quarta-feira, 3 de junho de 2009

CONVITE

A Secretária de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos
Benedita da Silva
Convida V. Sª a participar da solenidade de abertura da
II Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial/RJ e
Lançamento do Documentário a "Voz dos Quilombos"
Data: de 05 de junho de 2009, às 19h.
Local: Hotel "Rio´s Presidente,
End: Rua Pedro I, 19 - Centro / Rio de Janeiro.
PROGRAMAÇÃO
De 5 a 7 de junho de 2009
Local: Hotel Rio´s Presidente
Rua Dom Pedro I, nº19 - Praça Tiradentes - Centro/ RJ

DIA 05/06/2009
14 h - Credenciamento dos Delegados Municipais e Observadores
15h - Encerramento do Credenciamento para Observadores
16h - Leitura e Aprovação do Regimento Interno
19h - Solenidade de Abertura Oficial da II CONEPIR - Formação da Mesa com Autoridades
19h15 - Execução do Hino Nacional Brasileiro
19h20 - Fala das Autoridades
20h - Lançamento do Documentário a "Voz dos Quilombos"
20h30 - Apresentação Cultural
20h45 às 22h30 - Coquetel
DIA 06/06/2009
7h às 8h30 - Café da Manhã (para os hóspedes)
9h - Encerramento do Credenciamento dos Delegados Municipais
9h15 - 1ª Mesa: Secretários de Estado de Cultura, Educação, Saúde, Segurança, Terra, Trabalho e Juventude.
9h40 às 12h - 2ª Mesa: Palestrantes: Prof. João Costa; Sra. Lúcia Xavier; Delegado Henrique Pessoa; Sra. Ana Emília Gualberto; Dr. Wilson Prudente; Sta. Thais Zimbwe.
12h às 14 h - Almoço (para os hóspedes)
14 h às 18h - Grupos de Trabalho - Espaços de Discussão Temática
18h - Encerramento Apresentação Artística - Grupo Filhos de Gandhi
19h - Coffe-Break
20h30- Jantar (para os hóspedes)
Dia 07/06/2009
7h às 8h30 - Café da Manhã (para os hóspedes)
8h30 às 12h - Votação das Propostas
12h às 14h - Almoço (para os hóspedes)
14h às 17h - Seleção dos Delegados do Estado do RJ
17h - Encerramento: Apresentação Artística - Grupo Capoeira Quilombo Arerê
17h30- Coffe-Break

As cotas e a lei



Cláudio Pereira de Souza Neto e Daniel Sarmento*


Na semana passada, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, apreciando Representação de Inconstitucionalidade, suspendeu a eficácia da lei que previa políticas de ação afirmativa no acesso às universidades públicas estaduais, reservando vagas para estudantes pobres e pertencentes a grupos desfavorecidos, como ex-alunos de escolas públicas, afrodescendentes e portadores de deficiência. Até o dia de hoje, a decisão ainda não foi publicada, mas as notícias que circulam na imprensa informam que a sua principal justificativa teria sido a violação ao principio da isonomia.

O argumento não é procedente. A isonomia no direito brasileiro não é meramente formal. Nossa ordem jurídica reconhece que existe uma situação de profunda desigualdade social no país, que apresenta um indisfarçável componente racial, e se propõe a combatê-la, com o objetivo de construir uma sociedade mais justa e menos opressiva. As políticas de ação afirmativa no acesso ao ensino superior são medidas voltadas a este propósito de promoção da igualdade substancial, que servem também à compensação de injustiças históricas e à garantia do pluralismo nas instituições de ensino o que favorece não apenas os alunos beneficiados, mas também todos os demais, que passam a estudar em um ambiente acadêmico mais diversificado e enriquecedor.

Há quem argumente que, ao invés de promover medidas de discriminação positiva no acesso às universidades, o Estado deveria preocupar-se com a melhoria do ensino básico. Porém, este é um falso dilema. É perfeitamente possível atuar simultaneamente nas duas frentes, lutando por melhorias no ensino fundamental e médio, mas também implementando políticas de ação afirmativa no acesso ao ensino superior. É desejável que o poder público invista recursos significativos no ensino superior. Mas estes gastos devem beneficiar também pessoas dos extratos mais vulneráveis da sociedade, e não apenas a elite de sempre.

O Poder Judiciário, no exercício do controle de constitucionalidade das leis, deve, em geral, manter uma postura de deferência diante das escolhas políticas feitas pelo legislador, só as invalidando quando contrariarem visivelmente a Constituição. É que os juízes, ao contrário dos parlamentares, não são eleitos pelo povo. Porém, para proteger os direitos de minorias estigmatizadas, que tendem a ser atropelados no processo político majoritário, justifica-se que os juízes adotem uma postura mais ativista. O que não é aceitável é um ativismo judicial voltado contra minorias vulneráveis.

A decisão do TJ-RJ não encerrou a controvérsia sobre as quotas nas universidades estaduais do Rio de Janeiro. Cabe ainda àquele tribunal julgar o mérito da Representação de Inconstitucionalidade, e, da sua decisão, poderá ser interposto recurso para o STF. Vários ministros do Supremo já se manifestaram, doutrinariamente ou em votos, a favor das políticas de ação afirmativa, inclusive das quotas para afrodescendentes no ensino superior. Por isso, confiamos que o Judiciário brasileiro não sepultará esta importante estratégia de promoção da igualdade material.


*Cláudio Pereira de Souza Neto é conselheiro federal da OAB.

*Daniel Sarmento é procurador regional da República e professor de direito constitucional da Uerj.

Artigo publicado no Jornal do Brasil, em 1 de junho de 2009.