terça-feira, 8 de dezembro de 2009

Procedimentos a serem adotados em Crimes de Discriminação Racial

Defenda-se

Uso da legislação de combate ao racismo no Brasil


A prática tem demonstrado que às vítimas de discriminação racial se deparam com muitas dificuldades para levar adiante casos de racismo ou mesmo de injuria qualificada por conotação racial. As vitimas de racismo e injuria qualificada via de regra sofrem uma dupla discriminação, a primeira o fato em si perpetrado pelo ofensor que pode ser inclusive um representante do Estado ou ainda em casos mais comuns perpetrado por um particular.


É fato que ao buscarem a tutela jurisdicional do Estado muitas vítimas sentem-se humilhadas e menosprezadas com o atendimento que lhes é dispensado nos distritos policiais, posteriormente pelo Ministério Publico e mais tarde pelo próprio judiciário, eis que infelizmente não se da a importância necessária aos crimes de racismo, acreditamos que por esta razão o governo do Estado de São Paulo tenha recriado a Delegacia Especializada em crimes raciais DECRADI.


Muito embora o racismo seja considerado crime inafiançável e imprescritível pela constituição Federal de 1988 na pratica são delitos considerados de menor potencial ofensivo.


Tanto a lei 7716/89 quanto o artigo 140 paragrafo 3˚ do Código Penal, trazem penas de reclusão de 1 a 3 anos. Os artigos definem que atos como impedir ou recusar atendimento em estabelecimentos esportivos, casas de diversões ou clubes sociais (art. 9°); em salões de cabeleireiros, bares, termas ou casas de massagem (art. 10); ou impedir o acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais e elevadores (art. 11), bem como a transportes públicos como aviões, navios, barcos, ônibus, trens e metrô (art. 12) constituem obstáculos que impedem o tratamento igualitário, e causam constrangimento as vitimas. Além disso, a Lei prevê que os estabelecimentos comerciais nos quais forem praticados quaisquer atos discriminatórios poderão ter suas atividades suspensas por até três meses.


A Lei deixa evidente que recusar ou impedir acesso de alguém a estabelecimento comercial, negando-se a servir, atender ou receber cliente ou comprador (art. 5º) devido à sua cor, etnia, religião, raça ou procedência nacional é crime de discriminação racial. Ainda, se alguém, por motivos discriminatórios, impedir o acesso ou recusar hospedagem de pessoa em hotel, pensão, estalagem, ou qualquer estabelecimento similar (art. 7º), ou recusar atendimento em restaurantes, bares, confeitarias, ou locais semelhantes abertos ao público (art. 8º) estará praticando crime de discriminação.


A igualdade no acesso ao serviço militar também é destacada, sendo proibido impedir ou dificultar por motivos preconceituosos o acesso de pessoa a qualquer ramo das Forças Armadas (art. 13).


Ainda, para proteger o convívio familiar e social dos cidadãos, garantindo a liberdade de relacionamento amoroso entre os indivíduos, a lei dispõe que impedir ou dificultar o casamento ou convivência familiar e social, devido ao preconceito, é crime de discriminação (art. 14).



Por fim, a lei criminaliza a prática a incitação e a persuasão de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, inclusive quando feito nos meios de comunicação, como por exemplo, televisão, rádios ou jornais (art. 20).



O Estado brasileiro entende que a repreensão aos crimes previstos na Lei 7716/89 interessa não só à vítima, mas a toda a sociedade. Nesse sentido a ação penal que visa à punição daquele que cometeu um ato discriminatório é pública, ou seja, cabe ao Ministério Público oferecer a denúncia ao Poder Judiciário, mas nada impede que a vítima uma vez representada por advogado/a, atue como assistente de acusação, iniciando assim a ação penal publica subsidiaria.


E certo que a vitima pode simultaneamente ajuizar ação civil buscando a reparação moral e material, atribuindo a responsabilidade civil a quem deu ensejo ao fato. Ressaltamos que esta não e pratica do SOS Racismo que em regra aguarda o inicio da instrução processual penal e após analise do conjunto probatório colhido, define-se se e cabível ou não o pedido de dano moral e material.



Rodnei Jericó - Coordenador da Acessoria Jurídica para vítimas de discriminação racial do Geledés


http://www.geledes.org.br/defenda-se/procedimentos-a-serem-adotados-em-crimes-de-discriminacao-racial.html

negros Desigualdade regional responde por 1/3 da diferença de renda


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03 de dezembro de 2009 • 10h34 • atualizado em 04 de dezembro de 2009 às 15h44 Comentários

Notícia

Reduzir Normal Aumentar Imprimir Estudo divulgado nesta quinta-feira pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) revela que a desigualdade regional é responsável por cerca de um terço da diferença de renda domiciliar per capita entre brancos e negros no País.

De acordo com o documento, as regiões mais ricas do Brasil meridional apresentam maior porcentagem de pessoas brancas do que as do Brasil setentrional. "Do Oiapoque ao Chuí, a população embranquece e a renda aumenta", informa o Ipea.

Segundo o estudo, a diferença entre as rendas médias dos negros e dos brancos brasileiros aumentou R$ 52,92 de 2004 a 2008, mas a renda média dos brancos aumentou 2,15 vezes no período, enquanto a dos negros teve aumento de apenas 1,99 vez.

Dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) de 2008 mostram que a desigualdade brasileira caiu 9,7% desde 2004. Cerca de 31,5% dessa queda pode ser atribuída à redução da desigualdade entre grupos raciais, que foi de 13%. A desigualdade entre regiões caiu 12,6%, sendo responsável por 22,4% do total.

O Ipea afirma que juntas, a desigualdade entre regiões e a desigualdade racial respondem por algo entre um quarto e um quinto da desigualdade de renda domiciliar per capita de todo o País. Em 2008, esses dois índices respondiam por 22,3%, sendo 5,7% de desigualdade racial dentro das regiões e 16,6% de desigualdade regional.

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Agência Brasil

Copa precisa trazer benefícios ao povo

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Futebol publicado em 04/12/2009 às 15h47:
Ex-presidente disse que Mundial de futebol é um "privilégio" para o país

..Texto: ..O ex-presidente sul-africano Nelson Mandela disse nesta sexta-feira (4) que é um privilégio para o país sediar a Copa do Mundo de 2010, a primeira no continente, e disse que a África do Sul precisa garantir que o Mundial gere benefícios à população.

Mandela, de 91 anos e primeiro presidente negro da África do Sul, deixou uma mensagem por vídeo, transmitida durante a cerimônia do sorteio dos grupos da primeira fase do Mundial, no Centro Internacional de Convenções da Cidade do Cabo. Ganhador do Prêmio Novel da Paz, o ex-presidente foi uma das pessoas que mais influenciou para que o país sediasse o torneio.


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..- Devemos nos esforçar para alcançar a excelência como anfitriões da Copa e, ao mesmo tempo, garantir benefícios duradouros ao nosso povo.

A festa do sorteio dos grupos da Copa do Mundo de 2010 começou às 19h locais (15h de Brasília). A cerimônia para formar os oito grupos do primeiro Mundial de futebol em continente africano conta com a presença de muitas estrelas.

Uma delas é a atriz sul-africana Charlize Theron, que levou o Oscar de Melhor Atriz em 2003 pelo filme "Monster - Desejo Assassino" e apresentará o sorteio com Jerome Valcke, secretário-geral da Fifa. Estrelas do futebol como o alemão Franz Beckenbauer, o português Eusébio e o inglês David Beckham são algumas das presenças confirmadas no sorteio.

Além deles, estão o ex-jogador francês Michel Platini, hoje presidente da Uefa, e o camaronês Roger Milla, que, aos 38 anos, foi um dos grandes destaques do Mundial de 1990, na Itália. Uma das estrelas do esporte africano será o etíope Haile Gebrselassie, recordista mundial da maratona e bicampeão olímpico dos 10.000 metros. A Copa será realizada de 11 de junho a 11 de julho de 2010.

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Um encontro de Bambas. Imperdível

No próximo sábado, dia 12, a roda de samba quilombola comemora os 34 anos da criação do GRANES Quilombo e os 75 anos do seu presidente fundador, o ator Jorge Coutinho. Para quem for de metrô, desce na estação Acari-Fazenda Botafogo que fica ao lado da nossa quadra. Mais informações no flyer em anexo.
Espalhe essa notícia.
axé e saudações quilombolas


Cély Leal
21-2236.0579
21-9326.1776

quinta-feira, 3 de dezembro de 2009

Agência de Informação Frei Tito para a América Latina: O encanto dos Orixás


www.adital.com.br

23.11.09 - BRASIL
O encanto dos Orixás

Leonardo Boff *Adital -

Quando atinge grau elevado de complexidade, toda cultura encontra sua expressão artística, literária e espiritual. Mas ao criar uma religião a partir de uma experiência profunda do Mistério do mundo, ela alcança sua maturidade e aponta para valores universais. É o que representa a Umbanda, religião, nascida em Niterói, no Rio de Janeiro, em 1908, bebendo das matrizes da mais genuína brasilidade, feita de europeus, de africanos e de indígenas. Num contexto de desamparo social, com milhares de pessoas desenraizadas, vindas da selva e dos grotões do Brasil profundo, desempregadas, doentes pela insalubridade notória do Rio nos inícios do século XX, irrompeu uma fortíssima experiência espiritual. O interiorano Zélio Moraes atesta a comunicação da Divindade sob a figura do Caboclo das Sete Encruzilhadas da tradição indígena e do Preto Velho da dos escravos. Essa revelação tem como destinatários primordiais os humildes e destituídos de todo apoio material e espiritual. Ela quer reforçar neles a percepção da profunda igualdade entre todos, homens e mulheres, se propõe potenciar a caridade e o amor fraterno, mitigar as injustiças, consolar os aflitos e reintegrar o ser humano na natureza sob a égide do Evangelho e da figura sagrada do Divino Mestre Jesus.
O nome Umbanda é carregado de significação. É composto de OM (o som originário do universo nas tradições orientais) e de BANDHA (movimento incessante da força divina). Sincretiza de forma criativa elementos das várias tradições religiosas de nosso país criando um sistema coerente. Privilegia as tradições do Candomblé da Bahia por serem as mais populares e próximas aos seres humanos em suas necessidades. Mas não as considera como entidades, apenas como forças ou espíritos puros que através dos Guias espirituais se acercam das pessoas para ajudá-las. Os Orixás, a Mata Virgem, o Rompe Mato, o Sete Flechas, a Cachoeira, a Jurema e os Caboclos representam facetas arquetípicas da Divindade. Elas não multiplicam Deus num falso panteísmo, mas concretizam, sob os mais diversos nomes, o único e mesmo Deus. Este se sacramentaliza nos elementos da natureza como nas montanhas, nas cachoeiras, nas matas, no mar, no fogo e nas tempestades. Ao confrontar-se com estas realidades, o fiel entra em comunhão com Deus.
A Umbanda é uma religião profundamente ecológica. Devolve ao ser humano o sentido da reverência face às energias cósmicas. Renuncia aos sacrifícios de animais para restringir-se somente às flores e à luz, realidades sutis e espirituais.
Há um diplomata brasileiro, Flávio Perri, que serviu em embaixadas importantes como Paris, Roma, Genebra e Nova York que se deixou encantar pela religião da Umbanda. Com recursos das ciências comparadas das religiões e dos vários métodos hermenêuticos elaborou perspicazes reflexões que levam exatamente este título O Encanto dos Orixás, desvendando-nos a riqueza espiritual da Umbanda. Permeia seu trabalho com poemas próprios de fina percepção espiritual. Ele se inscreve no gênero dos poetas-pensadores e místicos como Álvaro Campos (Fernando Pessoa), Murilo Mendes, T. S. Elliot e o sufi Rumi. Mesmo sob o encanto, seu estilo é contido, sem qualquer exaltação, pois é esse rigor que a natureza do espiritual exige.
Além disso, ajuda a desmontar preconceitos que cercam a Umbanda, por causa de suas origens nos pobres da cultura popular, espontaneamente sincréticos. Que eles tenham produzido significativa espiritualidade e criado uma religião cujos meios de expressão são puros e singelos revela quão profunda e rica é a cultura desses humilhados e ofendidos, nossos irmãos e irmãs. Como se dizia nos primórdios do Cristianismo que, em sua origem também era uma religião de escravos e de marginalizados, "os pobres são nossos mestres, os humildes, nossos doutores".
Talvez algum leitor/a estranhe que um teólogo como eu diga tudo isso que escrevi. Apenas respondo: um teólogo que não consegue ver Deus para além dos limites de sua religião ou igreja não é um bom teólogo. É antes um erudito de doutrinas. Perde a ocasião de se encontrar com Deus que se comunica por outros caminhos e que fala por diferentes mensageiros, seus verdadeiros anjos. Deus desborda de nossas cabeças e dogmas. [Autor de Meditação da Luz. O caminho da simplicidade. Vozes 2009].

* Teólogo, filósofo e escritorAo publicar em meio impresso, favor citar a fonte e enviar cópia para: Caixa Postal 131 - CEP 60.001-970 - Fortaleza - Ceará - BrasilPara receber o Boletim de Notícias da Adital escreva a adital@adital.com.br