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domingo, 9 de outubro de 2011

Círio de Nazaré deve reunir 2 milhões de pessoas neste domingo

09/10/2011 05h00 - Atualizado em 09/10/2011 08h33



Festa é conhecida como o Natal dos paraenses e é feito desde 1.793.
Celebração é considerada a maior manifestação religiosa da América Latina.

A celebração do Círio de Nazaré deve receber mais de 2 milhões de pessoas diante da Catedral da Sé, em Belém, neste domingo (9). O arcebispo metropolitano de Belém, dom Alberto Taveira, reza missa que marcará o início da procissão do também chamado “Natal dos paraenses”. Serão 3,6 quilômetros até a Praça do Santuário, onde a imagem da Virgem ficará exposta em um altar para visitação dos fiéis por 15 dias.
De acordo com a Arquidiocese de Belém, o Círio de Nazaré é considerado a maior manifestação religiosa da América Latina e é realizado desde 1793. Todo o trajeto e feito com seis pedaços de corda de duas polegadas de diâmetro, que totalizam 400 metros de comprimento e cerca de 500 quilos.
“Neste ano, o arcebispo não irá abençoar a corda no começo do Círio, apenas quando estiver na Basílica Santuário. A ideia é evitar que a corda seja cortada pelos peregrinos durante a procissão. Muitos fiéis cortam a corda prematuramente, o que atrapalha o ritual todo e ainda compromete a segurança deles mesmos”, disse Flávio Américo, da direção do Círio de Nazaré.
Segundo ele, a Polícia Militar vai intensificar a revista das pessoas que participarão das procissões e evitar o uso de serras para o corte prematuro da corda. “Muitos fazem o corte para guardar como relíquia, mas muitos vendem o pedaço de corda para turistas e fiéis. A corda será cortada pela própria organização após a bênção na Basílica.”
Papa Bento XVIA celebração do Círio de Nazaré motivou uma nota enviada pelo Papa Bento XVI ao arcebispo de Belém e ao povo paraense. Leia a íntegra do documento abaixo:
"No segundo domingo de outubro, o Santo Padre deseja unir-se aos peregrinos paraenses e àqueles vindos de tantas partes do Brasil que, reunidos em Belém do Pará, recorrem ao amparo maternal de Nossa Senhora para obter de seu Divino Filho, Nosso Senhor Jesus Cristo as graças necessárias para perseverar na fidelidade ao Evangelho. Ao mesmo tempo que exorta todos a seguirem o exemplo de Maria, que conservava as palavras de Cristo meditando-as no seu coração (cf. Lc 2,19), para que nunca se cansem de implorar e servir o Reino de Cristo no coração de todos os membros da família humana, Sua Santidade o Papa Bento XVI, em penhor de abundantes graças celestiais para poderem dar cumprimento a quanto aí se propuseram fazer na fidelidade a Cristo e à sua Igreja, concede a todos os romeiros uma propiciadora Bênção Apostólica".
Imagem de Nossa Senhora de Nazaré é levada em romaria nesta sexta-feira (7) (Foto: Divulgação/Círio de Nazaré 2011)Imagem de Nossa Senhora de Nazaré é levada em romaria nesta sexta-feira (7) (Foto: Divulgação/Círio de Nazaré 2011)
Adoração
A peregrinação da imagem de Nossa Senhora de Nazaré começou nesta sexta-feira (7), com o traslado Ananindeua/Marituba. Os fiéis fizeram o percurso de 55 km em 12 horas. Essa foi a primeira das 11 romarias da festa.
Neste sábado (8), a imagem peregrina seguiu pela romaria rodoviária, que começou após missa na Matriz Nossa Senhora das Graças, em Ananindeua, às 5h30. O trajeto terminou em Icoaraci, com parada no trapiche para colocação da berlinda em uma embarcação.
Às 9h, a imagem seguiu pela romaria fluvial, também chamada de Círio das Águas, que terminou na Praça Pedro Teixeira, em Belém, ao lado da Estação das Docas.
No começo da tarde de sábado, 15 mil motociclistas conduziram a imagem na moto romaria, criada em 1990. Eles levam a berlinda até o Colégio Gentil Bittencourt.
Os peregrinos, então, viveram um dos momentos mais esperados no Círio, que é a descida da imagem original de Nossa Senhora de Nazaré, que está guardada no altar-mor da Basílica Santuário de Nazaré. A imagem, que tem 28 centímetros, foi encontrada por Plácido de Souza, em 1.700, vai ficar guardada em um nicho no presbitério durante todas as celebrações do Círio.
Para encerrar a festa nazarena do sábado, a missa da trasladação foi realizada na Catedral de Belém.
Imagem de Nossa Senhora de Nazaré é levada em romaria em Belém (Foto: Divulgação/Círio de Nazaré 2011)Imagem de Nossa Senhora de Nazaré é levada em romaria em Belém (Foto: Divulgação/Círio de Nazaré 2011)
Outras romarias
A imagem peregrina ainda será conduzida por ciclistas na ciclo romaria, com saída às 8h e retorno até a Praça Santuário, no sábado (15). Às 16h, a Virgem será levada na romaria da juventude, com saída da Igreja de Santa Maria Gorethe e chegada novamente à Praça Santuário.
No domingo (16), a romaria das crianças deverá reunir cerca de 250 mil pessoas e deve contar com carros de anjos, dos milagres e o cibório (nicho onde a imagem de Nossa Senhora de Nazaré é levada).
No último domingo (23) de outubro será realizada a procissão da festa, com saída da Comunidade Santo Antônio Maria Zacarias.
Na segunda-feira (24), a imagem original volta para a Basílica Santuário de Nazaré. A imagem peregrina ainda participa do Recírio, com missa e incineração simbólica das súplicas para o encerramento da festividade religiosa.
Círio no Amapá
Cerca de 200 mil pessoas devem participar da procissão do Círio de Nazaré em Macapá, na manhã deste domingo. A missa será celebrada na Igreja Nossa Senhora de Fátima. O percurso feito com a imagem tem 3,5 quilômetros de extensão.
O evento é realizado na cidade desde 1934. As festividades começaram nesta sexta-feira, com o Círio Rodoviário. No sábado foram realizadas as romarias fluvial e dos ciclistas.
A peregrinação da imagem começou em 12 de setembro, no Palácio do Setentrião, sede do Governo do Amapá, onde ficou exposta para cerca de 12 mil pessoas que visitaram o local.
A tradição do Círio de Nazaré no Amapá vem do vínculo com o Pará, do qual se desmembrou em 1943.
Círio de Nazaré também é realizado em Macapá neste domingo (9) (Foto: Divulgação/ExLibris Comunicação Integrada)Círio de Nazaré também é realizado em Macapá neste domingo (9) (Foto: Divulgação/ExLibris Comunicação Integrada)

quarta-feira, 5 de outubro de 2011

Berço da umbanda é destruído em São Gonçalo



Casa onde foi fundada a umbanda é demolida em São Gonçalo Foto: Bruno Gonzalez
Herculano Barreto Filho
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Não houve tempo para o tombamento histórico da casa centenária onde a umbanda foi criada. A fachada do imóvel começou a ser destruída nesta segunda-feira à tarde. A previsão é que a residência vá abaixo até sexta-feira, de acordo com a previsão do mestre de obras Gilson Derbui, de 54 anos, que trabalha no terreno há quatro meses.
- Essa casa está em ruínas. A madeira está cheia de cupim e poderia ocorrer um desabamento a qualquer momento - explicou.
No local que foi o berço mundial da umbanda, será construída uma loja de alumínio. A prefeita Aparecida Panisset, que poderia desapropriar o imóvel para fins culturais, participou da inauguração da UPA, ao lado do governador Sérgio Cabral. Questionada, não se manifestou sobre o assunto.

STF - Questionamento sobre culto no Palácio do Planalto é encaminhado para a Justiça Federal no DF


Notícias STFImprimir
Terça-feira, 04 de outubro de 2011
Questionamento sobre culto no Palácio do Planalto é encaminhado para a Justiça Federal no DF
O ministro Luiz Fux determinou a remessa da Petição (PET) 4916 para uma das Varas Federais que compõem a Seção Judiciária do Distrito Federal, após reconhecer a incompetência do Supremo Tribunal Federal (STF) para apreciar a ação. A Petição foi proposta pela Associação Brasileira de Ateus e Agnósticos (ATEA) no Supremo para impugnar a realização, no dia 23 de setembro, do denominado "Culto à Glória de Deus" pela Secretaria-Geral da Presidência da República, no Palácio do Planalto.
Para a associação, a realização desse culto na Presidência da República afrontaria "os ditames do Estado Laico" presentes na Constituição Federal, de modo que se imporia "o dever de abstenção da conduta ou a imposição de obrigações de fazer que tenham por finalidade promover todas as religiões existentes no Brasil". A entidade pedia liminar para suspender o culto.
O relator, ministro Luiz Fux, reconheceu inicialmente a incompetência do STF para atuar no caso. "A presente demanda revela, na realidade, hipótese de ação civil pública, para a qual simplesmente não há previsão de competência originária do Supremo Tribunal Federal no rol do art. 102, I, do texto constitucional", considerou o ministro.
Por fim, o ministro salientou que a Petição foi proposta no mesmo dia que, segundo a ATEA, seria realizado o evento impugnado,"razão pela qual o pleito de tutela de urgência encontra-se evidentemente prejudicado".
CG/AD
TUTELA ANTECIPADA NA PETIÇÃO 4.916 DISTRITO FEDERAL
RELATOR :MIN. LUIZ FUX
REQTE.(S) :ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ATEUS E
AGNÓSTICOS - ATEA
ADV.(A/S) :IVANECK PEREZ ALVES
REQDO.(A/S) :PRESIDENTE DA REPÚBLICA
REQDO.(A/S) :VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA
ADV.(A/S) :ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
CONSTITUCIONAL. PROCESSO CIVIL.
CLÁUSULA CONSTITUCIONAL DO
ESTADO LAICO (CF. ART. 5º, VI, E 19, I).
EVENTO RELIGIOSO PROMOVIDO PELA
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. “CULTO
À GLÓRIA DE DEUS”. REQUERIMENTO
DE LIMINAR PARA SUSPENSÃO DO
ATO. CAUSA DE PEDIR FUNDADA EM
OFENSA AO DIREITO DIFUSO À
LAICIDADE DO ESTADO (CDC, ART. 81,
PARÁGRAFO ÚNICO, INC. I). SISTEMA
PROCESSUAL DE PROTEÇÃO DOS
DIREITOS COLETIVOS LATO SENSU.
IRRELEVÂNCIA DA DENOMINAÇÃO
ATRIBUÍDA PELO AUTOR À
POSTULAÇÃO. PROCEDIMENTO LEGAL
DECORRENTE DO EXAME DOS
ELEMENTOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS
DA DEMANDA. INCOMPETÊNCIA
ABSOLUTA DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL PARA CONHECER
ORIGINARIAMENTE DE AÇÃO CIVIL
PÚBLICA CONTRA ATO PRATICADO
PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA (CF,
ART. 102, I). DECLÍNIO DE
COMPETÊNCIA PARA A PRIMEIRA
Supremo Tribunal Federal
Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O
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PET 4.916 TA / DF
INSTÂNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL DO
DISTRITO FEDERAL.
DECISÃO: Trata-se de demanda, com pedido de antecipação dos
efeitos da tutela, ajuizada pela Associação Brasileira de Ateus e
Agnósticos – ATEA em face da Presidente e do Vice-Presidente da
República, na qual pretende a autora impugnar a realização, no dia 23 de
setembro de 2011, do denominado “Culto à Glória de Deus” pela
Secretaria-Geral da Presidência da República, a ser promovido no
auditório do Anexo I do Palácio do Planalto.
Narra, inicialmente, que a associação autora “congrega os ateus e
agnósticos de todo o Brasil”, tendo como uma de suas finalidades precípuas
“promover a laicidade efetiva do Estado, combatendo em todas as esferas legais
qualquer tipo de associação que seja contrária ao descrito na Constituição da
República Federativa do Brasil”. A seguir, afirma que “foi noticiado na grande
mídia nacional e na rede interna do Palácio do Planalto que a Secretaria-Geral
realizará o ‘culto da Glória de Deus’, no próximo dia 23 de setembro, entre 12h e
14h, no auditório do Anexo I do Planalto em que seriam, segundo o texto,
‘compartilhados a palavra de Deus e orações pelo nosso país e governantes’”, em
atuação que, segundo a autora, representaria violação aos art. 5º, IV e VI,
e 19, I, da Constituição, porquanto em “afronta aos ditames referentes ao
Estado laico”, de modo que se imporia “o dever de abstenção da conduta ou a
imposição de obrigações de fazer que tenham por finalidade promover todas as
religiões existentes no Brasil”.
Requer, liminarmente, a concessão de antecipação de tutela para
suspender a realização do evento denominado “Culto de Glória de Deus”,
ou, alternativamente, “caso não seja possível a concessão em tempo hábil para
determinar a não realização do ‘Culto’, que promova a veiculação de campanhas
de esclarecimento e promoção do Estado laico, inclusive com a realização de novos
cultos ecumênicos, ou ainda por meio de outro meio apto ao exercício do direito
constitucional (sempre proporcionalmente à duração das ofensas)”. No mérito,
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pugna pelo acolhimento do pedido para “que seja, então, ao final,
determinada umas das providências requeridas supra ou, alternativamente, que
seja veiculado o conteúdo da sentença condenatória no Diário Oficial ou os
programas de televisão da Requerida, de forma escrita ou verbal, de modo a
conscientizar os cidadãos que tal atitude é atentatória aos ditames constitucionais
e não será mais realizada”.
É o relatório. Decido.
Preliminarmente, há de ser reconhecida a incompetência desta
Suprema Corte para conhecer do presente pedido.
Com efeito, a causa de pedir da inicial se funda na proteção do
direito fundamental à laicidade do Estado, albergado pela Constituição
Federal em seus arts. 5º, VI, e 19, I, mas aqui considerado em sua
perspectiva difusa: caso acolhida, por hipótese, a argumentação da inicial,
a decisão assim proferida teria a força de conferir tutela não apenas ao
grupo dos associados à autora – ateus e agnósticos –, mas também a todos
os demais indivíduos que perfilham qualquer crença religiosa distinta da
manifestada no referido “Culto de Glória de Deus”.
Como se sabe, porém, a defesa em juízo desta espécie de direito
coletivo lato sensu (CDC, art. 81, parágrafo único, inc. I) é levada a cabo
essencialmente pelos instrumentos processuais da ação civil pública (Lei
nº 7.347/85 c/c CDC) ou da ação popular (Lei nº 4.717/65), desde que
observados os requisitos legais pertinentes. E, a rigor, é de somenos
importância a denominação atribuída pelo demandante à postulação - in
casu, “ação de obrigação de não fazer cumulado com pedido de antecipação dos
efeitos da tutela” (fls. 02) –, de vez que o procedimento legal, por ser
matéria de ordem pública, deve necessariamente ser aplicado à luz da
particular configuração das partes, da causa de pedir e do pedido, que
caracterizam os elementos subjetivos e objetivos da demanda no processo
civil.
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Nesse cenário, e levando-se em conta a natureza jurídica da autora,
associação civil, por definição incompatível com a situação legitimante
pertinente à ação popular (CF, art. 5º, LXXIII, e Lei nº 4.717/65, art. 1º,
caput e § 3º), a presente demanda revela, na realidade, hipótese de ação
civil pública, para a qual simplesmente não há previsão de competência
originária do Supremo Tribunal Federal no rol do art. 102, I, do texto
constitucional.
Cumpre ressaltar, por fim, que a presente demanda foi ajuizada em
23 de setembro de 2011, mesma data em que, segundo a inicial, realizar-seia
o evento cuja realização ora impugna a autora, razão pela qual o pleito
de tutela de urgência encontra-se evidentemente prejudicado.
Ex positis, diante da incompetência absoluta deste Supremo Tribunal
Federal, remetam-se os autos a uma das Varas Federais que compõem a
Seção Judiciária Federal do Distrito Federal.
Publique-se. Int..
Brasília, 4 de outubro de 2011.
Ministro LUIZ FUX
Relator
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