ADI/4092 - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Origem: RJ - RIO DE JANEIRO
Relator: MIN. CELSO DE MELLO
Redator para acordão
REQTE.(S) CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO - CNC
ADV.(A/S) ORLANDO SPINETTI DE SANTA RITA MATTA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) CRISTINALICE MENDONÇA SOUZA DE OLIVEIRA E OUTRO(A/S)
REQDO.(A/S) GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
REQDO.(A/S) ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
INTDO.(A/S) CONGREGAÇÃO ESPÍRITA UMBANDISTA DO BRASIL - CEUB
ADV.(A/S) LUIZ FERNANDO MARTINS DA SILVA
Data Andamento Órgão Julgador Observação Documento
18/11/2008 Petição ** PG nº 163207/2008, da Congregação Espírita Umbandista do Brasil - CEUB, apresentando manifestação.
Acesse AQUI diretamente a informação do site do STF:
segunda-feira, 5 de janeiro de 2009
ULTIMO ANDAMENTO DA ADI CONTRA O FERIADO DE SAO JORGE NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Postado por LUIZ FERNANDO MARTINS DA SILVA às 22:56 0 comentários
quinta-feira, 1 de janeiro de 2009
ATOS DO NOVO PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO PUBLICADO NO DO: CRIADA A CEPIR - Coordenadoria Especial de Promoção da Política de Igualdade Racia
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL: NOVO PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO CRIA A CEPIR- Coordenadoria Especial de Promoção da Política de Igualdade Racial, INICIALMENTE DOTADA DE DOIS CARGOS: COODENADOR E ASSISTENTE.
DECRETO Nº 30339 DE 1 DE JANEIRO DE 2009.
DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO BÁSICA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA
Art. 1º A Administração Direta do Poder Executivo Municipal, assim como os Órgãos de Deliberação Coletiva, os Fundos e a vinculação e/ou supervisão dos Entes da Administração Indireta, passam a ser estruturados da seguinte forma:
1. Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro – Gabinete do Prefeito – PCRJ/GBP
(...)
Art. 5º As alterações ocorridas nos Órgãos do Poder Executivo Municipal são as abaixo descritas:
I. O Gabinete do Prefeito passa a denominar-se Secretaria Municipal da Casa Civil – CASA CIVIL, com a finalidade de avaliar e monitorar a ação governamental e seus respectivos resultados, em especial, das metas e programas prioritários, promovendo ainda, a interlocução do Poder Executivo Municipal com a sociedade civil organizada e esferas de governo no trato de assuntos políticos.
a. Integram a CASA CIVIL as seguintes funções:
• Modernização da Gestão;
• Monitoramento de Resultados;
• Planejamento Estratégico;
• Gestão Institucional;
• Desenvolvimento da Estratégia de Comunicação;
• Modelagem Econômico-Financeira de Projetos Estratégicos;
• Promoção da Política de Igualdade Racial;
• Promoção da Política para Igualdade de Gênero;
• Promoção da Política de Prevenção à Dependência Química;
• Relações Institucionais;
• Relações Internacionais e do Cerimonial;
• Segurança Institucional;
• Administração Regional;
• Interlocução com a Sociedade Civil Organizada;
• Ouvidoria Geral;
• Captação de Recursos e Desenvolvimento de Convênios;
• Assessoramento Jurídico ao Prefeito.
http://doweb.rio.rj.gov.br/sdcgi-bin/om_isapi.dll?advquery=RACIAL&infobase=01012009.nfo&record={A5}&softpage=_infomain&x=54&y=4&zz=
042163 CVL/CEPIR Coordenadoria Especial de Promoção da Política de Igualdade
Racial
029676 Coordenador Especial DAS10.A
029671 Assistente I DAS06
Acesso em: http://doweb.rio.rj.gov.br/sdcgi-bin/om_isapi.dll?advquery=RACIAL&infobase=01012009.nfo&record={A5}&softpage=_infomain&x=54&y=4&zz=
Postado por LUIZ FERNANDO MARTINS DA SILVA às 21:19 0 comentários