade civil, poderão participar da II Conferência Estadual, desde que tenham participado da etapa municipal ou regional, comprovado em lista de presença. A inscrição destes deve ser feita pela Comissão Organizadora Municipal ou Regional.
13. A Comissão Organizadora Municipal ou Regional deverá registrar a presença dos participantes mediante assinatura em lista. A lista de presença deverá ser enviada à Comissão Organizadora Estadual juntamente com o relatório da Conferência, que deverá conter as propostas aprovadas e os nomes com os dados dos(as) delegados(as) da sociedade civil e do poder público municipal (conferir Anexo I).
14. Os relatórios das Conferências Municipais ou Regionais da Promoção da Igualdade Racial deverão ser encaminhados à Comissão Organizadora da Conferência Estadual, em cumprimento à etapa municipal ou regional, impreterivelmente até o dia 06 de maio de 2009, observadas as orientações previstas no Regulamento Estadual.
De 50.001 a 100.000 = 02
De 100.001 a 150.000 = 03
De 150.001 a 200.000 = 04
De 200.001 a 300.000 = 06
De 300.001 a 500.000 = 10
De 500.001 a 1.000.000 = 20
Acima de 1.000.000 = 40
Postado por LUIZ FERNANDO MARTINS DA SILVA às 21:28 0 comentários
Marcadores: Discriminação, Política