sábado, 3 de outubro de 2009

Quilombolas serão capacitados para melhorar comercialização de seus produtos

Quilombolas serão capacitados para melhorar comercialização de seus produtos

A Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (SEPPIR) promove de 5 a 7 de outubro, no Rio de Janeiro, a Oficina Nacional de Criação do Selo Quilombola. A capacitação é a primeira etapa para criação de uma rede nacional de gestão do selo, que será lançado em novembro, como forma de atribuir identidade cultural e agregar valor a produtos artesanais com potencial de desenvolvimento econômico sustentável para comunidades remanescentes de quilombos.

Da oficina participarão representantes de 25 empreendimentos quilombolas de 14 estados. Todos resgatam técnicas ancestralmente utilizadas nos mais variados processos produtivos: de fibras (como a piaçava, buriti, algodão) a alimentos (como banana, goiaba, mandioca, cana de açúcar), passando por fitoterápicos, couro, babaçu, cerâmica e lã de ovelha.

Economia solidária, empreendedorismo e agricultura familiar estão entre os temas dos painéis e debates. A programação permitirá aos quilombolas conhecer alternativas de financiamento e assistência técnica, visando o fortalecimento das organizações comunitárias e o consequente aperfeiçoamento da produção e comercialização.

A maioria dos participantes também estará presente na VI Feira Nacional da Agricultura Familiar, que acontece de 7 a 12 de outubro, na capital fluminense. O evento é uma parceria da SEPPIR com o Instituto de Desenvolvimento do Sustentável do Baixo Sul da Bahia (IDES), Furnas, Eletrobrás, Fundação Cultural Palmares, Fundação Banco do Brasil e ministérios da Cultura, da Integração Nacional e do Desenvolvimento Agrário.

A Oficina Nacional de Criação do Selo Quilombola será realizada no auditório da Policlínica Geral do Rio de Janeiro (Av. Nilo Peçanha, 38, 5º andar, Centro).

Confira a programação

Dia 5 (segunda-feira)

9h15 - Celebração de abertura

*Josefa Maria da Silva Santos, parteira tradicional e líder da comunidade quilombola de Serra da Guia (SE)

9h30 - Solenidade

*Sandra Cabral, chefe de gabinete da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial

*Zezé Motta, superintendente da Igualdade Racial do Estado do Rio de Janeiro

*Carlos Alberto Medeiros, coordenador especial de Políticas de Promoção da Igualdade Social da Prefeitura do Rio de Janeiro

*Maurício Medeiros, presidente da Fundação Odebrecht

*Fernando Francisca, gestor de Projetos Sociais da Petrobras

*Richard Gomes, assessor da ONG Mocambo

10h30 - Apresentação e integração dos participantes

Coordenação: Liliana Leite, diretora executiva do Instituto de Desenvolvimento Sustentável do Baixo Sul da Bahia

10h50 - Painel

"A autogestão dos empreendimentos da agricultura familiar nos princípios da economia solidária"

*Jorge Nascimento, coordenador-geral de fomento à economia solidária do Ministério do Trabalho e Emprego

"A concepção de desenvolvimento sob o olhar quilombola"

*Benedito Alves da Silva, líder da Comunidade Quilombola de Ivaporunduva (SP)

*Coordenação: Ivonete Carvalho, diretora de Programas da Subsecretaria de Políticas para Comunidades Tradicionais da SEPPIR

11h50 - Debates

14h20 - Painel "Relato de experiências e estratégias de desenvolvimento etnossustentável"

*José Roque, da Cooperativa de Produtores Rurais da a Área de Proteção Ambiental do Pratigi (BA)

*Luciene Dias Figueiredo, coordenadora de organização produtiva do Movimento das Quebradeiras de Coco de Babaçu (MA)

*Antônio Eduino Lima Silva, da Associação Remanescente do Quilombo Ibicuí da Armada (RS)

*Sebastião Pereira da Costa, da Associação Bujuarense de Produtoras e Produtores Rurais (PA)

*Coordenação: Richard Gomes, assessor da ONG Mocambo.

15h40 - Debates

Dia 6 (terça-feira)

09h - Painel "A identidade cultural como elemento agregador de valor"

*Josefa Maria da Silva Santos, parteira tradicional e líder da comunidade quilombola de Serra da Guia (SE)

*Geraldo Vitor, coordenador de Instrumentalização e Acompanhamento de Projetos para Grupos Étnicos, Culturas Populares e Grupos Etários da Secretaria da Identidade e da Diversidade Cultural do Ministério da Cultura

*Maria Luedy, designer e assessora do Instituto de Desenvolvimento Sustentável do Baixo Sul da Bahia (IDES)

*Coordenação: Liliana Leite, diretora executiva do IDES

10h - Debate

11h - Rodada de discussão

14h - Apresentação dos apontamentos da rodada de discussão

15h - Painel

"A concepção de rural e a abordagem territorial com base nos empreendimentos da agricultura familiar"

*Eriberto Buchmann, coordenador geral de apoio a organizações associativas da Secretaria de Desenvolvimento Territorial do Ministério do Desenvolvimento Agrário

"Estratégias para acesso aos programas de aquisição de alimentos do Governo Federal"

*Marcelo Rezende, coordenador-geral de Apoio à Vigilância Alimentar e Nutricional do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

*Alaíde Oliveira Nascimento, coordenadora de controle social do Programa Nacional de Alimentação Escolar

*Rui Leandro, do Programa de Promoção da Igualdade de Gênero, Raça e Etnia do Ministério do Desenvolvimento Agrário

16h30 - Debate

Dia 7 (quarta-feira)

8h - Visita ao Quilombo Sacopã (RJ)

15h - Participação na abertura da VI Feira Nacional da Agricultura Familiar e visita aos estandes.

Mais informações

Coordenação de Comunicação Social

Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial

Presidência da República

Esplanada dos Ministérios, Bloco A, 9º andar - 70.054-906 - Brasília (DF)
Telefone: (61) 3411-3659 ou 4977

quinta-feira, 1 de outubro de 2009

Reconhecimento de união estável: espólio é parte legítima em ação

[30/09/2009 - 15:28] Reconhecimento de união estável: espólio é parte legítima em ação

Espólio é parte legítima para figurar no polo passivo de ação de reconhecimento e dissolução de união estável. A conclusão unânime é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que não conheceu de recurso especial do espólio contra alegado ex-companheiro do falecido.


A ação de reconhecimento de dissolução de sociedade de fato foi proposta pelo suposto companheiro contra o espólio do alegado companheiro. O espólio contestou o pedido, alegando ilegitimidade de parte com base no artigo 1.572 do Código Civil de 1916, que dispõe: “aberta a sucessão, o domínio e a posse da herança transmitem-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários". Segundo defendeu, a legitimidade para figurar no polo passivo da ação seria dos herdeiros, não do espólio.


Em decisão de saneamento do processo, a ilegitimidade foi afastada sob o fundamento de que, enquanto não concluída a partilha, o espólio é representado pela inventariante sem prejuízo do ingresso dos demais herdeiros. Insatisfeito, o espólio interpôs agravo de instrumento.


O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou provimento, entendendo que, se a partilha ainda não foi efetivada nos autos do inventário, é do espólio a legitimidade para responder aos atos e termos da ação proposta. Segundo o tribunal, os herdeiros, se desejarem, poderão ingressar nos autos como litisconsortes facultativos. Embargos de declaração foram opostos, mas acolhidos apenas para rejeitar o pedido de aplicação de pena por litigância de má-fé.


No recurso para o STJ, o espólio insistiu em seus argumentos, afirmando, ainda, que a decisão do TJSP ofendeu o artigo 267, VI, do Código de Processo Civil (CPC), bem como os artigos 1.577, 1.572 e 1.580 do Código Civil de 1916.


A Terceira Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso especial, “Os artigos 1.577 e 1.580 [...] não têm pertinência para a causa”, afirmou inicialmente a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso. Para a ministra, “com efeito, não há controvérsia, nos autos, nem acerca da capacidade para suceder no tempo da abertura da sucessão (art. 1.577), nem a respeito da indivisibilidade dos bens (art. 1.580)”, observou.


Segundo afirmou a relatora, o caso diz respeito apenas à legitimidade passiva dos herdeiros ou do espólio, que tem, sim, capacidade processual tanto ativa quanto passiva, sendo claro o artigo 12 do CPC ao indicar, em seu inciso V, que o espólio, em juízo, é representado pelo inventariante.


“Dessa norma decorre que, em regra, as ações que originariamente teriam de ser propostas contra o de cujus devem, após seu falecimento, ser propostas em face do espólio, de modo que a eventual condenação possa ser abatida do valor do patrimônio a ser inventariado e partilhado”, esclareceu, ressalvando, ainda, a possibilidade de os herdeiros ingressarem no processo. “Mas não há ilegitimidade do espólio ou litisconsórcio unitário”, ressaltou.


Após negar provimento ao recurso especial, a relatora observou, ainda, que tal conclusão não é contrária à regra que determina a imediata transferência da herança aos herdeiros, com a morte do de cujus (princípio da saisine). A norma destina-se a evitar que a herança permaneça em estado de jacência até sua distribuição aos herdeiros, como ocorria no direito português antigo, de inspiração romana.


“Antes da partilha, porém, todo o patrimônio permanece em situação de indivisibilidade, a que a lei atribui natureza de bem imóvel (artigo 79, II, do CC/1916). Esse condomínio, por expressa disposição de lei, em juízo, é representado pelo inventariante. Não há, portanto, como argumentar que a universalidade consubstanciada no espólio, cuja representação é expressamente atribuída ao inventariante pela lei, seja parte ilegítima para a ação proposta pelo herdeiro”, concluiu Nancy Andrighi.


Processo: REsp 1080614


FONTE: STJ

Trabalho rejeita cotas para negros no serviço público

Aconteceu - 25/09/2009 18h23

Bernardo Hélio

Santana: a objetividade e a impessoalidade inerentes aos concursos já proporcionam relativa proteção à discriminação racial.
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público rejeitou na quarta-feira (23) a implantação do "princípio de isonomia social do afrodescendente" em todos os órgãos da administração pública direta e indireta da União, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal. A proposta rejeitada pretende que, em 20 anos, os quadros de servidores desses órgãos tenham, no mínimo, 40% de funcionários afrodescendentes, entre homens e mulheres. A medida, prevista no Projeto de Lei 1866/99, do ex-deputado Luiz Salomão, teve parecer contrário do relator, deputado Carlos Santana (PT-RJ). Segundo Santana, a objetividade e a impessoalidade inerentes aos concursos públicos já proporcionam relativa proteção à discriminação racial no âmbito estatal. "Discordamos da limitação do alcance das medidas compensatórias ao setor estatal, já que a discriminação racial é um problema de toda a sociedade", disse o parlamentar.Estatuto racialSantana chegou a elaborar um substitutivo que estendia a exigência a empresas privadas. Mas, devido à
aprovação do Estatuto da Igualdade Racial em comissão especial, o relator elaborou novo parecer pela rejeição do PL 1866/99 e de outros seis projetos que tramitam apensados (PLs 3004/00, 3147/00, 5293/01, 6213/02, 5882/05 e 2697/07).TramitaçãoSujeito à apreciação pelo Plenário, o projeto já foi aprovado pela Comissão de Educação e Cultura em 2000.
Ele ainda será examinado pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara')
Agência CâmaraTel. (61) 3216.1851/3216.1852Fax. (61) 3216.1856E-mail:agencia@...

Presidentes do STF e do TSE comentam aprovação de Toffoli para vaga de ministro da Suprema Corte

Notícias STF
Quarta-feira, 30 de Setembro de 2009
Entrevistado por jornalistas no início da noite desta quarta-feira (30), o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, afirmou que Antônio Dias Toffoli é um jurista que tem dado boa contribuição ao país no exercício do cargo de advogado-geral da União. “Ele tem tido um diálogo elevado, altivo com o Supremo Tribunal Federal e, agora, na condição de ministro do STF, poderá contribuir nas transformações pelas quais o Tribunal está passando”, disse, ao fazer referência ao processo de modernização da Corte que tem utilizado institutos como o da Súmula Vinculante.
Mendes avaliou que o fato de haver vinculação entre uma pessoa e um governo ou um determinado partido não o descredencia para exercer funções no Supremo Tribunal Federal. A exemplo disso, citou o ministro Victor Nunes Leal, que nomeia a Biblioteca da Suprema Corte e que hoje foi homenageado com a criação de um instituto para promover o conhecimento jurídico no Brasil. “O ministro Victor Nunes Leal foi chefe da Casa Civil de Juscelino Kubitschek e exerceu com galhardia e com elevação, o cargo de ministro da Corte, tanto é que nós estamos destacando isso nessa homenagem”, afirmou, ressaltando haver outros exemplos.
No caso de Toffoli, o ministro Gilmar Mendes avaliou não se tratar sequer de um político, “se trata de um técnico que tinha uma vinculação partidária”. Mendes mencionou que o próprio Toffoli, durante a sabatina, fez declarações claras de imparcialidade, “de percepção do momento vivido pelo Brasil, da necessidade de que nós elevemos o debate e criemos um novo padrão civilizatório”.
“Eu acredito que um jurista moderno como o ministro Toffoli certamente vai dar contribuições decisivas para os avanços que nós tanto necessitamos”, concluiu o presidente do STF.
Presidente do TSE
Também comentou a aprovação de Antônio Dias Toffoli ao cargo de ministro do Supremo, o ministro do STF e presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Carlos Ayres Britto. “Toffoli tem condições de exercer o cargo, é competente, é devotado, é experiente, tem trânsito desembaraçado no STF e se dá muito bem com os ministros”, disse o ministro, salientando que mesmo com apenas 41 anos de idade, o novo ministro do Supremo “acumula uma bela experiência”
“Eu o saúdo, dou as boas vindas, que ele seja muito feliz no Supremo, que venha para fazer o que certamente ele sabe, uma viagem de alma, não uma viagem de ego, porque esse cargo só vale pela possibilidade que nos dá de servir a comunidade”, ressaltou o ministro. Ayres Britto avaliou que, certamente, Antônio Dias Toffoli saberá ocupar o cargo na perspectiva do serviço ao povo brasileiro, “a partir da Constituição Federal que nos cabe guardar”.
EC/LF

TST substitui reintegração de trabalhador por indenização

30/09/2009 - (Notícias TST)
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu dar provimento parcial ao recurso de revista da empresa e converter reintegração de um ex-empregado, portador de doença profissional, em pagamento de indenização. O entendimento da relatora, ministra Rosa Maria Weber, de aplicar ao caso a Súmula nº 396 do TST, foi aprovado por unanimidade pelo colegiado.
De acordo com a relatora, a norma que trata da estabilidade provisória acidentária (
artigo 118 da Lei nº 8.213/91) garante o emprego ao trabalhador pelo prazo mínimo de 12 meses após o fim do auxílio-doença acidentário. Só que, como a ação trabalhista foi iniciada pelo empregado depois do período de estabilidade, a Súmula nº 396 prevê, nessas condições, apenas o pagamento ao empregado dos salários do período compreendido entre a data da despedida e o final da estabilidade, sem direito à reintegração no emprego.
O empregado alegou na justiça que era portador de doença profissional (sofreu perda auditiva parcial) quando foi dispensado sem justa causa, por isso merecia ser reintegrado no emprego. Na primeira instância, o pedido foi negado sob o fundamento de que o trabalhador não havia gozado auxílio-doença acidentário nem existia prova de que a doença fora adquirida devido às atividades desenvolvidas na empresa.
Diferentemente, para o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas, São Paulo), o laudo pericial foi claro ao constatar que a perda auditiva fora adquirida no ambiente de trabalho e, portanto, a empresa deveria garantir o emprego ao funcionário, com serviço compatível com sua condição física, até a época da sua aposentadoria pelo INSS.
A empresa defendeu no TST a tese de que o trabalhador iniciou a ação depois de um ano da dispensa, ou seja, quando o suposto período de estabilidade provisória já havia terminado - o que era incompatível com a reintegração. Na opinião da relatora, ministra Rosa Weber, de fato, a legislação assegura ao empregado que retornou ao trabalho emprego pelo prazo mínimo de doze meses após a cessação do auxílio doença acidentário, mas não a reintegração ou a manutenção do emprego até a aposentadoria do profissional, conforme decidido pelo regional.
Nessas condições, a ministra decidiu substituir a condenação da empresa de reintegrar o ex-empregado pelo pagamento de indenização correspondente aos salários e demais vantagens do período compreendido entre a data da despedida e o final da estabilidade. (RR - 1199/1997-002-15-00.6)