sexta-feira, 12 de dezembro de 2008

Crescimento da ocupação sem garantias trabalhistas ameaça trabalhadores

O advogado Luiz Fernando Martins da Silva, professor de Direito da Faculdade Brasileira de Ciências Jurídicas, evidencia o crescimento das ocupações sem garantias trabalhistas como uma das principais violações ao direito ao trabalho hoje no Brasil.
Mobilizadores COEP - O direito do trabalho é um dos direitos humanos fundamentais, garantido pela Constituição brasileira. O que ele implica?
R. Podemos dizer que Direito ao trabalho e à renda é uma parte dos chamados direitos econômicos e sociais dos trabalhadores, que deve ter como base a dignidade humana, a igualdade e o direito que todas as pessoas têm de se sustentar por meio de uma atividade livremente escolhida e, ainda, de ter condições eqüitativas e satisfatórias de trabalho e renda protegidas contra o desemprego. Isso nos leva à idéia de criação de uma legislação internacional e nacional de proteção ao trabalho e à renda. Daí o surgimento da legislação trabalhista no fim da Revolução Industrial, quando o nível de exploração do trabalhador numa sociedade liberal ocasionou inúmeros conflitos sociais e greves. Pouco a pouco, o Estado foi deixando de ser um mero expectador desse embate social, passando à mediador desses conflitos. Nesse momento, foram criadas as primeiras leis de proteção ao trabalho e de previdência social, com medidas tais como diminuição do horário de trabalho, fixação de um salário mínimo, medidas protetivas para miniminização de acidentes de trabalho, direito a férias, entre outros.
Mobilizadores COEP - O que é a precarização do trabalho e como ela tem afetado o direito ao trabalho?
R. A idéia de um Estado mínimo, que pouco interfira nas relações do trabalho e na proteção dos trabalhadores leva à precarização dessas relações. A precarização do trabalho tem muito a ver com o avanço contínuo de uma opção socioeconômica neoliberal, agravada pela globalização, onde o papel do Estado como mediador das relações do trabalho contra a exploração tem diminuído cada vez mais, gerando o que se chama de desconstitucionalização, desregulamentação e flexibilização das leis trabalhistas. Os dois primeiros têm a ver com a diminuição do papel mediador e protetor do Estado mediante a retirada dos direitos trabalhistas da Constituição Federal e a continuada diminuição desses direitos e de suas garantias, bem como a diminuição da interferência do Ministério do Trabalho e da Justiça do Trabalho nas negociações sindicais. Isso resulta na diminuição dos direitos trabalhistas e previdenciários e das redes sociais de proteção, no aumento do desemprego e na perda do poder aquisitivo. No momento atual, em que há uma crise econômica internacional provocada pelo excesso de bem estar usufruído pela elite econômica dos Estados Unidos, podemos citar, como exemplo da precarização, o caso dos trabalhadores americanos, que perderam empregos, tiveram salários diminuídos e contraíram dívidas que não podem pagar sem ajuda do Estado. Esse quadro já está começando a afetar o Brasil, conforme vem retratando a mídia.
Mobilizadores COEP - Quais as principais violações ainda cometidas no Brasil a esse direito?
R. Vejo como principais violações a precarização do trabalho, no sentido da diminuição dos postos de trabalho e de indução ao trabalho sem formalização em carteira assinada e a manutenção da excessiva carga tributária, direta e indireta, sobre o rendimento dos trabalhadores e funcionários públicos, a exemplo da não-correção adequada da faixa de pagamento de imposto de renda e INSS, fixação de um salário mínimo em valores irrisórios e inadequada fixação dos valores de aposentadoria.
Mobilizadores COEP - Que políticas públicas poderiam ser implantadas para garantir plenamente esse direito ao cidadão brasileiro?
R. Em primeiro lugar, seria preciso mudar a idéia da elite de que o investimento na área social e de infra-estrutura são despesas e não investimentos. Depois, seriam necessários esforços para adequação da carga tributária e fiscal, incentivando a produção, manutenção do nível de renda e do emprego e fortalecimento da sociedade civil e sindicatos, para controle social das medidas implantadas pelo Estado para coibir o trabalho infantil e forçado e preservar as condições de empregabilidade da juventude.
Mobilizadores COEP - Iniciativas como de economia solidária, auto-gestão e associativismo são alternativas reais ao desemprego?
R. Todas as medidas que tornem possível a existência digna dos trabalhadores e de suas famílias são desejáveis, desde que não percamos de vista que o trabalho juridicamente subordinado a uma pessoa ou uma empresa deve ter a formalização em Carteira de Trabalho e legislação de proteção à dignidade do trabalhador e de sua renda.
Mobilizadores COEP - Quais são as perspectivas futuras em relação ao trabalho?
R. Mesmo não querendo ter um pensamento muito pessimista sobre esse ponto é preciso ter muita cautela em relação ao futuro. As idéias de prevalência do mercado sobre os direitos sociais, a busca desenfreada e incessante por lucros; a globalização e seus efeitos sobre as economias nacionais; o desemprego; e a diminuição de investimentos na área social poderão colocar em risco a estabilidade política e social das gerações futuras, favorecendo o aumento de mão-de-obra barata a serviço de empresas que não garantem os direitos ao trabalhador..
Entrevista concedida à: Fabiana Oliveira
Edição: Eliane Araújo

Esperamos que tenham gostado da entrevista. Lembramos que o espaço abaixo é destinado a comentários. O entrevistado não se compromete a responder as perguntas aqui postadas.
Fonte:

Autor: Fabiana Oliveira.

terça-feira, 2 de dezembro de 2008

Cotistas recebem apoio contra a decisão do TCE


A Comissão de Educação, Cultura, Esportes e Juventude (Cece) e a Comissão de Defesa do Consumidor, Direitos Humanos e Segurança Urbana (Cedecondh) realizaram hoje (10/08), no Plenário Otávio Rocha da Câmara Municipal, uma reunião conjunta para dar continuidade às discussões sobre a decisão do Tribunal de Contas do Estado, em julho deste ano, de negar os atos de admissão de dez professores aprovados em concurso. O TCE considera inconstitucional a lei municipal que garante 12% das vagas em concursos públicos a afro-brasileiros. A procuradora-geral do Município, Mercedes Rodrigues, além de representantes da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade, do Ministério Público, da Secretaria Municipal da Educação, do Sindicato dos Municipários, Cpers/Sindicato e do Movimento Negro Unificado, participaram do evento.Manutenção da leiDurante o encontro, dirigido pelo presidente da Cedecondh, Carlos Todeschini (PT), houve manifestações favoráveis à manutenção da lei. Luciane Pereira, representando os professores, disse que a lei serve para romper o silêncio sobre a desigualdade racial. A vice-presidente da Cece, Maristela Maffei (PSB), afirmou que a Câmara tem a responsabilidade de priorizar o que a história renegou. O vereador Adeli Sell (PT) disse que a lei tem base legal e é constitucional. Sofia Cavedon (PT) observou que a luta é pela construção da escola cidadã, de inclusão, e que Porto Alegre não vai aceitar o retrocesso. Raul Carrion (PCdoB) disse que este é o momento de a sociedade brasileira avançar, com uma repercussão nacional. A presidente da Cece, Manuela d´Ávila (PCdoB), disse que até no aspecto técnico o parecer do TCE é equivocado e mais uma vez lamentou a ausência de um representante do tribunal na Câmara. A procuradora Mercedes Rodrigues, que representou o prefeito José Fogaça, disse que a PGM não está defendendo apenas um ato do prefeito ou cumprindo uma obrigação legal e destacou a oportunidade de fazer a defesa de uma lei imbuída na mais completa convicção. Mercedes acredita na reversão da decisão do TCE, mas adiantou que caso não haja sucesso no recurso, a PGM irá até ao STF.Recurso O ouvidor da Secretaria Especial de Políticas da Promoção da Igualdade Racial, Luís Fernando Martins da Silva, destacou que “o Estado brasileiro vem capitaneando, tanto nacional quanto internacionalmente, ações contra as mais diversas formas de discriminação. Não entendo como uma lei aprovada pela casa do povo, totalmente constitucional, pode ser contestada.” Joyce Pernigotti, falando em nome da Secretaria Municipal da Educação, disse que a Smed foi surpreendida pela decisão do TCE. Informou que a secretaria tem apoiado os cotistas e vem procurando dar visibilidade sobre essa questão. O advogado dos cotistas, Onir Araújo, denunciou o recrudescimento do racismo e da intolerância religiosa. Defendeu as cotas raciais como forma de inclusão. Informou que amanhã (11/8), às 10h, junto com a Procuradoria-Geral do Município e com o Simpa, estarão sendo protocoladas as defesas dos professores junto ao TCE. A presidente do Simpa, Carmem Padilha, disse que estranha que o TCE tenha tomado tal decisão um ano após a nomeação dos professores e garantiu total apoio aos cotistas. Mauro Souza, do Ministério Público, afirmou que acredita que prevalecerá o princípio da redução das desigualdades sociais e da erradicação da pobreza.Também esteve presente ao encontro o vereador Sebastião Melo (PMDB), integrante da (Cece).

Vítor Bley de Moraes (reg. prof. 5495)

Carta de Salvador – Ações futuras para o Povo do Axé

Da idéia do Babalorixá Sivanilton (Pecê) do Ilê Axé Oxumarê, acolhida pelo Coletivo de Entidade Negras/CEN surgiu em novembro de 2005 a Caminhada Pela Vida e Liberdade Religiosa. Foram anos de muita fé e luta para montar uma atividade política do Povo de Axé que não ganhasse o caráter lúdico. Todo este esforço foi recompensado este ano com dois gestos significativos e que demonstram amor e respeito de todo o povo do candomblé.
De um lado o CEN despe-se de vaidades e monta a Comissão Pela Vida e Liberdade Religiosa, abrindo mão do controle da Caminhada para todas as entidades nacionais que tratam da cultura religiosa afro-brasileira. Ao seu tempo, estas entidades reconhecem a importância da atividade para o povo de axé do país e a consolidam em âmbito nacional a partir do ano de 2009.
Também foi criado um documento que entra para os anais das Religiões de Matrizes Africanas intitulado Carta de Salvador e que é composto de quatro parágrafos. Sendo os iniciais copiados abaixo:
“Nós sacerdotisas, sacerdotes, vivenciadores e simpatizantes da tradição de matriz africana, reunidos nesta cidade entre os dias 20, 21, 22 e 23 de novembro de 2008, para participar da IV Caminhada pela Vida e Liberdade Religiosa e do Seminário Liberdade Religiosa uma Questão de Direitos Humanos, sobre as bençãos de Olorum, Nzambi, Mawu Lisa, Deus vimos de público afirmar que:
- Devido à importância político-social que hoje representa a Caminhada pela Vida e Liberdade Religiosa e sua confluência na proposição organizativa das comunidades tradicionais de norte a sul, leste a oeste do país, decidimos por maioria torná-la oficialmente a “Caminhada Nacional pela Vida e Liberdade Religiosa”, podendo a mesma abrigar todos os segmentos da tradição de matriz africana no território nacional, passando sua organização para o coletivo de entidades signatárias desta carta;”
A partir de então, o documento pontua uma agenda nacional para as religiões de matrizes africanas durante o biênio de 2009/10. Conforme transcrito abaixo:
“- Devido à importância político-social do recenseamento a ser realizado em território nacional pelo IBGE em 2010 e ao fato de nunca ter sido dada a devida importância ao segmento afro-brasileiro, buscando de fato o estabelecimento do perfil qualitativo e quantitativo da nossa população, definimos pela realização de uma campanha de ação afirmativa nacional protagonizada pelas entidades negras representativas da tradição de matriz africana em parceria com as demais entidades do movimento social negro, elaborada e criada a partir da realidade vivenciada nas comunidades de tradição. Para esta campanha buscar-se-ão as necessárias parcerias com os órgãos governamentais em todas as instâncias.
- Que as organizações signatárias desta carta aberta, têm em comum a luta contra toda e qualquer forma de discriminação, de intolerância religiosa e pressuposto do reconhecimento da humanidade do outro e de seus direitos civis e sociais; estando as mesmas, unidas pelo mesmo objetivo em todo território nacional, exigindo do estado o cumprimento do seu papel, em relação aos seus direitos.”
A Carta de Salvador foi assinada pelo CEN, CETRAB, INTECAB, MONABANTU, FENACAB, CENARAB, AFA, CEDRAB, CIAFRO, ABAM, ACOMA, Rede Religiões Afro–Brasileiras e Saúde e por mais de 400 autoridades religiosas de terreiros de candomblé de mais de 10 estados do Brasil que participaram do encontro. Ela é fruto da unidade interna.
A Carta surge no momento em que a Intolerância Religiosa ronda a sociedade brasileira e os terreiros e que a busca de afirmação dos religiosos de matrizes africanas tornam-se nítidos através de uma série de parcerias com o Estado. Notamos que o axé, o nguzu, a força vital necessita jorrar em abundância e compreendemos o momento que vivemos.
Os terreiros são os maiores centros irradiadores dos anseios políticos do povo negro em sua essência mais ancestre. São o ponto focal da resistência com suas raízes fortes e vibrantes de onde brotaram os elementos mais significativos das tradições africanas e sua diversidade no Brasil.
Agora, continuamos a pedir bênçãos aos ancestrais e às divindades, arregaçar as mangas e trabalhar, pois este é apenas o começo.
Que os Orixás, Inquisses, voduns e Encantados para sempre sejam louvados.

Marcos RezendeCoordenador-Geral do CEN, Ogan do Ilê Axé Oxumarê e Cons. Nacional de Direitos Humanos. E-mail: marcosrezende@cenbrasil.org.br

Processo contra intolerância

Comissão entra com ação contra duas emissoras de TV alegando discriminação religiosa

Rio - A Comissão de Combate à Intolerância Religiosa está processando a Rede TV! e a MTV por incluírem em suas programações cenas de conteúdo discriminatório contra o candomblé e a umbanda. A organização, que reúne entidades de diversas religiões, entrou com ação na Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão contra os programas de humor 'Pânico na TV' e 'Hermes e Renato', que exibiram quadros que fazem piada com cerimônias das duas religiões.
No 'Pânico na TV', o personagem Christian Pior satiriza práticas da umbanda, criando o "despacho de luxo". Em 'Hermes e Renato', no quadro 'Macumba', os humoristas reproduzem um ritual da religião. Segundo a petição enviada pela comissão à procuradora Gilda Pereira Carvalho, eles foram "considerados impregnados de ofensas às religiões afro-brasileiras, diante do uso freqüente de palavras e imagens simbólicas, tais como: encosto, exus, caboclos, pomba-gira, macumba".
A denúncia de discriminação religiosa foi feita primeiro ao Ministério Público (MP) de São Paulo, que pediu o arquivamento do processo. Em sua decisão, o MP aceitou a justificativa da Rede TV!. A emissora negou que tenha usado "imagens discriminatórias ou de intolerância" e alegou direito à "liberdade de expressão artística e intelectual". Para o secretário da comissão, Jorge Mattoso, não se pode privilegiar à liberdade de expressão em detrimento de valores como igualdade e dignidade humana.
"Eles fazem uma caricatura dessas religiões. As encenações, para seus adeptos, são ofensivas e estimulam a discriminação de seus praticantes", explica o advogado Luiz Fernando Martins, assessor jurídico da comissão. A Rede TV! e a MTV não quiseram se pronunciar antes da decisão da Procuradoria.


Jornalista: Carol Medeiros. Jornal O Dia
02/12/2008.

http://odia.ideavalley.com.br/flip/index.php?playerType=double&idEdicao=75d13394ea7d18c02a91f8a9863ea5e5&idCaderno=652a54540a7f876a1577814e15902317&page2go=5

segunda-feira, 24 de novembro de 2008

Legislação contra racismo precisa ser aperfeiçoada, apontam especialistas

Brasília - A dificuldade em dissociar o crime de racismo, definido na Lei nº 7.716/89 (Lei Caó), do crime de injúria com caráter de discriminação, definido pelo Artigo 140 do Código Penal, é apontada por especialistas como uma das causas determinantes para que os acusados por prática de racismo tenham penas abrandadas e, em muitos casos, prescritas.“Os ativistas do movimento negro reclamam muito no sentido de que há poucas condenações em nosso país. Em geral, os processos envolvem xingamentos e falas com injúria racial; negativa de venda de bens, de prestação de serviços e de hospedagem; e racismo via internet“, informa o advogado e ativista contra a discriminação racial Luiz Fernando Martins da Silva, que foi ouvidor da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir) entre 2005 e 2007.“As formas mais rotineiras de se praticar o racismo são dissimuladas e, na maioria das vezes, verbalizadas”, explica o promotor de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) Libanio Alves Rodrigues. “Dessa forma, é relativamente fácil para um advogado fazer com que uma ação por crime de racismo seja alterada para injúria, cuja pena é bem mais branda”, avalia.Segundo o promotor, durante o andamento das ações a vantagem fica mais evidente. “O crime de discriminação previsto na Lei Caó é passível de ação civil pública, sem prazo de prescrição, podendo ser movido pelo Ministério Público. Ao ser classificado por injúria, prescreve após seis meses, contados a partir do ato, e só pode ser movido pela parte ofendida, uma vez que trata-se de ação penal privada, necessitando de advogado” explica o promotor que a atua no Núcleo de Enfrentamento à Discriminação do MPDFT.“A legislação infraconstitucional permite que o enquadramento jurídico dificilmente ocorra como crime de racismo e, com freqüência, se dê como crime de injúria”, avalia o primeiro ministro negro a fazer parte de uma Corte superior, Carlos Alberto Reis de Paula, do Tribunal Superior do Trabalho (TST).“É uma legislação anacrônica e ineficiente. A Constituição afirma que a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito a pena de reclusão. A Lei Caó descreve o que seriam essas condutas racistas, mas é pensada para hipóteses de ódio racial em contexto de pregação de segregação aberta e possivelmente violenta, do tipo Ku Klux Klan (organização racista dos Estados Unidos), de racismo explícito”, critica o pesquisador universitário de direito no Distrito Federal, Douglas Martins.De acordo com ele, o racismo praticado no Brasil é outro. “Tirando o período da escravidão e os primeiros anos da República, essa prática [explícita] é tida como marginal no racismo brasileiro. Nos dias de hoje, a coisa fica por conta de 'cyber-criminosos' e quadrilhas do tipo neonazista, que cultivam o ódio como forma de vida. Coisa de gente doente mesmo. Há muito tempo o DNA do nosso racismo é outro. Praticamos um racismo de tipo implícito, insidioso, invisível, cínico e dissimulado” argumenta.
Segundo Douglas Martins, é por isso que o número de autuações e condenações criminais por racismo no Brasil é pífio. “Ninguém vai parar na cadeia por prática racista porque ninguém se acha racista. E o pior: todo mundo acha que ninguém é racista. No Brasil, você não vê o racismo. Só sente”, diz o professor.Para o diretor executivo do Centro de Estudos das Relações de Trabalho e Desigualdades (Ceert), Hédio Silva, se praticar racismo no Brasil não "dá cadeia", pode gerar punição e condenação. "A pessoa pode, sim, perder sua primariedade. Obviamente, uma condenação criminal é obstáculo para a pessoa exercer diversas atividades”, avalia o diretor que há 30 anos milita contra a discriminação racial e foi secretário de Justiça do Estado de São Paulo.
Hédio elogia a legislação brasileira, mas faz ressalvas “Ela é satisfatória porque existe uma legislação penal e uma civil prevendo ações indenizatórias por dano moral ou material. Tem também as leis trabalhistas que, com alguns ajustes pontuais, constituem um instrumental jurídico que permite o enfrentamento deste grave problema”.
Os quatro entrevistados pela Agência Brasil sugerem mudanças na legislação que trata dos crimes de racismo.“As duas leis, separadas, causam confusões tanto jurídicas quanto relativas à sua aplicabilidade. Seria positivo todas as formas de punição de descriminação racial estarem compreendidas apenas na Lei Caó, extinguindo de vez o instituto da injúria com elemento racial”, destaca Luiz Fernando.
“Quanto ao ônus da prova, há de se estabelecer um critério radicado no princípio da aptidão para a prova, uma vez que freqüentemente a pessoa discriminada terá muitas dificuldades de fazer prova suficiente para o convencimento do julgador”, aponta o ministro Carlos Alberto Reis.
Douglas Martins vai além e defende que “a legislação adote a inversão do ônus da prova, não cabendo à vítima, mas à instituição ou ao acusado, demonstrar que não se omitiu e nem cometeu a prática discriminatória”.
Para o promotor Libanio Alves Rodrigues, a maneira como a lei define ilícitos de racismo deveria se aproximar do formato da lei de entorpecentes, para melhor definir suas possibilidades . “É necessário que seja feita uma revisão, de forma a moldar capitulações e condutas que caracterizam o crime de racismo à realidade nacional”.
Pedro Peduzzi Repórter da Agência Brasil
23 de Novembro de 2008 - 13h10 - Última modificação em 23 de Novembro de 2008 - 17h38