segunda-feira, 5 de janeiro de 2009

ULTIMO ANDAMENTO DA ADI CONTRA O FERIADO DE SAO JORGE NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

ADI/4092 - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Origem: RJ - RIO DE JANEIRO
Relator: MIN. CELSO DE MELLO
Redator para acordão

REQTE.(S) CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO - CNC
ADV.(A/S) ORLANDO SPINETTI DE SANTA RITA MATTA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) CRISTINALICE MENDONÇA SOUZA DE OLIVEIRA E OUTRO(A/S)
REQDO.(A/S) GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
REQDO.(A/S) ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
INTDO.(A/S) CONGREGAÇÃO ESPÍRITA UMBANDISTA DO BRASIL - CEUB
ADV.(A/S) LUIZ FERNANDO MARTINS DA SILVA


Data Andamento Órgão Julgador Observação Documento

18/11/2008 Petição ** PG nº 163207/2008, da Congregação Espírita Umbandista do Brasil - CEUB, apresentando manifestação.

Acesse AQUI diretamente a informação do site do STF:

quinta-feira, 1 de janeiro de 2009

ATOS DO NOVO PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO PUBLICADO NO DO: CRIADA A CEPIR - Coordenadoria Especial de Promoção da Política de Igualdade Racia

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL: NOVO PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO CRIA A CEPIR- Coordenadoria Especial de Promoção da Política de Igualdade Racial, INICIALMENTE DOTADA DE DOIS CARGOS: COODENADOR E ASSISTENTE.


DECRETO Nº 30339 DE 1 DE JANEIRO DE 2009.

DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO BÁSICA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA

Art. 1º A Administração Direta do Poder Executivo Municipal, assim como os Órgãos de Deliberação Coletiva, os Fundos e a vinculação e/ou supervisão dos Entes da Administração Indireta, passam a ser estruturados da seguinte forma:

1. Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro – Gabinete do Prefeito – PCRJ/GBP


(...)

Art. 5º As alterações ocorridas nos Órgãos do Poder Executivo Municipal são as abaixo descritas:

I. O Gabinete do Prefeito passa a denominar-se Secretaria Municipal da Casa Civil – CASA CIVIL, com a finalidade de avaliar e monitorar a ação governamental e seus respectivos resultados, em especial, das metas e programas prioritários, promovendo ainda, a interlocução do Poder Executivo Municipal com a sociedade civil organizada e esferas de governo no trato de assuntos políticos.

a. Integram a CASA CIVIL as seguintes funções:

• Modernização da Gestão;

• Monitoramento de Resultados;

• Planejamento Estratégico;

• Gestão Institucional;

• Desenvolvimento da Estratégia de Comunicação;

• Modelagem Econômico-Financeira de Projetos Estratégicos;

• Promoção da Política de Igualdade Racial;

• Promoção da Política para Igualdade de Gênero;

• Promoção da Política de Prevenção à Dependência Química;

• Relações Institucionais;

• Relações Internacionais e do Cerimonial;

• Segurança Institucional;

• Administração Regional;

• Interlocução com a Sociedade Civil Organizada;

• Ouvidoria Geral;

• Captação de Recursos e Desenvolvimento de Convênios;

• Assessoramento Jurídico ao Prefeito.


http://doweb.rio.rj.gov.br/sdcgi-bin/om_isapi.dll?advquery=RACIAL&infobase=01012009.nfo&record={A5}&softpage=_infomain&x=54&y=4&zz=


042163 CVL/CEPIR Coordenadoria Especial de Promoção da Política de Igualdade
Racial

029676 Coordenador Especial DAS10.A

029671 Assistente I DAS06


Acesso em: http://doweb.rio.rj.gov.br/sdcgi-bin/om_isapi.dll?advquery=RACIAL&infobase=01012009.nfo&record={A5}&softpage=_infomain&x=54&y=4&zz=