Arlindo Cruz canta para 25 mil pessoas contra a intolerância religiosa
segunda-feira, 19 de setembro de 2011
Arlindo Cruz canta para 25 mil pessoas contra a intolerância religiosa
Arlindo Cruz entrou essa ano na batalha - pacífica - contra a intolerância religiosa. Autor de canções que exaltam as religiões de matriz africana, como os versos “O meu lugar é caminho de Ogum e Iansã”, na canção sobre Madureira, o artista começou sua apresentação neste domingo às 15h45 para nada menos do que 25 mil pessoas
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domingo, 18 de setembro de 2011
Religiosos marcham pela fé em Copacabana neste domingo
A Quarta Caminhada em Defesa da Liberdade Religiosa será realizada neste domingo, na Praia de Copacabana, a partir das 11h. Organizado pela Comissão de Combate à Intolerância Religiosa (CCIR), o evento terá uma voz especial este ano: o sambista Arlindo Cruz se juntará aos grupos religiosos que participarão da marcha.
Os organizadores pretendem superar a marca de 120 mil participantes do ano passado. O objetivo desta vez é levar cerca de 200 mil pessoas de várias religiões, além de ateus e agnósticos, para a orla em defesa da liberdade de crença no país.
Em março de 2008, preocupados com o crescimento de episódios de agressão a templos de religiões africanas, os praticantes da umbanda e do candomblé formaram a CCIR. O movimento ganhou adesão da Federação Israelita do Rio de Janeiro, da Sociedade Beneficente Muçulmana, do Conselho Espírita do Estado do Rio de Janeiro, entre outras instituições.
A marcha conta também com o apoio do Ministério Público e da Polícia Civil. A primeira caminhada levou 20 mil pessoas.
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sábado, 17 de setembro de 2011
Cotas para negros em serviço público visam reduzir desigualdades
04/09/2011 às 12:06
| ATUALIZADA EM: 04/09/2011 ÀS 12:10Juliana Dias
Thiago Teixeira | Ag. A TARDE
Vilma Reis: “Os negros não ocupam cargos de chefia. As cotas visam mudar isso”
Unanimidade - Santiago é autor do projeto de lei (PL) complementar nº 02/2009 que estabelece 30% das vagas para negros. O projeto aprovado por unanimidade na Câmara, no último dia 24, serve de complemento à lei 01/1991 que estabelece cotas de 20% para pessoas portadoras de deficiência e 10% para aqueles que cumpriram pena em presídios em cargos do serviço público. O PL aguarda sanção do prefeito João Henrique que, a partir da data da aprovação, tem 15 dias para decidir. Na Assembleia Legislativa, o projeto de lei nº 19.371/2001, apresentado pelos deputados Bira Corôa e Joseildo Ramos, estabelece a reserva de 20% das vagas dos concursos para negros e índios, com a ressalva de que os candidatos sejam egressos de escolas públicas. O projeto está em fase de tramitação e deve ser apreciado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) nos próximos dias.
Prós e contras - Assim como a reserva de vagas para negros nas universidades públicas gerou polêmica, as cotas no mercado de trabalho suscitam debates sobre as políticas de ações afirmativas no País. Opiniões contrárias à adoção de cotas argumentam que a medida é uma violação do principio constitucional de igualdade dos cidadãos perante a lei.“Os cidadãos não podem ser privilegiados pela questão de raça, do ponto de vista político isso é muito grave porque introduz na população uma fronteira de raça. Acredito que o objetivo da política de cotas é produzir mudança na consciência das pessoas, a partir da definição de quem é negro e não-negro”, opôs o sociólogo e doutor em Geografia Humana pela Universidade de São Paulo (USP), Demétrio Magnoli.
Dados da pesquisa de emprego e desemprego da Região Metropolitana de Salvador , intitulada “A Desigualdade entre Negros e Não-Negros no Mercado de Trabalho”, do Dieese 2009, apontam que a presença negra na População Economicamente Ativa (PEA - 2008) alcança 85,4%. Contudo, a ocupação desta parcela se dá, com frequência, em setores e posições em que os rendimentos são menores (negros: R$ 4,75 e os não-negros: R$ 9,63; as jornadas mais extensas (42 horas semanais para negros e 41 horas para os não negros) e participação em postos de direção (28,4% para não negros e 9,1% para negros).
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quinta-feira, 15 de setembro de 2011
Apple remove aplicativo que identifica personalidades judias
15/09/2011 05h06 - Atualizado em 15/09/2011 08h16
Chamado 'Judeu ou Não Judeu', programa dá acesso a uma lista de 3,5 mil celebridades de origem judia ou que adotaram a religião.
Da BBC
acesso a lista de 3,5 mil celebridades (Foto: AP)
Um aplicativo de iPhone que permite identificar se personalidades internacionais são judias gerou protestos de organizações contra o racismo na França, o que levou a Apple a retirar o programa de sua loja virtual no fim da noite de quarta-feira (14).
O aplicativo, chamado "Judeu ou Não Judeu", permitia ter acesso a uma lista de 3,5 mil celebridades de origem judia ou que adotaram a religião. O usuário do iPhone podia fazer a busca pelo nome ou "por categoria" (segundo as atividades profissionais), saber quem são os "judeus populares" ou ainda descobrir "por acaso" se uma pessoa é judia.
O aplicativo, que custa US$ 1, foi criado pelo engenheiro britânico Johann Levy, que mora em Marselha, no sul da França. "Listadas para você, milhares de personalidades judias (por parte de mãe), metade judias (por parte de pai) ou convertidas", dizia a descrição do aplicativo no site da Apple Store.
Após inúmeros protestos, o porta-voz da Apple, Tom Numayr, afirmou na noite de quarta que o aplicativo "era contrário à lei francesa e não está mais disponível na Apple Store na França". Diversas associações francesas ameaçaram entrar com ação contra a Apple. Organizações religiosas judaicas também disseram estar "escandalizadas" com o aplicativo.
O Conselho Representativo das Instituições Judaicas da França (Crif), a União dos Estudantes Judeus da França, a SOS Racismo e a Liga Internacional contra o Racismo e o Antissemitismo (Licra) afirmaram que o aplicativo viola a legislação e é "perigoso", por listar personalidades unicamente pelo fato de serem judias.
Segundo a lei penal francesa, o fato de conservar em memória informatizada, sem a autorização do interessado, dados sobre suas opiniões religiosas é passível de pena de cinco anos de prisão e 300 mil euros de multa.
A lei francesa proíbe, desde o fim da Segunda Guerra Mundial, estatísticas oficiais sobre as características raciais e religiosas, depois que os judeus foram perseguidos na França e deportados durante a invasão alemã.
"Eu mesmo sou judeu. Só queria dar aos judeus um sentimento de orgulho ao descobrir que tal empresário ou personalidade também é judeu", diz o engenheiro que criou o aplicativo. "Não quero ir contra a lei, mas não entendo essa polêmica. Espero que haja uma discussão sadia, que discuta por qual motivo chamar alguém de judeu em 2011 tem uma conotação negativa", diz Levy.
"Não esqueço as horas sombrias da História francesa, mas achei que as ideias tivessem evoluído. Permanecemos numa paranoia e chamar alguém de judeu ainda é visto como uma delação", afirma ele. Apesar de ser católico, o presidente francês, Nicolas Sarkozy, integrava o topo das buscas no aplicativo, segundo o jornal "Le Figaro".
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Rejeitado pedido de impedimento de Joaquim Barbosa para julgar ação penal do mensalão
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Quarta-feira, 14 de setembro de 2011O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, rejeitou o pedido do publicitário Marcos Valério para impedir o ministro Joaquim Barbosa de julgar a Ação Penal do mensalão (AP 470). Para Peluso, o pedido é “manifestamente improcedente” e destituído de “fundamento legal ou razoabilidade jurídica”.
Valério alegou que, durante o recebimento da denúncia do mensalão mineiro (INQ 2280), Barbosa teria feito um prejulgamento sobre o caso do mensalão ao se referir a ele por três vezes como “expert em atividades de lavagem de dinheiro” e “pessoa notória e conhecida por atividades de lavagem de dinheiro”.
Para Valério, o ministro Joaquim Barbosa não teria isenção para julgar o processo do mensalão, em que políticos, lobistas e empresários são acusados de envolvimento em esquema de financiamento de parlamentares do PT e da base aliada em troca de apoio político ao governo. Valério é apontado na ação penal como o operador do esquema.
O ministro Peluso afastou a alegação de que Barbosa teria se pronunciado antecipadamente e prejulgado Valério durante o julgamento que recebeu a denúncia do mensalão mineiro. Como explicou o presidente do STF, diante do contraditório que precede a deliberação acerca do recebimento ou não de denúncias, exige-se do relator e do próprio colegiado “fundamentação idônea e suficiente sobre a admissibilidade da ação penal, sobretudo no que tangue à presença da materialidade e de indícios suficientes da autoria”.
Peluso ressaltou que o STF “cansa-se” de advertir que é “nula a decisão que recebe denúncia sem fundamentação suficiente sobre a admissibilidade da ação penal”. Ele também acrescentou que, diante desse imperativo, é preciso “sempre adiantar razões convincentes, sem que isso implique prejulgamento do mérito da ação que se instaura”. O ministro lembrou ainda que os fatos apurados na denúncia do mensalão mineiro, convertida na Ação Penal (AP) 536, são distintos daqueles apurados na ação penal do mensalão.
O presidente do Supremo também apontou “manifesta improcedência” na fundamentação do pedido de Marcos Valério, feita com base no inciso III do artigo 252 do Código de Processo Penal (CPP). O dispositivo determina que o juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que tiver funcionado como juiz de outra instância e se pronunciado de fato ou de direito sobre a questão.
“Vê-se, logo, o fundamento invocado à exceção de impedimento não se acomoda ao disposto no inciso III do artigo 252 do CPP. É que tal preceito veda a atuação do magistrado em instâncias distintas, dentro de uma mesma relação jurídico-processual penal, porque tende a preservar a imparcialidade subjetiva do julgado e a intangibilidade do duplo grau de jurisdição”, explica Peluso.
Ele acrescentou que as causas de impedimento previstas nesse dispositivo e na regra do Código de Processo Civil (artigo 134 do CPC) que tratam das causas de impedimento e da suspeição são “aferíveis perante rol taxativo de fatos objetivos quanto à pessoa do magistrado dentro de cada processo” e, por esse motivo, a jurisprudência do Supremo “não admite a criação de causas de impedimento por via de interpretação”.
A decisão do ministro Peluso foi tomada na análise da Arguição de Impedimento (AImp) 4.
RR/CG
Postado por LUIZ FERNANDO MARTINS DA SILVA às 03:55 0 comentários
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