sexta-feira, 1 de maio de 2009

Professor da UFRGS é condenado por racismo

Docente foi acusado de usar termos pejorativos em aula
CÍNTIA ACAYABADA AGÊNCIA FOLHA
Um professor da faculdade de agronomia da UFRGS (Universidade Federal do Rio Grande do Sul) foi condenado pelo TRF (Tribunal Regional Federal) da 4ª Região a pagar multa por ato de racismo em sala de aula em 2000. Cabe recurso.A multa corresponde ao salário de um mês do professor José Antônio Costa, incluindo vantagens e adicionais que recebia na época. A Justiça Federal não cita o valor na decisão.A denúncia do Ministério Público afirma que o professor disse, no primeiro dia de aula da disciplina "Leguminosas de Grãos Alimentícios", em março de 2000, que "os negrinhos da favela só tinham os dentes brancos porque a água que bebiam possuía flúor" e que "soja é que nem negro, uma vez que nasce é difícil de matar". Na classe, havia um aluno negro.Na época, foi aberta uma sindicância na faculdade. A apuração concluiu que não havia conotação racista nas falas do professor, que ele tinha "intuito de criar um ambiente mais descontraído no primeiro dia de aula" e que fez uso de expressões informais sobre a raça negra utilizadas no meio rural.O Ministério Público, então, entrou com ação civil na 6ª Vara Federal de Porto Alegre, que a considerou improcedente. Depois, recorreu ao TRF alegando que "houve ação discriminatória e racista e que teria provocado constrangimento e indignação em todos os presentes e principalmente no único aluno negro presente".A defesa de Costa afirmou, entre outras coisas, que ele disse as frases sem intenção pejorativa e que utilizou ditado comum na zona rural, principalmente entre agricultores de origem italiana, inclusive com conteúdo positivo, relativo ao vigor da etnia negra.O juiz federal Roger Rios, da 3ª turma do TRF da 4ª região, relator do processo, considerou que "não é crível que indivíduo com o grau de formação intelectual [mestrado e doutorado] [...] não perceba o explícito e textual conteúdo racista na expressão utilizada -tanto que ao final da aula preocupou-se em manifestar suas desculpas".
São Paulo, sexta-feira, 01 de maio de 2009. Folha de São Paulo. Cotidiano

A multiplicação das cotas

A COMISSÃO de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados deu um passo temerário ao aprovar, sem passar pelo plenário, projeto que reserva 10% das vagas em universidades públicas -inclusive as estaduais e municipais- para portadores de deficiência. A deliberação tem caráter conclusivo, e a matéria, que abrange também escolas de ensino médio, será agora examinada pelo Senado.O percentual fixado para a nova cota parece arbitrário, antes de tudo. O projeto original previa 5%, mas a reserva foi duplicada na Comissão de Educação.Segundo o IBGE, 14,5% da população apresenta algum tipo de deficiência, num conceito mais amplo que o da incapacitação para o trabalho. Este deve ser o critério para identificar os beneficiários dessa forma de ação afirmativa: incapacidade atestada por laudos de médicos credenciados pelo poder público.Já existe no país uma cota para portadores de deficiência no mercado de trabalho. Empresas com mais de cem funcionários estão obrigadas a destinar-lhes 2% a 5% de suas vagas. Faria mais sentido que a regra para universidades se mantivesse dentro desses padrões.O projeto padece ainda de um defeito comum, a tentativa de aplicar norma única para realidades diversas. O perfil e a proporção da deficiência física podem variar de região para região. Além disso, a lei colide com a autonomia universitária.Há por fim que considerar outro projeto de lei já aprovado na Câmara, ora em exame pelo Senado, que destina 50% das vagas em universidades federais a alunos da rede pública. Somadas as cotas, 60% das vagas de universidades federais ficariam engessadas e alijadas da seleção pelo estrito mérito acadêmico, que precisa ser preservado como principal requisito para dar acesso ao ensino público de nível superior.
São Paulo, sexta-feira, 01 de maio de 2009. Folha de São Paulo. Editoriais