sexta-feira, 6 de maio de 2011

Decano diz que julgamento é marco histórico na caminhada da comunidade homossexual

Notícias STFImprimir
Quinta-feira, 05 de maio de 2011
Decano diz que julgamento é marco histórico na caminhada da comunidade homossexual
Com a afirmação de que o julgamento que acontece no Supremo Tribunal Federal (STF) é um marco histórico na caminhada da comunidade homossexual brasileira, “um ponto de partida para novas conquistas”, o decano do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Celso de Mello, também acompanhou o voto do ministro Ayres Britto (relator), reconhecendo as uniões estáveis entre pessoas do mesmo sexo como entidades familiares.
Celso de Mello foi o nono a votar no julgamento conjunto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4277 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132, realizado no Plenário da Corte nas tardes desta quarta (4) e quinta-feira (5). As ações foram ajuizadas, respectivamente, pela Procuradoria-Geral da República e pelo governo do Rio de Janeiro.
Celso de Mello se manifestou no sentido de ser obrigatório o reconhecimento, com efeito vinculante, como entidade familiar da união entre pessoas do mesmo sexo, desde que preenchidos os requisitos exigidos para o reconhecimento da união estável entre homem e mulher, e reconhecer que os mesmos direitos e deveres devem se estender às uniões entre pessoas do mesmo sexo.
O ministro iniciou seu voto lembrando as perseguições sofridas por homossexuais desde o início da história brasileira, para concluir que “é arbitrário e inaceitável qualquer estatuto que puna, exclua, discrimine ou fomente a intolerância, estimule o desrespeito e a desigualdade e as pessoas em razão de sua orientação sexual”.
Para o ministro, ninguém pode ser privado de seus direitos nem sofrer quaisquer restrições de ordem jurídica por motivo de sua orientação sexual. Todos têm o direito de receber proteção das leis, frisou. Ele se referiu ao direito personalíssimo do cidadão à orientação sexual e à legitimidade ético-jurídica do reconhecimento da união homoafetiva como entidade familiar, para dizer que, enquanto a lei não tratar do tema, os juízes não podem fechar os olhos a essa realidade.
Desde que presentes os mesmos requisitos inerentes às uniões estáveis entre casais heterossexuais, disse o ministro, impõe-se o reconhecimento de que as conjugalidades homoafetivas, por repousarem sua existência nos vínculos de solidariedade, amor e de projetos de vida em comum, merecem integral amparo do Estado, o mesmo tratamento dado às uniões heterossexuais.
Tanto uniões heterossexuais quanto homossexuais são entidades familiares, asseverou o ministro. “Havendo convivência duradoura, pública e contínua, entre duas pessoas, com objetivo de constituição de família - nesse sentido mais amplo -, mister reconhecer a existência de união estável, independente do sexo dos parceiros”, disse Celso de Mello, entendendo que esses casais devem ter direito às mesmas proteções. Até que o legislador regule essas proteções, disse o ministro, incumbe ao Poder Judiciário assegurar aos casais homoafetivos os mesmo direitos que merecem as demais uniões.
E foi por falta de normas específicas, disse o decano, que o Judiciário foi chamado para garantir o livre exercício da liberdade e igualdade, como garante dos direitos fundamentais. “Não pode o estado conviver com o estabelecimento de diferenças entre cidadãos com base em sua sexualidade”, sustentou o ministro. Assim como é inconstitucional perseguir e impedir o acesso de homossexuais a bens culturais, e ainda excluir essa parcela da população dos direitos à segurança em suas relações, arrematou.
Com várias menções ao chamado direito à busca da felicidade e à grave ofensa que a discriminação causa aos princípios constitucionais – principalmente à dignidade da pessoa humana, valor fonte que conforma e inspira todo ordenamento constitucional -, o ministro disse entender que a decisão que o STF toma no julgamento destas duas ações é um passo significativo contra essa discriminação, no sentido de viabilizar, como uma política de Estado, a consolidação de uma ordem jurídica inclusiva.
MB/CG


segunda-feira, 2 de maio de 2011

Justiça de SP condena homem por racismo no Orkut


02/05/2011 15h30 - Atualizado em 02/05/2011 17h11

Justiça de SP condena homem por racismo no Orkut

Ele teve pena de reclusão transformada em prestação de serviços. 
Réu usou tio negro como testemunha de defesa.

Do G1 SP
A juíza Maria Isabel Rebello Pinho Dias, da 16ª Vara Criminal de São Paulo, condenou um homem de 27 anos acusado de racismo pela internet a dois anos, quatro meses e 24 dias de prisão.  Ele respondeu a um processo originado em 2008 pelo crime de praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. As agressões foram difundidas por meio do site de relacionamentos Orkut. Como a condenação foi inferior a quatro anos de reclusão e o acusado é réu primário, a pena foi convertida em prestação de serviços à comunidade. A sentença é de 28 de fevereiro  de 2011.



O Ministério Público Estadual acusou o homem de ter adicionado no seu perfil do Orkut as comunidades "coisas que odeio: preto e racista", "Adolf Hitler Lovers", "Sou racista" e "racista não, higiênico!". De acordo com a sentença, o rapaz afirmou que há negros em sua família e não tinha motivos para ser racista. Ele reconheceu que fez comentários infelizes, mas disse que na época não pensava sobre suas consequências.
A juíza não cedeu a esse argumento. "Em que pese o acusado sustentar que apenas fez comentários infelizes, com intenção de brincadeira e discussão, tal alegação deve ser rechaçada, pois não é admissível que a livre manifestação de pensamento seja usada como subterfúgio para condutas abusivas e lesivas a um dos objetivos da República Federativa do Brasil, qual seja, a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, cor, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação", disse a juíza.

Um homem negro se apresentou como testemunha de defesa e disse ser tio do réu. A juíza entendeu que isso em nada beneficiou o acusado. "Possuindo pessoas do seu círculo familiar da raça negra, o réu deveria dar o exemplo, abstendo-se de colocações racistas, há tanto tempo combatidas em nossa sociedade."

De acordo com o promotor de Justiça Christiano Jorge dos Santos, o agressor é integrante de uma família de classe média baixa, tinha cursado apenas o ensino médio e vivia às custas da avó. O promotor realizou investigações de crimes de racismo na internet que chegaram à pagina do acusado. Um estagiário do Ministério Público entrou em contato com o rapaz, que admitiu as mensagenhttp://g1.globo.com/sao-paulo/noticia/2011/05/justica-de-sp-condena-homem-por-racismo-no-orkut.html
s racistas.