sábado, 11 de abril de 2009

Símbolos religiosos ornam casas legislativas

Constituição prega separação de igreja e Estado, mas Câmaras e Assembleias usam Bíblias e fazem cultos

CÍNTIA ACAYABA
MATHEUS PICHONELLI
DA AGÊNCIA FOLHA

As sessões quase sempre começam com a invocação da proteção divina. Algumas têm a presença permanente da Bíblia e outras não se iniciam sem a leitura de um versículo.
Da Câmara dos Deputados às Câmaras Municipais, manifestações religiosas, principalmente cristãs, são comuns em solenidades e nos auditórios, que até abrigam cultos.
A presença de símbolos religiosos em órgãos do serviço público é criticada por movimentos como o Brasil para Todos, que já encaminhou representações ao Ministério Público e ao Conselho Nacional de Justiça, pedindo a remoção de 13 símbolos religiosos presentes em tribunais e casas legislativas.
O regimento interno da Câmara dos Deputados, por exemplo, determina que a "Bíblia Sagrada deverá ficar, durante todo o tempo da sessão, sobre a mesa, à disposição de quem dela quiser fazer uso".
Em algumas Assembleias, como a de Santa Catarina, o regimento também determina o uso da Bíblia nas sessões.
A Assembleia gaúcha tem uma Bíblia na entrada do plenário e outra ao lado do presidente da Casa. Há ainda um busto do papa João Paulo 2º (morto em 2005) e, atrás da mesa de trabalhos, crucifixo.
Em 2006, a Assembleia de Mato Grosso inaugurou uma sala para prestação de serviços jurídicos à população. Batizado de "Espaço Cidadania Papa João Paulo 2º", o local tem uma foto do pontífice na parede.
"Os símbolos nas casas legislativas, como a Bíblia e o crucifixo, ferem a Constituição Federal, que impõe a separação de igreja e Estado. Se o Estado é laico, como vai dar preferência a um grupo religioso sobre todos outros?", questiona Daniel Sottomaior, engenheiro e presidente do Brasil para Todos.
Para Toni Reis, presidente da ABGLT (Associação Brasileira de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais), a presença da religião nesses espaços "trava" a aprovação de projetos de interesse das minorias. ""Eles [congressistas] se apegam a trechos da Bíblia e não deixam aprovar os projetos."

Cultos e homenagens
Além de símbolos religiosos, a realização de cultos é comum em algumas Assembleias. É o caso de Goiás, que recebe celebrações evangélicas em um auditório da Assembleia.
Uma vez por semana, também há culto evangélico num auditório do Legislativo do Rio, que tem ao menos 15 deputados evangélicos, seis católicos, um judeu e dois umbandistas.
Na Assembleia paulista já foi realizado, em plenário, um "culto de glorificação a Deus" pelo aniversário de uma igreja cristã. No local, há um crucifixo na sala da presidência e uma imagem de Nossa Senhora Aparecida em um hall.
"Eu sou contra os cultos nos espaços públicos. Não é uma atividade religiosa, mas sim a base de uma religião. O Estado cede seu lugar e suas instalações. É difícil não dizer que não está subvencionando de alguma maneira", disse Sottomaior.
Ele cita o primeiro parágrafo do artigo 19 da Constituição: "É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos municípios, estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público".
Para o juiz de direito Roberto Lorea, o uso de símbolos e a realização de cultos estabelecem uma aliança entre o Estado e uma religião, que acaba sendo privilegiada em detrimento das demais.
São Paulo, sábado, 11 de abril de 2009,

sexta-feira, 10 de abril de 2009

Posse de Leila Regina, Superintendente de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (SUPPIR MERITI)

A Prefeitura de São João de Meriti realizou cerimônia de posse de Leila Regina, Superintendente de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (SUPPIR MERITI), na manhã desta quarta-feira, na Câmara Municipal. Entidades, ONGs, representantes de movimentos em prol da igualdade racial lotaram o auditório. Prestigiaram o evento o prefeito Sandro Matos, os deputados federais Carlos Santana e Cida Diogo, a atriz e Superintendente da SUPPIR/RJ, Zezé Motta, que não resistiu e brindou o público interpretando a canção Senhora Liberdade de Wilson Moreira e Nei Lopes. Também estiveram presentes o Bispo, Dom José Francisco, o presidente da Câmara, o vereador Antonio Titinho, e vereadores de São João de Meriti, São Fidelis e Belfort Roxo. "Hoje é um dia marcante para São João de Meriti, um encontro entre pessoas com o mesmo objetivo. O entendimento não deve ser pela raça ou etnia, mas sim o melhor para à população. Cada um de nós tem que fazer a sua parte, a criação desta superintendência é mais um canal para debatermos sobre a igualdade racial e investirmos em políticas públicas para a causa". Disse o prefeito.O órgão foi criado com o objetivo de implementar políticas públicas em questões raciais para manter o direito de interagir e de negociar objetivos comuns que garantam, a todos, respeito aos direitos legais e valorização de identidade, na busca de consolidação da democracia brasileira, ao lado da africana, indígena, européia e asiática. São João de Meriti é o primeiro município no estado do Rio de Janeiro, a incluir no currículo escolar do ano letivo de 2009, História e Cultura Afro-Brasileira, Africana e Indígena. O conteúdo é ensinado nas unidades escolares da rede municipal de ensino, nas áreas de Educação Artística, Língua Portuguesa, Literatura e História Brasileira. O objetivo é a divulgação e produção de conhecimentos, bem como de atitudes, posturas e valores que eduquem os alunos quanto à pluralidade étnico-racial.
Marcio Alexandre M. Gualberto

MEMÓRIA DA REUNIÃO II CONEPIR/RJ - 08 de abril e Próxima reunião

Conforme pauta proposta foi decidido o número de Delegados Municipais que virão para a II Conferência Estadual: Baseado no número da I Conferência, será acrescido 10%, ou seja, o Município que na I Conferência trouxe 10 Delegados, nesta II Conferência poderá trazer 11 Delegados e assim por diante.

Decidiu-se que as Instituições que são membros das Comissões Executivas, de Organização e Subcomissões serão Delegados Natos na II Conferência, mas terão que disputar vaga para a Nacional.

As 4 (quatro) Subcomissões terão número máximo de 5 (cinco) Instituições cada uma, distribuídas da seguinte forma: 2 (duas) do Município do RJ e 3 (três) de outros Municípios.

Foi realizada a leitura da Minuta do Regimento Interno. Foram feitos vários destaques que não deu tempo de concluir. Desta forma, solicitamos aos Conferencistas que fizeram destaques que os encaminhe via e-mail para tod@s desta lista.

SOLICITAMOS A SUPIR QUE ENVIE A MINUTA DO REGIMENTO POR E-MAIL, desta forma facilitará o envio dos destaques.

PRÓXIMA REUNIÃO:

Dia: 15 de abril de 2009 - 4ª feira próxima.
Horário: 17:00h
Local: CEDIM - Rua Camerino, 51 - Centro - RJ
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Conforme pauta proposta decidiu-se os 07 (sete) nomes das instituições da sociedade civil que irá compor a Comissão Organizadora da II Conferência Estadual de Igualdade Racial, com os seguintes critérios: Participação nas 3 reuniões preparatórias, Engajamento, Disponibilidade e Autorização da Executiva da Instituição e por consenso e democraticamente foram eleitas as instituições abaixo:

SOCIEDADE CIVIL:

1- UNEGRO/RJ
2- COBRA
3- CAPEM
4- CIA. É TUDO CENA!
5- QUILOMBO ARARÊ CAPOEIRA RAIZ - ANGOLA
6- INSTITUTO NELSON MANDELA
7- SECRETARIA ESTADUAL DO MOVIMENTO NEGRO DO PSB

REPRESENTAÇAO GOVERNAMENTAL:

8- SEASDH - Secretária Benedita da Silva
9- SUPIR - Superintendente Maria José Motta
10- CEDINE - Presidente Paulo Roberto dos Santos
11- SEC. EST. EDUCAÇÃO - Profª Mariléia Santiago
12- METROPOLITANA - Rosilene Torquato de Oliveira - Município de Mesquita
13- INTERIOR - Alexandra - Município de Paulo de Frontin
14- BAIXADA - Paulo Santana - Município de Nova Iguaçu

COMISSÃO EXECUTIVA SOCIEDADE CIVIL: CEN, FORUM ESTADUAL DE JUVENTUDE NEGRA E UNEGRO

FICOU DECIDIDO QUE TODAS AS INSTITUIÇÕES ABAIXO RELACIONADAS ESTÃO AUTOMATICAMENTE COMPONDO AS SUBCOMISSÕES, CABENDO A ELAS NA PRÓXIMA REUNIÃO DEFINIR SE ACEITAM E EM QUAL SERÁ EFETIVADA. INFORMAMOS QUE NÃO TEM NÚMERO DEFINIDO PARA COMPOR AS SUBCOMISSÕES E QUE AINDA ESTÃO EM PROCESSO DE COMPOSIÇÃO.

1 - EDUCAFRO
2 - INSTITUTO MANACIAL DA VIDA COM LIBERDADE
3 - CALCUNE
4 - INSTITUTO PÉROLA NEGRA
5 - CRP-RJ/GRUPO NGUMGA
6 - CASA TERREIRO DE OYA
7 - MEMÓRIA LÉLIA GONZALES
8 - CONEXÃO ZUMBI JOÃO CANDIDO
9 - INSTITUTO AGENDA

SUBCOMISSÃO TEMÁTICA E DE RELATORIA

1 - INSTITUTO MANANCIAL DA VIDA COM LIBERDADE

SUBCOMISSÃO DE COMUNICAÇÃO

1 - CENTRO DE DOCUMENTAÇÃO E INFORMAÇÃO COISA DE MULHER - NUCLEO JOVEM

SUBCOMISSÃO DE INFRAESTRUTURA

1 - COMBATE AO RACISMO DO PT

SUBCOMISSÃO DE ARTICULAÇÃO E MOBILIZAÇÃO


PRÓXIMA REUNIÃO DO CONEPIR: COMISSÃO EXECUTIVA, COMISSÃO ORGANIZADORA, SUBCOMISSÕES E SOCIEDADE CIVIL

PAUTA:

DEFINIÇÃO DA PROPORCIONALIDADE DE DELEGADOS MUNICIPAIS
REGIMENTO INTERNO
ASSUNTOS GERAIS

DIA: 08 DE ABRIL DE 2009
HORÁRIO: 17:00H
LOCAL: AUDITÓRIO DO PDT - RUA 7 DE SETEMBRO, 141 / 3º ANDAR - CENTRO

aguardamos todos vcs e solicitamos que divulguem.

Agradecida

afrobeijos

Aduni Benton

quinta-feira, 9 de abril de 2009

ROTEIRO PARA A REALIZAÇÃO DAS CONFERÊNCIAS MUNICIPAIS OU REGIONAIS DA PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL


Belo Horizonte – MG – 26 de março de 2009.
Comissões Organizadoras Municipais ou regionais
Segue abaixo um pequeno roteiro com informações para a realização das conferências municipais ou regionais da Promoção da Igualdade Racial:
1. A II Conferência Estadual da Promoção da Igualdade Racial - II CEPIR - foi convocada pela Resolução SEDESE n° 025/2009, de 19 de março de 2009 e será realizada nos dias 23 e 24 de maio de 2009, no SESC Venda Nova, em Belo Horizonte.
2. Para participar da II CEPIR, o município deverá realizar, impreterivelmente até o dia 03 de maio de 2009, uma Conferência Municipal ou participar de uma Conferência Regional. Em ambos os casos, a Conferência será convocada por meio de Decreto ou Resolução no nível municipal no qual se realizará a Conferência.
3. Só o Prefeito ou Secretário poderá fazer a convocação para a Conferência Municipal, por meio de decreto ou resolução. A resolução poderá ser conjunta com o Conselho Municipal.
4. Se os municípios optarem por realizar uma Conferência Regional, o Prefeito da cidade que sediará a Conferência é quem fará o decreto ou resolução de convocação, no qual deverão constar os nomes dos municípios participantes.
5. Os prefeitos dos municípios que quiserem aderir à Conferência Regional deverão encaminhar um ofício de adesão ao Prefeito do município sede da Conferência Regional.
6. Após a convocação, o órgão responsável pela realização da Conferência deverá constituir uma Comissão Organizadora Municipal para preparar o evento.
7. A Comissão Organizadora Municipal deverá ser composta por entidades da sociedade civil e por representantes do Executivo e do Legislativo municipal, além do Conselho Municipal da comunidade negra ou da igualdade racial, caso exista. Sua principal função é organizar a Conferência Municipal e mobilizar os diversos segmentos da sociedade para participarem do evento.
8. Deve-se garantir a participação democrática da população interessada e das instituições que atuem na temática. São de fundamental importância o envolvimento ativo dos conselheiros, dos movimentos sociais de negros, indígenas, ciganos, judeus, árabes, palestinos, dos órgãos gestores e representantes dos poderes executivo, legislativo e judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública, da OAB, das Universidades e da imprensa. A Conferência deverá ser amplamente divulgada no município, inclusive usando os meios de comunicação possíveis.
9. Assim que for marcada a data da Conferência, a Comissão Organizadora Municipal deverá comunicar à Sedese enviando a FICHA DE CADASTRO PARA CONFERÊNCIA, pelo e-mail conferencia.igualdaderacial@social.mg.gov.br Com isso, a SEDESE poderá mobilizar as suas diretorias regionais para apoiar o evento e divulgar nos meios oficiais de comunicação.
10. A Conferência Municipal ou Regional terá como objetivo discutir o temário proposto para a II Conferência Estadual e eleger os(as) delegados(as) para participarem dessa etapa. Os textos básicos para discussão do temário poderão ser encontrados no site www.social.mg.gov.br.
11. Cada município que fizer a Conferência Municipal ou participar de Conferência Regional terá direito a eleger delegados (as) da sociedade civil para a II Conferência Estadual. A eleição deverá obedecer ao disposto no Regulamento da II Conferência Estadual, que estará disponível no site www.social.mg.gov.br. O número de delegados(as) está previsto no Anexo I constante no Regulamento e reproduzido no final deste roteiro. O município poderá também
indicar o(s) delegado(s) representante(s) do poder público municipal, observado o número previsto no mesmo Anexo I. O(s) representante(s) eleito(s) ou indicado(s) deverá(ão), obrigatoriamente, ter participado de toda a Conferência Municipal ou Regional, e não apenas de parte dela, o que deve ser comprovado através da assinatura em lista de presença.
12. No município onde existir conselho municipal de promoção da igualdade racial ou conselho municipal da comunidade negra e que realizar Conferência Municipal ou participar de uma Conferência Regional, dois conselheiros municipais, um governamental e outro da sociedade civil, poderão participar da II Conferência Estadual, desde que tenham participado da etapa municipal ou regional, comprovado em lista de presença. A inscrição destes deve ser feita pela Comissão Organizadora Municipal ou Regional.
13. A Comissão Organizadora Municipal ou Regional deverá registrar a presença dos participantes mediante assinatura em lista. A lista de presença deverá ser enviada à Comissão Organizadora Estadual juntamente com o relatório da Conferência, que deverá conter as propostas aprovadas e os nomes com os dados dos(as) delegados(as) da sociedade civil e do poder público municipal (conferir Anexo I).
14. Os relatórios das Conferências Municipais ou Regionais da Promoção da Igualdade Racial deverão ser encaminhados à Comissão Organizadora da Conferência Estadual, em cumprimento à etapa municipal ou regional, impreterivelmente até o dia 06 de maio de 2009, observadas as orientações previstas no Regulamento Estadual.
ANEXO I
Número de delegados da Sociedade Civil a serem eleitos na etapa municipal/regional para a Conferência Estadual = Número de Delegados eleitos para a Conferência Estadual
Até 50.000 = 01
De 50.001 a 100.000 = 02

De 100.001 a 150.000 = 03
De 150.001 a 200.000 = 04
De 200.001 a 300.000 = 06
De 300.001 a 500.000 = 10
De 500.001 a 1.000.000 = 20
Acima de 1.000.000 =
40
OBS: Devem-se considerar os dados do Censo 2000 – IBGE.
o Regulamento Estadual.

AGU pode recorrer da suspensão de certificados de filantrópicas


BRASÍLIA - A Advocacia-Geral da União (AGU) pode decidir ainda hoje se entrará com recurso contra a decisão da Justiça Federal que suspendeu o certificado de filantropia de mais de sete mil entidades. A decisão da juíza Isa Tânia Cantão, da 13ª Vara Federal, em Brasília, atendeu a pedido do Ministério Público Federal (MPF). Em dezembro de 2008, o MPF entrou com uma ação civil pública contra a Medida Provisória 466/08.
Entre dezembro de 2008 e fevereiro de 2009, a MP da Filantropia, como ficou conhecida, renovou mais de sete mil certificados de filantropia concedidos pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), sem verificação dos requisitos legais. Em fevereiro deste ano, a MP estava na pauta da Câmara dos Deputados, mas foi retirada por não apresentar os requisitos de relevância e urgência necessários.

12:28 - 09/04/2009. Agência Brasil