quinta-feira, 1 de outubro de 2009

Presidentes do STF e do TSE comentam aprovação de Toffoli para vaga de ministro da Suprema Corte

Notícias STF
Quarta-feira, 30 de Setembro de 2009
Entrevistado por jornalistas no início da noite desta quarta-feira (30), o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, afirmou que Antônio Dias Toffoli é um jurista que tem dado boa contribuição ao país no exercício do cargo de advogado-geral da União. “Ele tem tido um diálogo elevado, altivo com o Supremo Tribunal Federal e, agora, na condição de ministro do STF, poderá contribuir nas transformações pelas quais o Tribunal está passando”, disse, ao fazer referência ao processo de modernização da Corte que tem utilizado institutos como o da Súmula Vinculante.
Mendes avaliou que o fato de haver vinculação entre uma pessoa e um governo ou um determinado partido não o descredencia para exercer funções no Supremo Tribunal Federal. A exemplo disso, citou o ministro Victor Nunes Leal, que nomeia a Biblioteca da Suprema Corte e que hoje foi homenageado com a criação de um instituto para promover o conhecimento jurídico no Brasil. “O ministro Victor Nunes Leal foi chefe da Casa Civil de Juscelino Kubitschek e exerceu com galhardia e com elevação, o cargo de ministro da Corte, tanto é que nós estamos destacando isso nessa homenagem”, afirmou, ressaltando haver outros exemplos.
No caso de Toffoli, o ministro Gilmar Mendes avaliou não se tratar sequer de um político, “se trata de um técnico que tinha uma vinculação partidária”. Mendes mencionou que o próprio Toffoli, durante a sabatina, fez declarações claras de imparcialidade, “de percepção do momento vivido pelo Brasil, da necessidade de que nós elevemos o debate e criemos um novo padrão civilizatório”.
“Eu acredito que um jurista moderno como o ministro Toffoli certamente vai dar contribuições decisivas para os avanços que nós tanto necessitamos”, concluiu o presidente do STF.
Presidente do TSE
Também comentou a aprovação de Antônio Dias Toffoli ao cargo de ministro do Supremo, o ministro do STF e presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Carlos Ayres Britto. “Toffoli tem condições de exercer o cargo, é competente, é devotado, é experiente, tem trânsito desembaraçado no STF e se dá muito bem com os ministros”, disse o ministro, salientando que mesmo com apenas 41 anos de idade, o novo ministro do Supremo “acumula uma bela experiência”
“Eu o saúdo, dou as boas vindas, que ele seja muito feliz no Supremo, que venha para fazer o que certamente ele sabe, uma viagem de alma, não uma viagem de ego, porque esse cargo só vale pela possibilidade que nos dá de servir a comunidade”, ressaltou o ministro. Ayres Britto avaliou que, certamente, Antônio Dias Toffoli saberá ocupar o cargo na perspectiva do serviço ao povo brasileiro, “a partir da Constituição Federal que nos cabe guardar”.
EC/LF

TST substitui reintegração de trabalhador por indenização

30/09/2009 - (Notícias TST)
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu dar provimento parcial ao recurso de revista da empresa e converter reintegração de um ex-empregado, portador de doença profissional, em pagamento de indenização. O entendimento da relatora, ministra Rosa Maria Weber, de aplicar ao caso a Súmula nº 396 do TST, foi aprovado por unanimidade pelo colegiado.
De acordo com a relatora, a norma que trata da estabilidade provisória acidentária (
artigo 118 da Lei nº 8.213/91) garante o emprego ao trabalhador pelo prazo mínimo de 12 meses após o fim do auxílio-doença acidentário. Só que, como a ação trabalhista foi iniciada pelo empregado depois do período de estabilidade, a Súmula nº 396 prevê, nessas condições, apenas o pagamento ao empregado dos salários do período compreendido entre a data da despedida e o final da estabilidade, sem direito à reintegração no emprego.
O empregado alegou na justiça que era portador de doença profissional (sofreu perda auditiva parcial) quando foi dispensado sem justa causa, por isso merecia ser reintegrado no emprego. Na primeira instância, o pedido foi negado sob o fundamento de que o trabalhador não havia gozado auxílio-doença acidentário nem existia prova de que a doença fora adquirida devido às atividades desenvolvidas na empresa.
Diferentemente, para o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas, São Paulo), o laudo pericial foi claro ao constatar que a perda auditiva fora adquirida no ambiente de trabalho e, portanto, a empresa deveria garantir o emprego ao funcionário, com serviço compatível com sua condição física, até a época da sua aposentadoria pelo INSS.
A empresa defendeu no TST a tese de que o trabalhador iniciou a ação depois de um ano da dispensa, ou seja, quando o suposto período de estabilidade provisória já havia terminado - o que era incompatível com a reintegração. Na opinião da relatora, ministra Rosa Weber, de fato, a legislação assegura ao empregado que retornou ao trabalho emprego pelo prazo mínimo de doze meses após a cessação do auxílio doença acidentário, mas não a reintegração ou a manutenção do emprego até a aposentadoria do profissional, conforme decidido pelo regional.
Nessas condições, a ministra decidiu substituir a condenação da empresa de reintegrar o ex-empregado pelo pagamento de indenização correspondente aos salários e demais vantagens do período compreendido entre a data da despedida e o final da estabilidade. (RR - 1199/1997-002-15-00.6)