domingo, 3 de abril de 2011

Deputado federal diz no Twitter que "africanos descendem de ancestral amaldiçoado"

31/03/2011 - 13h37 / Atualizada 01/04/2011 - 10h55

Deputado federal diz no Twitter que "africanos descendem de ancestral amaldiçoado"

Guilherme Balza
Do UOL Notícias
Em São Paulo
  • Reprodução/Twitter
    Mensagem que foi postada no Twitter do deputado Marco Feliciano (PSC-SP) e depois apagada
O deputado federal Marco Feliciano (PSC-SP) afirmou nessa quarta-feira (30), em sua página no Twitter, que os africanos são descendentes de um “ancestral amaldiçoado por Noé” e que sobre a África repousam maldições como o paganismo, misérias, doenças e a fome.
“Africanos descendem de ancestral amaldiçoado por Noé. Isso é fato. O motivo da maldição é polêmica. Não sejam irresponsáveis twitters rsss”, diz a mensagem postada no perfil do deputado --após a reportagem contatar assessoria de Feliciano, a mensagem foi apagada (veja a reprodução na imagem acima).
Na sequência, Feliciano, que é pastor evangélico e empresário, afirma: “sobre o continente africano repousa a maldição do paganismo, ocultismo, misérias, doenças oriundas de lá: ebola, Aids. Fome...”
Antes, o pastor evangélico disse que a maldição sobre a África supostamente provém do "1º ato de homossexualismo da história". "Sendo possivelmente o 1o. Ato de homossexualismo da história. A maldição de Noé sobre canaã toca seus descendentes diretos, os africanos", afirmou também.
Em entrevista por telefone, Feliciano disse que as mensagens foram publicadas por assessores, sem a sua aprovação. O parlamentar afirmou também que não considera as mensagens racistas. "Não foi racista. É uma questão teológica", disse. "O caso do continente africano é sui generis: quase todas as seitas satânicas, de vodu, são oriundas de lá. Essas doenças, como a Aids, são todas provenientes da África", acrescentou.
Hoje, quase 20h depois das declarações, o deputado negou ser racista também no Twitter. "Tenho raízes negras como todos os brasileiros. Bem como dos índios e também europeus! Rejeito essas calunias infames! Aqui não seus desalmados", disse Feliciano.
Marco Feliciano foi eleito deputado federal nas eleições do ano passado, com mais de 211 mil votos, e diz ter 30 mil seguidores no Twitter. "Sou afrodescendente, meu nariz é largo, meu cabelo é crespo. Tenho apoio do líder do movimento dos negros, pastor Albert Silva, de São Paulo", defendeu-se.
Albert Silva, no entanto, nega que apóie Feliciano e discorda das opiniões do parlamentar. "As considerações dele são de foro íntimo. Como pastor negro e militante do movimento negro, eu considero um absurdo essa visão teológica do deputado. Viola o sentido explícito do relato bíblico", afirma.
No perfil do deputado no Twitter, há também várias mensagens direcionadas a homossexuais.  O deputado afirma que vários internautas da comunidade gay o perseguem e convoca os “cristãos” a despejarem mensagens nas páginas de seus críticos. Em seguida, o parlamentar listou uma série de usuários do Twitter que supostamente o atacam.

sexta-feira, 1 de abril de 2011

Ecad não pode cobrar por execuções musicais em evento religioso, gratuito e sem fins lucrativos

01/04/2011 - 11h02
DECISÃO
Ecad não pode cobrar por execuções musicais em evento religioso, gratuito e sem fins lucrativos
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) excluiu a cobrança de direitos autorais em relação a um evento religioso, com entrada gratuita e sem fins lucrativos promovido, em 2002, pela Mitra Arquidiocesana de Vitória. O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) havia determinado o pagamento ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad). A Turma seguiu integralmente o voto do relator do recurso, ministro Paulo de Tarso Sanseverino.

A ação de cobrança movida pelo Ecad diz respeito a “execuções musicais e sonorizações ambientais” quando da celebração da abertura do Ano Vocacional em Escola. O TJES considerou que o artigo 68 da Lei n. 9.610/1998 autorizaria a cobrança dos direitos autorais. A Mitra recorreu ao STJ.

Em seu voto, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino admitiu que a leitura isolada do artigo 68 da Lei n. 9.610/98 indica a obrigação dos direitos autorais. “Mas a lei, nos artigos 46, 47 e 48 regula as limitações aos direitos autorias”, apontou. O relator destacou que entre essas limitações estão o direito à intimidade e à vida privada, desenvolvimento nacional e à cultura, educação e ciência.

Para o magistrado, negar essas limitações seria negar direitos fundamentais que, no caso, devem se sobrepor aos direitos dos autores das obras. Ele apontou, ainda, que o artigo 13 do Acordo OMC/TRIPS, do qual o Brasil é signatário, admite a restrição de direitos autorais, desde que não interfira na exploração normal da obra ou prejudiquem injustificavelmente o titular do direito. Para o relator o evento não teria magnitude o bastante para prejudicar a exploração da obra.

O ministro explicou que é preciso verificar três hipóteses em que se admite a reprodução não autorizada de obras de terceiros (a chamada “regra dos três passos”): em certos casos especiais; que não conflitem com a exploração comercial normal da obra; que não prejudiquem injustificadamente os legítimos interesses do autor.

Sanseverino acredita ser este o caso. “O evento de que trata os autos – sem fins lucrativos, com entrada gratuita e finalidade exclusivamente religiosa – não conflita com a exploração comercial normal da obra (música e sonorização ambiental), assim como, tendo em vista não constituir evento de grandes proporções, não prejudica injustificamente os legítimos interesses dos autores”. E ele completou: “Prepondera, pois, neste específico caso, o direito fundamental à liberdade de culto e de religião frente ao direito do autor”.

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