Notícias STF Imprimir Quarta-feira, 03 de Março de 2010
MEC e Funai expõem argumentos a favor do sistema de inclusão por cotas
Na sequência das apresentações durante a audiência pública sobre cotas raciais, que teve início nesta quarta-feira (3), no Supremo Tribunal Federal (STF), representantes do Ministério da Educação (MEC) e da Fundação Nacional do Índio (Funai) trouxeram suas contribuições a favor da atual política adotada para inclusão da população negra nas universidades federais.
De acordo com a secretária de ensino superior do MEC, Maria Paula Dallari Bucci, “existe uma distância histórica no campo da educação e essa distância se reproduz ao longo dos anos quando se compara os dados educacionais entre negros e brancos”.
Em sua opinião, esse dado esvazia a tese de que, para a inclusão dos negros, o ideal seria melhorar o ensino como um todo, pois, historicamente, essa melhora não diminuiu a desigualdade histórica e persistente entre os dois grupos. Um gráfico apresentado pela secretária demonstrou que essa distância permanece intocada nos últimos vinte anos.
Maria Paula também afirmou que as ações afirmativas têm sido eficientes no seu propósito, pois a igualdade de oportunidades tem correspondido ao princípio constitucional da igualdade. Segundo ela, pesquisas mostram que o bolsista entra com defasagem educacional, mas a concessão da oportunidade dá para o estudante as condições de superar as defasagens do início e diminuir essa diferença na reta de chegada.
Cotas para índios
O professor da Pontifícia Universidade Católica do Paraná Carlos Frederico de Souza Mares falou em nome da Fundação Nacional do Índio (Funai) e defendeu o sistema de cotas para negros ao dizer que, "para se ter igualdade é necessário ter políticas públicas e leis que façam dos desiguais iguais, uma vez que, sem as políticas, se manterá a desigualdade".
Carlos Frederico afirmou que “não há notícias de que haja políticas públicas específicas para reserva de vagas nas universidades diretamente para povos indígenas", mas que é absolutamente fundamental que se tenha cotas para negros.
O professor contou que, na universidade em que leciona, o curso de mestrado na área socioambiental já teve como alunos dois indígenas que concluíram o mestrado “com extraordinário brilho”. Eles voltaram para suas comunidades indígenas para atender às questões pertinentes ao conhecimento adquirido.
Segundo ele, quem ganhou, efetivamente, foram os alunos que cursaram com os indígenas as disciplinas e também os professores, pois foi possível fazer um intercâmbio de conhecimento. “Portanto, seria não só ilegal e inconstitucional reduzir as cotas, mas seria, sobretudo, atécnico e profundamente contra o próprio desenvolvimento da nossa ciência e do nosso conhecimento”, destacou.
MEC e Funai expõem argumentos a favor do sistema de inclusão por cotas
quinta-feira, 4 de março de 2010
MEC e Funai expõem argumentos a favor do sistema de inclusão por cotas
Postado por LUIZ FERNANDO MARTINS DA SILVA às 05:44 0 comentários
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Secretaria Especial de Direitos Humanos defende cotas por considerar um fracasso as políticas tradicionais de acesso ao ensino superior
Notícias STF Imprimir Quarta-feira, 03 de Março de 2010
Secretaria Especial de Direitos Humanos defende cotas por considerar um fracasso as políticas tradicionais de acesso ao ensino superior
O coordenador-geral de Educação em Direitos Humanos da Secretaria Especial de Direitos Humanos (SEDH) e doutor em Educação pela Unicamp, Erasto Fortes de Mendonça, defende atuação do Estado para criar oportunidades iguais para as pessoas vítimas de discriminação. Segundo ele, é justo que se busque “ações afirmativas de instituição de cotas raciais para o ingresso no ensino superior, uma vez que as políticas universais de acesso não lograram êxito no sentido de incluir essa parcela”.
Ele afirmou que a SEDH procura seguir convenções internacionais e a legislação constitucional e infraconstitucional do país relacionadas aos direitos humanos, entre elas a Declaração Universal dos Direitos Humanos e os princípios da igualdade, liberdade e fraternidade provenientes da Revolução Francesa. Nesse contexto, Erasto de Mendonça elencou a questão da discriminação racial como contrária aos princípios que baseiam os direitos humanos e o Estado democrático de Direito.
O coordenador da SEDH lembrou que fatos como a escravidão e o massacre indígena ocorrido no país “contribuíram para a situação de desigualdade ou de desequilíbrio entre negros e índios, gerando uma dívida do poder público para com esses setores e edificando uma trajetória inconclusa de cidadania dos negros no Brasil – o país que mais importou negros escravizados e o último a abolir legalmente a escravidão”, afirmou.
Segundo ele, a própria Constituição brasileira sinalizou a adoção de medidas transformadoras para a construção de uma sociedade livre, justa e igualitária, sem preconceitos. “Aqui não se trata apenas de impedir o preconceito e a discriminação, mas de agir para mudar com a adoção de políticas afirmativas. Universaliza-se a igualdade com uma conduta ativa, positiva e afirmativa, obtendo a transformação social que é o objetivo fundamental da República”, observou o especialista.
Para Erasto de Mendonça, “não parece ter o mesmo significado no Brasil ser branco pobre ou negro pobre, uma vez que este é discriminado duplamente, pela sua condição sócio-econômica e sua condição racial. O racismo não pergunta a suas vítimas a quantidade de sua renda mensal”, concluiu.
AR//AM
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=121014&tip=UN
Postado por LUIZ FERNANDO MARTINS DA SILVA às 05:42 0 comentários
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PGR e OAB defendem manutenção da política de cotas
Quarta-feira, 03 de Março de 2010
PGR e OAB defendem manutenção da política de cotas
Primeiros a defender posicionamento na audiência pública desta quarta-feira (3) sobre política de cotas raciais nas universidades federais, representantes da Procuradoria Geral da República (PGR) e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) apoiaram o sistema de cotas da forma como ele é adotado atualmente.
A vice-procuradora geral da República, Débora Duprat, fez uma apresentação sobre a história do entendimento de raça, passando pelo Iluminismo e pela Revolução Francesa. Ao falar sobre a Constituição Federal de 1988, ela explicou que o texto reconhece exatamente o caráter plural da sociedade brasileira. Especificamente os artigos 215 e 216 tratam da cultura e dos diversos grupos formadores da sociedade, além de vários outros dispositivos que tratam da mulher, dos índios, das crianças, idosos, portadores de deficiência e grupos que historicamente tiveram seus direitos ignorados.
Para ela, o texto “recupera o espaço antológico da diferença”, pois a sociedade hegemônica confina os diferentes aos espaços privados. “Diferente do discurso que a política de cotas cria castas, ela inclui”, afirmou.
O representante do Conselho Federal da OAB, Miguel Ângelo Cançado, defendeu a mesma posição ao afirmar que as ações afirmativas como estão estabelecidas pela Universidade de Brasília, por exemplo, estão efetivamente de acordo com a Constituição Federal.
Ele citou ainda a Universidade Federal de Goiás (UFG), que implantou, com o apoio da OAB, o curso de Direito específico para os integrantes de assentamentos rurais no Brasil. Ele destacou a importância, relevância e constitucionalidade que a Ordem reconheceu quanto à existência daquele curso. “A OAB tem absoluta sinergia com os movimentos sociais e as reivindicações das minorias”, disse.
Cançado destacou também a importância da participação da sociedade nas decisões do STF que acontece por meio desses debates em audiência pública. Disse ainda que até pouco tempo o STF era conhecido apenas na comunidade jurídica, e hoje se abre para a sociedade.
CM//AM
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=121011&tip=UN
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O professor da Universidade de Brasília (UnB) José Jorge de Carvalho explica razões que levaram a UnB a adotar sistema de cotas
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Especialista explica razões que levaram a UnB a adotar sistema de cotas
O professor da Universidade de Brasília (UnB) José Jorge de Carvalho iniciou sua explanação durante a audiência pública sobre reserva de vagas para o ensino superior a partir de critérios raciais, explicando as razões pelas quais a UnB adotou o sistema de cotas para o ingresso em seus cursos de graduação.
Além de docente na UnB, o sociólogo José Jorge de Carvalho também é pesquisador 1-A do CNPq e coordenador do Instituto Nacional de Ciência e Tecnologia de Inclusão no Ensino Superior e na Pesquisa – INCT. Ele é um dos idealizadores do sistema de reserva de vagas na Universidade de Brasília.
José Jorge explicou que o sistema de cotas foi adotado na Universidade de Brasília (UnB) em 2003, “em resposta a uma constatação de que o espaço acadêmico da universidade era altamente segregado racialmente, mais ainda, também como consequência a essa segregação foi criado um ambiente hostil aos estudantes negros que dele faziam parte”.
Segundo o professor, em censo preparado na universidade, foi constatado que em 20 anos de existência do Departamento de Doutorado em Antropologia, não havia sequer um estudante negro. José Jorge observou que a mesma exclusão se verificava em outros departamentos.
Diante da constatação, outros censos foram realizados para avaliar a necessidade da adoção de cotas e verificaram que dos 1.500 professores da UnB, apenas 15 eram negros. “Ou seja, depois de 40 anos de ter sido criada com uma proposta de modernização do ensino superior do Brasil, a UnB apresentava um perfil de extrema desigualdade racial – 99% de seus professores eram brancos e apenas 1% negros, em um país em que os negros são 48% da população”, ressaltou o professor.
Como exemplo de exclusão e da falta de acesso dos negros à vida acadêmica, o professor usou a própria audiência pública sobre cotas. Ele classificou a audiência como “uma vitrine” dessa desigualdade. Segundo ele, dos 30 professores convidados para os debates no STF, apenas dois são negros. O professor observou que são 93% de professores brancos discutindo se o sistema de cotas para o ingresso de estudantes negros nas universidades deve ou não ser adotado.
José Jorge de Carvalho sugere que as universidades estudem formas de promover ações afirmativas não só para os cursos de graduação, mas também para os de mestrado e doutorado.
ADPF 186
A Universidade de Brasília é parte na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 186) ajuizada pelo partido Democratas. Na ação, a agremiação partidária contesta os critérios da UnB para a reserva de vagas a partir de critérios raciais para o ingresso de estudantes por meio de vestibular.
Na ação, o partido alega violação de diversos preceitos fundamentais estabelecidos pela Constituição Federal de 1988. São eles: os princípios republicanos (artigo 1º, caput) e da dignidade da pessoa humana (inciso III); dispositivo constitucional que veda o preconceito de cor e a discriminação (artigo 3º, inciso IV); repúdio ao racismo (artigo 4º, inciso VIII); igualdade (artigo 5º, incisos I); legalidade (inciso II); direito à informação dos órgãos públicos (XXXIII); combate ao racismo (XLII); e devido processo legal (LIV).
A ação está sob relatoria do ministro Ricardo Lewandowski. A realização desta audiência pública servirá pra que os ministros da Corte obtenham subsídios para o julgamento da ADPF 186, bem como do Recurso Extraordinário (RE 597285), com repercussão geral reconhecida, interposto pela defesa de um estudante que busca ingresso na Universidade Federal do Rio Grande do Sul e que se sentiu prejudicado pela política de cotas adotada pela universidade.
AR//AM
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=121027&tip=UN
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Para professora da UFRGS, ações afirmativas contribuem para a promoção da cidadania
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Para professora da UFRGS, ações afirmativas contribuem para a promoção da cidadania
A professora do Departamento de Antropologia e Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), Denise Fagundes Jardim, foi uma das expositoras do primeiro dia de debates da audiência pública sobre políticas de ação afirmativa de reserva de vagas no ensino superior, promovida pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Realizada na Sala de Sessões da Primeira Turma, a audiência segue até esta sexta-feira (5).
Na visão de Fagundes, “a adoção de ações afirmativas, além de reverter os preconceitos raciais que causam impacto na estrutura social, constituem importante contribuição às políticas públicas de promoção à cidadania por sinalizarem direitos constitucionais da coletividade que foram relegados às margens da dignidade humana”.
Ela explicou que o sistema de cotas na UFRGS, implantado em junho de 2007, resultou de um extenso debate realizado desde 2004, quando da apreciação da reforma universitária. “Naquele momento, as ações afirmativas já eram apontadas como um recurso fundamental para o acesso ao ensino superior e à ampliação dos espaços democráticos. A reserva de vagas é o resultado de um percurso construtivo e propositivo, travado em fóruns e seminários públicos”, disse a professora, ressaltando a importância do debate prévio para a concretização da adoção do sistema.
Segundo ressaltou, a Carta Constitucional oferece instrumentos jurídicos que proporcionam “a explicitação dos sentidos conferidos à dignidade humana e às formas de reparação histórica e reconhecimento social que visam à promoção do bem comum”. Nesse sentido, o sistema de cotas na UFRGS e em outras instituições de ensino superior, segundo ela, tem alcançado resultados positivos, na medida em que reforçam duas frentes de ação: o envolvimento das universidades na questão étnico-racial e a possibilidade de inclusão dos cidadãos diversos em diferentes campos de conhecimento.
“Se é possível projetar algo sobre as cotas, é que, sendo um instrumento gestado de forma participativa, adquire um valor diferenciado e um alcance amplificado para intensificar a democracia das relações em todos os ângulos, e que merecem deixar de ser um programa de intenções”, destacou.
LC//AM
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=121029&tip=UN
Postado por LUIZ FERNANDO MARTINS DA SILVA às 05:33 0 comentários
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